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ATENÇÃO BANDAS DE MÚSICA E SEUS INSTRUMENTISTAS
A Marinha do Brasil abre Edital para concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais.
As inscrições serão feitas no período de 24 de abril a 24 de maio do o ano em curso. O curso, propriamente dito, terá início em 2013
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PUBLICADO NO DOU Nº 240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
MARINHA DO BRASIL
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
Edital de convocação para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do
Corpo de Fuzileiros Navais em 2013. Este Edital visa ao atendimento de 32 vagas.
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 24 de abril a
24 de maio de 2012, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação
de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2013.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
D) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;
E) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
F) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e
G) Modelo da Declaração de Veracidade Documental.
1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – O concurso de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado em sete etapas, a saber: Exame de
Escolaridade; Prova Prática de Música; Verificação de Dados Biográficos; Inspeção de Saúde; Teste
de Suficiência Física; Exame Psicológico e Verificação de Documentos.
1.2 – Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão
matriculados no C-FSG-MU-CFN e o realizarão na condição de Praça Especial, de acordo com o que
preceitua o artigo 16 da Lei 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, a Praça Especial
perceberá o valor aproximado de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês, como ajuda de custo
para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial será
nomeada Terceiro-Sargento Fuzileiro Naval, quando passará a perceber a remuneração inicial da
ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
1.3 – O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, 18 semanas e será conduzido de
acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no
Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 – Os alunos do C-FSG-MU-CFN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto
dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto
nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento
de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do
Brasil (MB) e às normas do CFN específicas para o curso, disponíveis no endereço
1.5 – A matrícula no C-FSG-MU-CFN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros
Navais (CPFN), pois para tal é essencial a conclusão com aproveitamento do C-FSG-MU. O aluno que
for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades
curriculares do C-FSG-MU-CFN, ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada “exofficio”.
1.6 – O C-FSG-MU-CFN terá início com o Período de Adaptação, no qual os alunos realizarão
diversos tipos de exercícios físicos, assistirão a palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas
quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se
tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
1.7 - Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho
Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios
constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será
licenciado “ex-offício” a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei
n° 6880/80).
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1.8 – Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira e será
nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no
Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.
1.9 – A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.
1.10 – Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território
nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com a Tabela de
Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
1.11 – Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de
avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação
do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM, nos termos da legislação
militar.
1.12 – O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
1.13 – Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente,
deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão
Executor da Seleção.
1.14 – É responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas
do concurso, devendo para tanto consultar a página do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição.
2 – VAGAS
2.1 – As 32 vagas serão distribuídas pelos seguintes naipes:
a) Flauta em Dó: três vagas;
b) Clarinete Sib: cinco vagas;
c) Sax Alto Mib: três vagas;
d) Sax Tenor Sib: três vagas;
e) Trompete Sib: quatro vagas;
f) Trompa em Fá: duas vagas;
g) Trombone Tenor Dó: quatro vagas;
h) Barítono Sib: duas vagas;
i) Bombardão Sib: duas vagas; e
j) Percussão (Bateria Completa): quatro vagas.
2.2 – Órgão de Formação: Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) – Rio de
Janeiro (RJ).
3 – INSCRIÇÃO
3.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela internet, utilizando
meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.
3.2 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior
matrícula no C-FSG-MU-CFN:
a) ser brasileiro(a);
b) ser voluntário(a);
c) ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 24 anos de idade, referenciados em 1º de janeiro de 2013;
d) não ser isento do serviço militar (somente para o sexo masculino);
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 24 de maio de 2012, pela Internet ou nos locais de inscrição
listados no Anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no
valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) em qualquer agência bancária, até o dia 25 de maio de
2012;
f) estar em dia com as obrigações militares (somente sexo masculino) e eleitorais;
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g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de
ensino reconhecido oficialmente;
h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou
Auxiliar, ou de curso de formação militar por excesso de falta ou má conduta;
i) ter altura mínima 1,52m (sexo feminino) e 1,54m (sexo masculino) e máxima 2,00m (ambos os
sexos);
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Segundo-Sargento. Os militares deverão apresentar
declaração da Unidade informando sua situação na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrões
psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo B;
m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Suficiência Física, de
acordo com os subitens 4.4 e 4.5, respectivamente;
n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art.
