PONTO DE VISTA DO BATISTA

Absurdo legal?

Quanto mais se clama por justiça, mais injustiça acontece: é, infelizmente, o que se constata na interação entre o cidadão leal e a sociedade, incluindo-se nesta os tentáculos do estado. Indivíduos à margem da ética, ou remando contra o fluxo da lei, borboleteiam nos jardins do poder e, mediante emprego de pecúnia fartamente adquirida por meios nem sempre declináveis, deixam para trás quem reza pela cartilha da honestidade e pelo cumprimento dos preceitos de cidadania. O princípio da igualdade de direitos e da Justiça para todos fica apenas na teoria, como adorno à Constituição ou comprovante (falso) de que se vive em regime democrático. Na dança dos prejuízos aos direitos de cidadania e dignidade humana, rodopiam com mais facilidades quem ultrapassou a faixa de "vida útil", assim denominada no campo de duração de máquinas e equipamentos, mas camuflada de "produtividade plena" para o homem ou mulher trabalhadora, até a chamada "terceira idade"; expressão também inventada para não se dizer "velho". O preconceito fez substantivo o adjetivo "velho" , depois convertido em "idoso" , como se a condição vivida se tornasse favorável com a substituição de termos. Pura "bobiça", como diria minha avó!

Velho, idoso, da terceira idade ou qualquer termo em moda, não importa, é uma condição que cada cidadão ou cidadã nela inserida deve valorizar e cobrar respeito, independente de sua condição social. Mas, que ninguém se iluda, pois a cobrança exige persistência e garra diante dos muitos desvios por onde se escamoteiam direitos do cidadão em idade provecta, a começar pelos meios oficiais liderados pela erroneamente chamada Previdência Social. Esta mereceria o nome ostentado, se ao longo da "vida útil" do trabalhador, a velhice deste fosse garantida com remuneração condigna, independente de poder ou não continuar produtivo no mercado de trabalho. Mas, isso não acontece. Na hora em que se aposenta vira mendigo, e o seu direito se transforma em esmola, intitulada "benefício", muito embora haja alguns privilegiados que fogem à regra. E o exemplo da desconsideração para com quem já deu tudo de si para a coletividade, vem de representante de entidade classista ao contestar a proposta do mínimo de sessenta anos para aposentadoria de policiais militares, dizendo que instituição policial não pode ter "capengas, de 60 anos, na atividade". Razão há de sobra para defesa de tempo fixo, independente de idade, para o policial, na ativa, bem como para profissionais de outros setores, cujas atividades se revelam desgastantes. Mas é bom lembrar que capenga pode não ser tão somente o indivíduo sexagenário, não valendo, pois, o insulto para a defesa de sua tese. Como já se disse neste espaço, depois de pendurado o macacão (aqui simbolizando qualquer trabalho), o velho não tem nem nome: é simplesmente aposentado. É como os meios de comunicação se referem a ele, quando envolvido em qualquer fato digno de nota. Por sua saúde, os planos do setor cobram valores mais altos, sob o argumento de que o velho usa mais os serviços, esquecendo-se de quando jovem contribuiu e nem sempre usou.

Na falta de competência para cumprir sua missão de punir infratores, até a Justiça já apronta das suas contra velhos inocentes e indefesos; indícios de que chegamos ao fim da picada. Só falta um empurrãozinho, para cairmos todos (não só os velhos) na vala comum dos culpados! Porque desconhecia o endereço de faltoso com o dever no pagamento de pensão judicial, ou porque não se dispusesse a procurá-lo, juiz nordestino decretou a prisão da mãe do infrator, uma senhora de setenta e dois anos. O juiz fez da anciã refém da Justiça, porque o filho deixou de pagar pensão à ex-mulher, ou filha. Lembra-me o caso (sou testemunha), no qual certo pilantra cobrou da nova vizinha, dívida contraída pela ex-proprietária e ex-moradora do mesmo imóvel. Senhores juristas, se correto o juiz em sua decisão, que raio de Lei é essa?

nbatista@uai.com.br

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