PONTO DE VISTA DO BATISTA

Amigo urso

Brasileiro à porta dos setenta anos, boa saúde, aposentado ainda empregado e com disposição para trabalhar deve muito agradecer a Deus, porque não é o que ocorre com a grande maioria, que perde renda e qualidade de vida após longos anos de trabalho e de contribuição à dita Previdência Social. Diante de tantas histórias de sofrimento, decorrente de desajustes na política previdenciária, só não se angustia o insensível, incapaz de ver o próximo como a si mesmo, se outra fosse a carruagem da vida em que viaja.

A aposentadoria ao fim da jornada de trabalho, livre de quaisquer imposições ou perda substancial de qualidade de vida, seria o ideal e realizável se a sensibilidade, anteriormente mencionada, fosse característica marcante de políticos e administradores públicos relacionados com o sistema previdenciário, sem esquecer contribuintes empresariais, somada à responsabilidade de cada um sobre a vida do próximo. Descartada essa possibilidade, o cidadão aposentado se contentaria com o suficiente para viver sem dependências, mas a realidade é bem outra e amarga, pois o que encontra na idade avançada é o decréscimo dos recursos para seu próprio sustento, como se na inatividade cessassem suas necessidades. E é na velhice que cresce a necessidade de visitas ao médico e do uso de próteses e medicamentos.

O chamado fator previdenciário é o coroamento da série de golpes já dados pela política previdenciária no trabalhador brasileiro, que corta drasticamente o "benefício" em tacada inicial, espécie de adiantamento do achatamento progressivo, provocado pela desindexação entre salário mínimo e os índices de reajuste dos acima daquele piso. Ao fim de algum tempo, não importando o quanto tenham contribuído, todos os "beneficiários" da Previdência estarão nivelados pelo salário mínimo, mesmo valor que recebem até os que nunca contribuíram, estes, sim, os verdadeiros beneficiários da gracinha feito pelo governo com o "chapéu alheio".

Não se critica ou condena o auxílio social, mas a forma como o governo procede, usando como fonte os fundos da Previdência, quando outra deveria constituir para cumprir sua parte junto aos desvalidos. Para fazer justiça com uns faz-se injustiça com trabalhadores e ex-trabalhadores contribuintes do sistema previdenciário!

Argumenta-se pró-manutenção do fator previdenciário o fato de ele existir em outros países, derrubando a renda do aposentado em até sessenta por cento, como França, Alemanha, Itália, Noruega, Inglaterra e Suécia. A argumentação não se sustenta devido ao nível salarial desses países, somado a uma série de benefícios permanentes, automaticamente concedidos no ato da aposentadoria. Lá, os valores caem do décimo andar para o quarto; aqui, do rés-do-chão para o porão!

Afora poucos privilegiados que continuam com emprego, saúde e disposição para o trabalho, há aposentados que só não passam maiores dificuldades porque contam com o amparo de filhos, mas o restante engrossa a massa dos necessitados. E da situação entre estes a mais triste é a do descartado nos abrigos assistenciais pelas próprias famílias, alguns casos por dificuldades na assistência exigida e outros por comodidade, irresponsabilidade e puro descaso.

De sua pensão ou aposentadoria, já insuficiente para suas condições, a instituição responsável pela assistência recebe apenas setenta por cento do pago pela Previdência Social. O Estatuto do Idoso diz: artigo Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.§ 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.§ 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

Muito engraçado este dispositivo. Familiares entregam o ancião à responsabilidade da assistência social privada, mas têm o direito de ficar com trinta por cento do percebido pelo assistido, e a entidade assistencialista que se lasque. Nesse aspecto, o Estatuto do Idoso é verdadeiro "amigo urso"... e como é!

nbatista@uai.com.br

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