Brasileiro à porta dos
setenta anos, boa saúde, aposentado ainda empregado e com disposição
para trabalhar deve muito agradecer a Deus, porque não é o que
ocorre com a grande maioria, que perde renda e qualidade de vida
após longos anos de trabalho e de contribuição à dita Previdência
Social. Diante de tantas histórias de sofrimento, decorrente de
desajustes na política previdenciária, só não se angustia o
insensível, incapaz de ver o próximo como a si mesmo, se outra fosse
a carruagem da vida em que viaja.
A aposentadoria ao fim da
jornada de trabalho, livre de quaisquer imposições ou perda
substancial de qualidade de vida, seria o ideal e realizável se a
sensibilidade, anteriormente mencionada, fosse característica
marcante de políticos e administradores públicos relacionados com o
sistema previdenciário, sem esquecer contribuintes empresariais,
somada à responsabilidade de cada um sobre a vida do próximo.
Descartada essa possibilidade, o cidadão aposentado se contentaria
com o suficiente para viver sem dependências, mas a realidade é bem
outra e amarga, pois o que encontra na idade avançada é o decréscimo
dos recursos para seu próprio sustento, como se na inatividade
cessassem suas necessidades. E é na velhice que cresce a necessidade
de visitas ao médico e do uso de próteses e medicamentos.
O chamado fator
previdenciário é o coroamento da série de golpes já dados pela
política previdenciária no trabalhador brasileiro, que corta
drasticamente o "benefício" em tacada inicial, espécie de
adiantamento do achatamento progressivo, provocado pela desindexação
entre salário mínimo e os índices de reajuste dos acima daquele
piso. Ao fim de algum tempo, não importando o quanto tenham
contribuído, todos os "beneficiários" da Previdência estarão
nivelados pelo salário mínimo, mesmo valor que recebem até os que
nunca contribuíram, estes, sim, os verdadeiros beneficiários da
gracinha feito pelo governo com o "chapéu alheio".
Não se critica ou condena
o auxílio social, mas a forma como o governo procede, usando como
fonte os fundos da Previdência, quando outra deveria constituir para
cumprir sua parte junto aos desvalidos. Para fazer justiça com uns
faz-se injustiça com trabalhadores e ex-trabalhadores contribuintes
do sistema previdenciário!
Argumenta-se
pró-manutenção do fator previdenciário o fato de ele existir em
outros países, derrubando a renda do aposentado em até sessenta por
cento, como França, Alemanha, Itália, Noruega, Inglaterra e Suécia.
A argumentação não se sustenta devido ao nível salarial desses
países, somado a uma série de benefícios permanentes,
automaticamente concedidos no ato da aposentadoria. Lá, os valores
caem do décimo andar para o quarto; aqui, do rés-do-chão para o
porão!
Afora poucos privilegiados
que continuam com emprego, saúde e disposição para o trabalho, há
aposentados que só não passam maiores dificuldades porque contam com
o amparo de filhos, mas o restante engrossa a massa dos
necessitados. E da situação entre estes a mais triste é a do
descartado nos abrigos assistenciais pelas próprias famílias, alguns
casos por dificuldades na assistência exigida e outros por
comodidade, irresponsabilidade e puro descaso.
De sua pensão ou
aposentadoria, já insuficiente para suas condições, a instituição
responsável pela assistência recebe apenas setenta por cento do pago
pela Previdência Social. O Estatuto do Idoso diz: artigo
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são
obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa
idosa abrigada.§ 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar,
é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da
entidade.§ 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal
da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista
no § 1º, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de
qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido
pelo idoso.
Muito engraçado este
dispositivo. Familiares entregam o ancião à responsabilidade da
assistência social privada, mas têm o direito de ficar com trinta
por cento do percebido pelo assistido, e a entidade assistencialista
que se lasque. Nesse aspecto, o Estatuto do Idoso é verdadeiro
"amigo urso"... e como é!