PONTO DE VISTA DO BATISTA

De cara no muro do STF

Embora não diretamente pelo povo, conforme preconiza o conceito de democracia, a redução do número de parlamentares nas câmaras municipais, em todo o país, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, e sua aplicação a partir da última eleição municipal, agradou em cheio ao eleitorado. Sabe-se que essa redução não refletiria em melhor qualidade dos parlamentos municipais, o que seria desejável, mas pelo menos seria forma de diminuir gastos, sabendo-se que vereadores, na maioria dos casos, auferem subsídios desproporcionais à capacidade de pagamento da municipalidade e à renda da população.

Mas, como democracia está mais para teoria, defendida em belos textos e discursos, os principais atingidos pelo revertério embutido naquela decisão não se conformaram e foram à luta; não na discussão popular, expondo seus prós e ouvindo os contras junto ao eleitorado. Acionaram os parceiros na Câmara Federal, onde encontraram guarida aos seus propósitos, escudados na condição de cabos eleitorais dos deputados, e conseguiram reverter o quadro à posição anterior. Dentro do princípio de uma mão lavar a outra e as duas lavar o focinho..., ops, a cara, deputados quebram o galho dos que sonham com a boquinha nas câmaras municipais, reconhecendo nestes seus mais diligentes (e caros) amealhadores de votos na disputa por cadeiras nas assembleias e no Congresso Nacional.

A revertida se fez, e se pensava fosse relativa ao futuro traduzido pelo ano de 2012, ano das próximas eleições municipais, mas a emenda 58/09 fez efeito retroagir ao processo eleitoral de 2008, abrindo a porteira para o exercício do restante do mandato, em curso, aos que ficaram na rabeira do último pleito.

A esperteza política andou e, em alguns casos, perdedores chegaram a se proclamar vencedores, mas a lei se fez valer, desfazendo a pretensão extemporânea já explícita nos principais dicionários, que definem a palavra suplente. O dicionário Michaelis define: 1. Que supre a falta de outro ou de outrem. 2. Que entra no lugar de outrem para lhe cumprir os deveres ou satisfazer as obrigações; o Aurélio diz o mesmo com ligeira variação: 1. Que supre; substituto. 2. Pessoa que supre; substituto. 3. Pessoa que pode ser chamada a exercer certas funções, na falta daquela a quem elas cabiam efetivamente. E o Houaiss empata com os dois: 1 diz-se de ou aquele que supre uma falta ou que pode ser chamado a exercer as funções de outro, na falta deste; substituto.

Está bem claro, portanto, que suplente é a pessoa que substitui, cobre a falta de outra em grupo formado, não se incluindo entre suas prerrogativas a ocupação de espaço em eventual expansão do grupo em questão. Logo, suplentes apontados nas últimas eleições municipais só podem ascender ao cargo de vereador, na falta de titulares. Os dicionários são bastante claros, mas o Judiciário está aí é para sanar dúvidas de renitentes e conter ambição de espertos, evitando que o sistema conspurque o pouco que existe da decantada democracia. Como se vê, a expansão do número de vereadores, no mandato em curso, só teria validade com a realização de outra eleição para vereador, considerando-se somente as vagas acrescidas. É o que se entende.

De todo o imbróglio relativo ao número de vereadores nas câmaras municipais ficou a constatação de que a vontade do povo é o que menos conta nas decisões dos políticos, que se agarram ao poder e tudo fazem para continuar onde estão, auferindo as benesses que eles próprios criam para si.

Qualidade, desligada de qualquer pretensão a remuneração, deveria ser fator preponderante na escolha de cidadãos que possam representar o povo nos parlamentos municipais, mas isso não interessa aos "donos" dos partidos políticos.

nbatista@uai.com.br

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