11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares); e
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
3.3 – Documentos necessários para a inscrição:
a) Documento de identificação, original, com fotografia; e
– Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista;
certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação; passaporte válido e quaisquer documentos originais que, por lei
federal, valem como identidade.
– Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor;
carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada,
nem protocolo de documento.
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
– O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo
hábil, a fim de permitir sua inscrição.
3.3.1 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 deste
Edital serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos,
importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos
direitos decorrentes.
3.4 – Procedimentos para a inscrição:
3.4.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos e possui todos os documentos exigidos;
3.4.2 – A inscrição no concurso implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital,
não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação,
pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.4.3 – Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.
3.4.3.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página oficial do CGCFN, no endereço
3.4.3.2 – As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 24 de abril e 23h59 do dia 24
de maio de 2012, horário oficial de Brasília/DF.
3.4.3.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e
imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado
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por débito automático em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em
qualquer agência bancária.
3.4.3.4 – As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de
agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não
serão aceitas.
3.4.4 - Inscrições nos locais de inscrição.
3.4.4.1 - As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
3.4.4.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar original do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.
3.4.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e), subitem
3.2 deste Edital, não serão confirmadas.
3.4.6 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração
Naval.
3.4.7 – Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na
Internet, no link “Concursos”, ou providenciar nos locais de inscrição a confirmação de sua préinscrição,
a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o
candidato deverá imprimir, ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o
comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que,
juntamente com o documento original de identificação, com fotografia recente, deverão ser mantidos
em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.
3.4.8 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.4.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não
comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no
concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.4.10 – O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na
Internet, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi
confirmada.
3.5 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição:
3.5.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da
taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro
de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.
3.5.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, em
um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o requerimento de solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço
www.mar.mil.br/cgcfn, no link “Concursos”, na Internet, entre os dias 24 de abril e 4 de maio de 2012,
contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.5.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data
final de postagem em 4 de maio de 2012, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do
Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
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Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais – Praça Barão de Ladário s/nº - Centro – Rio de Janeiro –
RJ. CEP: 20091-000.
3.5.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
3.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16 de maio de 2012, na
3.5.6 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o
item 3 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do
requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim,
participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o
subitem 3.4.3.3 ou com a alínea c) do subitem 3.4.4.2 deste Edital.
3.6 – Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a
alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), devendo solicitá-la por
requerimento nos locais de inscrição listados no Anexo A.
3.6.1 - Caso haja necessidade de contactar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de
alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.
4 – PROCEDIMENTOS PARA AS ETAPAS DO CONCURSO
4.1 – Exame de Escolaridade (eliminatório e classificatório)
4.1.1 – Será constituído de duas provas – “Prova Específica de Música” e “Prova de Expressão
Escrita”, com duração de três horas, elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o
nível do terceiro ano do Ensino Médio, inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.
4.1.1.1 – A Prova Específica de Música conterá até 40 questões do tipo múltipla escolha, com 5
opções de resposta em cada questão. Questões objetivas abordando os seguintes assuntos:
a) acordes;
b) escala cromática;
c) escala geral;
d) enarmonia;
e) história da música;
f) intervalos;
g) modos de escala (maior e menor);
h) modulação;
i) série harmônica;
j) tons vizinhos e afastados;
k) transposição e ornamentos; e
l) vozes.
4.1.1.2 – Referências Bibliográficas:
a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora
Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996;
b) Med, Bohumil. Teoria da Música. 4ª ed. revista e ampliada. Brasília-DF, Musimed, 1996;
c) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 37ª ed.
revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 1996;
d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 20ª ed.
revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 1998;
e) Bennett, Roy. História da Música, 2ª Edição, RJ – Jorge Zahar Editora, 1986; e
f) Grout e Palisca. História da Música Ocidental. Lisboa, Editora Gradiva, 1998.
4.1.1.3 – A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, cujo tema versará sobre assunto
de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de
idéias, correção gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo
vinte e no máximo trinta linhas.
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4.1.1.4 – As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas normas da
Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).
4.1.2 – Não serão admitidos recursos contra a Prova de Expressão Escrita.
