Embora não diretamente
pelo povo, conforme preconiza o conceito de democracia, a redução do
número de parlamentares nas câmaras municipais, em todo o país, por
decisão do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, e sua aplicação a partir
da última eleição municipal, agradou em cheio ao eleitorado. Sabe-se
que essa redução não refletiria em melhor qualidade dos parlamentos
municipais, o que seria desejável, mas pelo menos seria forma de
diminuir gastos, sabendo-se que vereadores, na maioria dos casos,
auferem subsídios desproporcionais à capacidade de pagamento da
municipalidade e à renda da população.
Mas, como democracia está
mais para teoria, defendida em belos textos e discursos, os
principais atingidos pelo revertério embutido naquela decisão não se
conformaram e foram à luta; não na discussão popular, expondo seus
prós e ouvindo os contras junto ao eleitorado. Acionaram os
parceiros na Câmara Federal, onde encontraram guarida aos seus
propósitos, escudados na condição de cabos eleitorais dos deputados,
e conseguiram reverter o quadro à posição anterior. Dentro do
princípio de uma mão lavar a outra e as duas lavar o focinho..., ops,
a cara, deputados quebram o galho dos que sonham com a boquinha nas
câmaras municipais, reconhecendo nestes seus mais diligentes (e
caros) amealhadores de votos na disputa por cadeiras nas assembleias
e no Congresso Nacional.
A revertida se fez, e se
pensava fosse relativa ao futuro traduzido pelo ano de 2012, ano das
próximas eleições municipais, mas a emenda 58/09 fez efeito
retroagir ao processo eleitoral de 2008, abrindo a porteira para o
exercício do restante do mandato, em curso, aos que ficaram na
rabeira do último pleito.
A esperteza política andou
e, em alguns casos, perdedores chegaram a se proclamar vencedores,
mas a lei se fez valer, desfazendo a pretensão extemporânea já
explícita nos principais dicionários, que definem a palavra
suplente. O dicionário Michaelis define: 1. Que supre a falta de
outro ou de outrem. 2. Que entra no lugar de outrem para lhe cumprir
os deveres ou satisfazer as obrigações; o Aurélio diz o mesmo
com ligeira variação: 1. Que supre; substituto. 2. Pessoa que
supre; substituto. 3. Pessoa que pode ser chamada a exercer certas
funções, na falta daquela a quem elas cabiam efetivamente. E o
Houaiss empata com os dois: 1
diz-se de ou aquele que supre uma falta ou que pode ser chamado a
exercer as funções de outro, na falta deste; substituto.
Está bem claro,
portanto, que suplente é a pessoa que substitui, cobre a falta de
outra em grupo formado, não se incluindo entre suas prerrogativas a
ocupação de espaço em eventual expansão do grupo em questão. Logo,
suplentes apontados nas últimas eleições municipais só podem
ascender ao cargo de vereador, na falta de titulares. Os dicionários
são bastante claros, mas o Judiciário está aí é para sanar dúvidas
de renitentes e conter ambição de espertos, evitando que o sistema
conspurque o pouco que existe da decantada democracia. Como se vê, a
expansão do número de vereadores, no mandato em curso, só teria
validade com a realização de outra eleição para vereador,
considerando-se somente as vagas acrescidas. É o que se entende.
De todo o imbróglio
relativo ao número de vereadores nas câmaras municipais ficou a
constatação de que a vontade do povo é o que menos conta nas
decisões dos políticos, que se agarram ao poder e tudo fazem para
continuar onde estão, auferindo as benesses que eles próprios criam
para si.
Qualidade, desligada de
qualquer pretensão a remuneração, deveria ser fator preponderante na
escolha de cidadãos que possam representar o povo nos parlamentos
municipais, mas isso não interessa aos "donos" dos partidos
políticos.