PONTO DE VISTA DO BATISTA
Absurdo legal?
Quanto mais se clama por
justiça, mais injustiça acontece: é, infelizmente, o que se constata
na interação entre o cidadão leal e a sociedade, incluindo-se nesta
os tentáculos do estado. Indivíduos à margem da ética, ou remando
contra o fluxo da lei, borboleteiam nos jardins do poder e, mediante
emprego de pecúnia fartamente adquirida por meios nem sempre
declináveis, deixam para trás quem reza pela cartilha da honestidade e
pelo cumprimento dos preceitos de cidadania. O princípio da igualdade
de direitos e da Justiça para todos fica apenas na teoria, como adorno
à Constituição ou comprovante (falso) de que se vive em regime
democrático. Na dança dos prejuízos aos direitos de cidadania e
dignidade humana, rodopiam com mais facilidades quem ultrapassou a faixa
de "vida útil", assim denominada no campo de duração de
máquinas e equipamentos, mas camuflada de "produtividade
plena" para o homem ou mulher trabalhadora, até a chamada
"terceira idade"; expressão também inventada para não se
dizer "velho". O preconceito fez substantivo o adjetivo
"velho" , depois convertido em "idoso" , como se a
condição vivida se tornasse favorável com a substituição de termos.
Pura "bobiça", como diria minha avó!
Velho, idoso, da terceira
idade ou qualquer termo em moda, não importa, é uma condição que
cada cidadão ou cidadã nela inserida deve valorizar e cobrar respeito,
independente de sua condição social. Mas, que ninguém se iluda, pois
a cobrança exige persistência e garra diante dos muitos desvios por
onde se escamoteiam direitos do cidadão em idade provecta, a começar
pelos meios oficiais liderados pela erroneamente chamada Previdência
Social. Esta mereceria o nome ostentado, se ao longo da "vida
útil" do trabalhador, a velhice deste fosse garantida com
remuneração condigna, independente de poder ou não continuar
produtivo no mercado de trabalho. Mas, isso não acontece. Na hora em
que se aposenta vira mendigo, e o seu direito se transforma em esmola,
intitulada "benefício", muito embora haja alguns
privilegiados que fogem à regra. E o exemplo da desconsideração para
com quem já deu tudo de si para a coletividade, vem de representante de
entidade classista ao contestar a proposta do mínimo de sessenta anos
para aposentadoria de policiais militares, dizendo que instituição
policial não pode ter "capengas, de 60 anos, na atividade".
Razão há de sobra para defesa de tempo fixo, independente de idade,
para o policial, na ativa, bem como para profissionais de outros
setores, cujas atividades se revelam desgastantes. Mas é bom lembrar
que capenga pode não ser tão somente o indivíduo sexagenário, não
valendo, pois, o insulto para a defesa de sua tese. Como já se disse
neste espaço, depois de pendurado o macacão (aqui simbolizando
qualquer trabalho), o velho não tem nem nome: é simplesmente
aposentado. É como os meios de comunicação se referem a ele, quando
envolvido em qualquer fato digno de nota. Por sua saúde, os planos do
setor cobram valores mais altos, sob o argumento de que o velho usa mais
os serviços, esquecendo-se de quando jovem contribuiu e nem sempre
usou.
Na falta de competência para
cumprir sua missão de punir infratores, até a Justiça já apronta das
suas contra velhos inocentes e indefesos; indícios de que chegamos ao
fim da picada. Só falta um empurrãozinho, para cairmos todos (não só
os velhos) na vala comum dos culpados! Porque desconhecia o endereço de
faltoso com o dever no pagamento de pensão judicial, ou porque não se
dispusesse a procurá-lo, juiz nordestino decretou a prisão da mãe do
infrator, uma senhora de setenta e dois anos. O juiz fez da anciã
refém da Justiça, porque o filho deixou de pagar pensão à ex-mulher,
ou filha. Lembra-me o caso (sou testemunha), no qual certo pilantra
cobrou da nova vizinha, dívida contraída pela ex-proprietária e
ex-moradora do mesmo imóvel. Senhores juristas, se correto o juiz em
sua decisão, que raio de Lei é essa?