4.1.3 – O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do
preenchimento do formulário de pré-inscrição, em locais que serão divulgados posteriormente nos
4.1.4 – O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) do dia 1º de julho de
2012, sob a coordenação do CPesFN. Serão observadas as seguintes regras:
a) Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos
às 7h45 e fechados às 9h15 (horário de Brasília);
b) Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto
nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha, comprovante de inscrição e documento de
identificação original, com fotografia;
c) Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato
deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro
cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado,
sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será
eliminado do concurso.
d) Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o
seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de
prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse
fim:
- Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e
- Fazer uso de banheiro.
e) O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta)
minutos.
4.1.5 – Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:
a) por ocasião da realização de qualquer etapa, não apresentar documento de identificação original,
com fotografia. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do Exame
de Escolaridade, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. O candidato que,
por ocasião da realização do Exame de Escolaridade, for submetido à identificação especial, terá que
apresentar, até o dia 5 de julho de 2012, um documento oficial de identificação, original, com
fotografia, no Órgão Executor da Seleção responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação
do documento importará na eliminação do processo seletivo.
b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do
concurso;
c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos,
telefones celulares, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres,
e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização do Exame de Escolaridade;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções
escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do Exame de
Escolaridade;
e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;
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f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa ou o cartão de respostas no Exame de
Escolaridade ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do Exame de Escolaridade, o caderno de
prova e/ou de depositar na urna o cartão de respostas;
g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na
realização do concurso, em qualquer etapa;
h) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa ou
evento do concurso ou ausentar-se, sem autorização, durante a realização de qualquer etapa ou evento
do concurso;
i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência, de acordo com o Anexo C;
j) quando, após o Exame de Escolaridade, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e
k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item
deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do
concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar – Decreto Nº 57.654 de 20 de
janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parag. 2º.
4.1.6 – O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia
subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de
inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.
4.1.6.1 – Caberá recurso contra:
a) questões da Prova Específica de Música; e
b) erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música.
4.1.6.2 – O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) Preencher o modelo disponível do Anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia
pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de
inscrição, endereço completo e assinatura;
b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo
candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) Elaborar um recurso para cada questão; e
d) Entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observando
o prazo estabelecido no subitem 4.1.6 deste Edital.
4.1.6.3 – Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios
diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.
4.1.6.4 – O resultado dos recursos contra questões da Prova Específica de Música, erros e/ou
omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em
caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do Exame de Escolaridade, disponibilizado
4.1.6.5 – Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas
questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.1.6.6 – Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
4.1.6.7 – Inicialmente, serão corrigidas as Provas Específicas de Música, após o que serão corrigidas
as Provas de Expressão Escrita dos candidatos aprovados na Prova Específica de Música;
4.1.7 – O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado oficialmente nos locais de inscrição
listados no Anexo A, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e
classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.
4.1.8 – Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu respectivo valor não permita a
obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota
imediatamente inferior possível.
4.1.9 – Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os candidatos aprovados e
classificados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média aritmética da Prova
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Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM + PEE)/2, em número
correspondente a até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram,
conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital.
4.1.10 – Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número
de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação
poderão ser alteradas.
4.2 – Prova Prática de Música.
4.2.1 – Apenas serão submetidos à Prova Prática de Música os candidatos aprovados na Prova
Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o subitem 4.1.9 deste Edital.
4.2.2 – Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.
4.2.2.1 - A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras, pelo
candidato. Será composta por três partes: uma peça musical ou trecho de uma peça, de livre escolha do
candidato; uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca
Examinadora; e um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.
4.2.2.2 - Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento
musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição os seguintes instrumentos:
Bombardão Sib e Percussão (Bateria Completa).
4.2.2.3 - Os candidatos deverão disponibilizar para a Banca Examinadora, no dia da Prova Prática de
Música, sete cópias da peça musical ou do trecho de peça escolhido.
4.2.3 - A Prova Prática de Música será realizada no Rio de Janeiro (RJ) em local que será divulgado,
posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção.
4.2.4 – O período de realização da Prova Prática de Música será divulgado no Órgão Executor da
Exame de Escolaridade.
4.2.5 – Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos que obtiverem na Prova
Específica de Música, Prova de Expressão Escrita e Prova Prática de Música nota igual ou superior a
cinquenta em cada prova, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior
a cinquenta serão eliminados do concurso.
4.3 – Verificação de Dados Biográficos.
4.3.1 - A Verificação de Dados Biográficos terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato
quanto às infrações penais, por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como
avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições
impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da lei n° 6880/80
(Estatuto dos Militares).
