PONTO DE VISTA DO BATISTA

Álcool, só no tanque do carro!

"Falta de aviso não foi! Avisei que se você não tomasse jeito, eu lhe daria castigo maior. Você não quis ouvir e ainda zombou das minhas palavras. Tudo que eu falo e faço é para o seu próprio bem, mas você pensa que é apenas implicância. Espero que desta vez você aprenda, na marra!" Era mais ou menos assim, que mãe à moda antiga apertava o cerco diante de nossa teimosia na prática de algo danoso à nossa formação moral ou à nossa integridade física. Primeiro ela conversava, lembrava-nos o ensinamento repassado e nos admoestava quando desobedecida para, em seguida passar às ameaças de punição maior. E o "castigo" vinha mesmo, em dose que fazia pensar seriamente na tomada de outro rumo.

Não se teria chegado ao extremo e tamanha gritaria não estaria a ocorrer, se tivessem sido ouvidos os apelos do lado sóbrio e sensato da sociedade que, por ouvir choro de famílias vitimadas por tragédias - tendo como causa o uso de bebida alcoólica – advertiu,implorou, produziu e executou campanhas, que se revelaram inócuas diante da irresponsabilidade de não poucos. A dor pela perda de entes queridos em família e na sociedade é insuperável e qualquer vida, culpada ou vítima inocente, exaurida de forma brutal em acidentes de trânsito, vale mais que quaisquer números que marcam positivamente a economia. Vencidos pela ilusão que o álcool provoca, motoristas de todas as condições sociais se julgam superiores ao seu poder nefasto ou imunes aos efeitos de até determinado volume. Quantidade mínima não existe, pois cada organismo reage de maneira diferente ao mesmo volume de álcool, e o mesmo organismo, também, em ocasiões diversas por força de circunstâncias do metabolismo. Necessário se tornou chegar ao extremo da tolerância zero diante do consumo de bebida alcoólica, em relação aos flagrados na condução de veículos automotores de qualquer natureza, para que todos parem um pouco e pensem na insensatez de conduzi-los depois de consumir álcool. Foi o lado sensato da sociedade que assim o exigiu, cabendo ao governo o dever de interpretar os justos anseios e determinar o rigor no controle mediante lei.

Maquiavelicamente, chamam o dispositivo legal de "lei seca", induzindo à falsa interpretação de que está proibido beber ou vender bebida. Entretanto, a lei não proíbe a venda (exceto na faixa de domínio das rodovias federais) e/ou consumo, nem impede, na prática, que alguém alcoolizado assuma a condução de veículo, mas prevê punição rigorosa aos que, comprovadamente, tenham ingerido álcool antes ou durante o ato de dirigir.

A crueldade está nas conseqüências produzidas pelo ato de dirigir em estado de embriaguês e não na lei que pretende reduzir, ao mínimo, as vítimas de acidentes com aquela causa. Põe-se contra os sentimentos da sociedade e de famílias, diretamente atingidas por tragédias causadas por condutores alcoolizados, o setor de bares e restaurantes que, desprezando os valores humanos, aponta danos econômicos e pede afrouxamento ou revogação da lei. É como se, descoberto e aplicado dispositivo que reduzisse as causas de homicídio, o setor de armamento pedisse sua revogação para não perder venda de armas! Sobram má vontade e insensibilidade contra os objetivos da lei, e falta criatividade na adequação e redução dos danos reclamados!

No outro extremo, peca também contra a ética o setor de táxi, nos grandes centros, por comemorar expansão do negócio e lucro; completa inversão de valores em relação aos objetivos da nova lei, que é a redução do número de vítimas em acidentes de trânsito, esta sim, vitória a ser comemorada por toda a sociedade, se rigorosamente cumprida. E esperamos que seja!

nbatista@uai.com.br

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