4.3.2 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado, com informações sobre sua
conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais e reportada
pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN em até vinte dias antes do resultado final do concurso.
4.3.3 - O período, data, horário e local para preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado
serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do
resultado da Prova Prática de Música.
4.4 – Inspeção de Saúde.
4.4.1 – Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde para verificar se o
candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da
Marinha para ingresso no serviço ativo da MB.
4.4.2 – A data, horário e local de realização serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da
Seleção.
4.4.3 – Será constituída dos exames constantes do Anexo B. Os casos de anormalidades serão
encaminhados às clínicas especializadas para emissão de parecer.
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4.4.4 – Caso reprovado na perícia médica realizada pela Junta Regular de Saúde, o candidato poderá
interpor Recurso à Junta Superior Distrital mediante:
a) requerimento (modelo do Anexo E); e
b) “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso”, recebido no resultado da
Inspeção de Saúde.
4.4.4.1 – O requerimento deverá ter anexado cópia do “Termo de Cientificação de Resultado de
Inspeção de Saúde de Ingresso”, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade
competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse, também, do original
do documento, cuja cópia será anexada.
4.4.4.2 – Estas solicitações deverão ser entregues nos locais de inscrição listados no Anexo A em até 5
(cinco) dias úteis, a contar da ciência da reprovação.
4.4.4.3 – Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas Inspeções de Saúde
agendadas pela Junta Superior Distrital. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá
comparecer munido do requerimento, já deferido, e do “Termo de Cientificação de Resultado de
Inspeção de Saúde de Ingresso” original. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas
serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
4.4.5 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento
imediato da Inspeção de Saúde da referida candidata, sem emissão de laudo, interrompendo a
realização da Inspeção de Saúde e impossibilitando a candidata da realização do Teste de Suficiência
Física. Tal candidata realizará os demais eventos complementares e deverá ser reapresentada para
realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do resultado final do processo seletivo do
qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.
4.4.6 - A candidata reapresentada para nova Inspeção de Saúde, no ano seguinte, e sendo nesta
aprovada, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no processo seletivo daquele ano, mesmo
que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.
4.4.7 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da gestante, de modo que todas as
vagas previstas sejam preenchidas.
4.5 – Teste de Suficiência Física.
4.5.1 - Somente serão submetidos ao Teste de Suficiência Física os candidatos aprovados na Inspeção
de Saúde.
4.5.2 – Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.
4.5.3 – Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices
mínimos para aprovação:
a) natação – nadar 50m, em até 2 minutos, para os candidatos do sexo masculino e em até 2 minutos e
30 segundos, para os candidatos do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no
fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre, exceto a
prática denominada “cachorrinho”;
b) corrida – correr 3.200m, em até 19 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo masculino e
em até 21 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino;
c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) – três repetições, que poderão ser
realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão
contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para
alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado
para contar a primeira flexão na barra;
d) flexão no solo (apenas para os candidatos do sexo feminino) - dez repetições, que poderão ser
realizadas com os joelhos apoiados no solo. O candidato deverá se posicionar sobre o solo, de frente,
apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os
polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura
do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços
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fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao
corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo,
então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos,
quando será contada uma repetição completa; e
e) abdominal – trinta e oito repetições em um minuto, para os candidatos do sexo masculino e vinte
repetições em um minuto, para os candidatos do sexo feminino, realizadas no solo em decúbito dorsal,
com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um
companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o
toque dos antebraços nas coxas.
4.5.4 – A aplicação dar-se-á em dois dias não consecutivos, sendo permitido ao candidato realizar duas
tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
4.5.5 – A data, horário e local de realização do Teste de Suficiência Física serão informados ao
candidato pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do resultado da Inspeção de
Saúde.
4.5.6 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Teste de Suficiência Física no horário
determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (as candidatas deverão usar
maiô), toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.
– O aquecimento e preparação para o Teste de Suficiência Física são de responsabilidade do
candidato.
4.5.7 – Serão considerados aprovados no Teste de Suficiência Física os candidatos que atingirem, em
todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.3 deste Edital.
4.5.8 – Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida
uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data dessa última
tentativa não ultrapassará o último dia do Teste de Suficiência Física, previsto no calendário de
eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
4.6 – Exame Psicológico
4.6.1 – O Exame Psicológico, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção
psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm
habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação
pressupõe níveis diferentes desses atributos. O Exame Psicológico tem por finalidade selecionar os
candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval, mediante a
utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o
grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a
atividade militar-naval, conforme previsto nas Leis nº 4375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13
(Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. VIII,
Art. 39 – e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.9º (Lei do Ensino na Marinha).
4.6.2 - O Exame Psicológico avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação
às exigências da atividade pretendida; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do
candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico verificado no Exame Psicológico com o que for exigido para a
carreira militar.
4.6.3 – A data, horário e local de realização do Exame Psicológico será divulgado no Órgão Executor
da Seleção escolhido pelo candidato.
4.6.4 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame Psicológico portando lápis
preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e uma prancheta.
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4.6.5- O candidato eliminado no Exame Psicológico poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação
de Resultados e/ou interpor Recurso, mediante o preenchimento do modelo do Anexo F. Estas
solicitações deverão ser encaminhadas, via Sedex, ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais,
situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21012-350, ou via Órgão Executor da
Seleção em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado do Exame Psicológico.
a) A avaliação dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da avaliação
dos testes;
b) Será reavaliado o material do Exame Psicológico do candidato eliminado, não consistindo em
reaplicação dos testes; e
c) A Entrevista de Apresentação de Resultados será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no CPesFN,
e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
4.7 – Verificação de Documentos
4.7.1 – Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do
concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Órgão Executor
da Seleção escolhido pelo candidato:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do
Serviço Militar – RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um
dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou, ainda, Certificado de
Reservista ou Declaração da Unidade informando a situação do militar da ativa e data de incorporação;
c) Certificado ou Declaração de Estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão
do curso de Ensino Médio ou equivalente;
d) Histórico-escolar;
e) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando a quitação, disponível no endereço
www.tse.gov.br, ou comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição (1º e 2º turnos,
se for o caso), para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da
Constituição Federal);
f) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral “REGULAR”, disponível
g) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade;
h) Cartão com o número de inscrição no PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (se possuir); e
i) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar
uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo
Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e
classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).
4.7.2 – Os documentos constantes nas alíneas c) e d) do subitem 4.7.1 deste Edital poderão ser
apresentados na data de matrícula no Curso de Formação.
4.7.3 – Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade
Documental, de acordo com o modelo do Anexo G.
4.7.4 – As cópias dos documentos serão conferidas com os originais, rubricadas, carimbadas e retidas
no Órgão Executor da Seleção e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.
4.7.5 – Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem
4.7.1 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.
4.7.6 – A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar
constitui crime tipificado no Código Penal Militar.
4.7.7 – As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU
estarão à disposição dos mesmos no Órgão Executor da Seleção, onde foram entregues, por um
período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão
incineradas.
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4.7.8 – O período, data, horário e local de realização da Verificação de Documentos serão informados
ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção.
4.7.9 – O candidato deverá cumprir a etapa Verificação de Documentos mesmo estando em recurso na
Inspeção de Saúde.
4.8. – As despesas com viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso
descritas nos subitens 4.1 e 4.3 a 4.7 deste Edital, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da
Seleção providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, o transporte dos
candidatos aprovados e classificados para a realização da Prova Prática de Música, subitem 4.2 deste
Edital, e dos candidatos indicados para o curso, a partir dos locais onde forem selecionados até o local
de realização da Prova Prática de Música e Órgão de Formação, respectivamente.
4.8.1- Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o curso, as despesas para seu
retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.
Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá
declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.
4.9 – O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação será
eliminado do concurso, de acordo com a alínea h) do subitem 4.1.5 deste Edital.
4.10 - A critério do CPesFN, poderão ser convocados durante o Período de Adaptação ou mesmo após
o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste,
os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 5.1 deste Edital, para
substituir os alunos desistentes, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de
vagas estabelecido neste Edital.
4.11 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas,
de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.
4.12 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIASC), no
início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço
Público ou de licenciamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.
4.13 - O candidato militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será matriculado como Praça
Especial, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e
desligá-lo.
4.14 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário na MB, será
licenciado pelo respectivo Distrito Naval, após a divulgação do resultado final e antes da data de
concentração, apresentando-se ao Órgão de Formação na condição de civil.
4.15 - O candidato militar de carreira da MB será licenciado “ex-officio”, com efeitos na data de sua
matrícula no Órgão de Formação e será matriculado como Praça Especial, independentemente de sua
graduação anterior.
5 - CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso serão classificados por naipe, de acordo
com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova
Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE) e da Prova Prática de Música (PP),
conforme a fórmula a seguir:
MF =
Onde:
MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo;
PEM = Nota da Prova Específica de Música;
PP = Nota da Prova Prática de Música;
PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita.
5 PEM+PP + 2PEE
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5.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em seguida, a maior nota na Prova Específica
de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – O Exame de Escolaridade e a Prova Prática de Música terão caráter eliminatório e classificatório;
o Teste de Suficiência Física, a Verificação de Dados Biográficos, a Inspeção de Saúde, o Exame
Psicológico e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório. As etapas mencionadas
anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o Exame de Escolaridade e a Prova Prática de
Música.
6.2 – O CPesFN publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso com a relação
dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados
(candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.
6.3 – O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Sargentos Músicos
Fuzileiros Navais 2013.
6.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.
Rio de Janeiro, RJ, em 12 de dezembro de 2011.
Confeccionado por:
JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES
Capitão-de-Mar-e-Guerra (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção
De acordo: JULIO DE OLIVEIRA NEVES
Capitão-de-Corveta (T)
Assessor Jurídico Militar
Aprovo:
Publique-se:
CARLOS ALFREDO VICENTE LEITÃO
Vice-Almirante (FN)
Comandante
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ANEXO A
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
- Belém (PA) – Base Naval de Val-de-Cães (EFRN) – Rodovia Arthur Bernardes, s/nº, Val-de-
Cães, Belém – PA. CEP: 46115-000 Tel.: (91) 3216-4361/4370.
- Brasília (DF) – Comando do 7º Distrito Naval – Esplanada dos Ministérios – Bloco N - Prédio anexo
ao Comando da Marinha – Brasília – DF. CEP:70055-900 – Tel:
(61) 3429-1190 ou 3429-1279.
– Florianópolis (SC) – Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina – Av. Marinheiro
Max Schramm, nº 3028 – Estreito - Florianópolis - SC - CEP: 88095-000. Tel: (48) 3244-0306 ou
3024-3411 R-2121.
- Fortaleza (CE) – Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará - Avenida Coronel Filomeno Gomes
s/nº - Jacarecanga - Fortaleza – CE. CEP: 60010-280 – Tel: (85) 3288-4704 e 3288-4734.
- Ladário (MS) – Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - Rua 14 de Março s/n.º - Ladário –
MS. CEP: 79370-000 - Tel: (67) 3234-1050 .
- Manaus (AM) – Batalhão de Operações Ribeirinhas – BR 319 – Km 4,5 – Distrito Industrial -
Manaus – AM. CEP: 69075-510 - Tel.: (92) 2123-4707 .
- Natal (RN) – Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – Rua Marcílio Dias s/nº - Quintas – Natal –
- Recife (PE) – Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda s/nº - Complexo
- Rio de Janeiro (RJ) – Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de
Fuzileiros Navais – Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro – CEP: 21012-350 – Tel: (21) 2101-
0899.
- Rio Grande (RS) – Comando do 5º Distrito Naval – Rua Almirante Cerqueira e Souza nº 197 –
- Salvador (BA) – Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - Avenida da França nº 1300 –
– São Luis (MA) – Capitania dos Portos do Maranhão – Avenida José Sarney, s/nº - Complexo do
Jenipapeiro – Centro – São Luis – MA. CEP: 65020-720 – Tel: (98) 3232-3575 / 3232-3578 ramal
24.
- São Paulo (SP) – Comando do 8º Distrito Naval – Rua Estrada do Israel, nº 776 – Vila Clementino –
São Paulo – SP. CEP: 04022-002- Tel: (11) 5080-4759 e 5080-4797. Endereço eletrônico:
- Vila Velha (ES) – Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo - Enseada de Inhoá s/nº -
Prainha - Vila Velha – ES. - CEP: 29100-900 - Tel: (27) 3401-5417 e 3401-5419.
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Navais para 2013...................................................................................................................................................)
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ANEXO B
PADRÕES PSICOFÍSICOS DE ADMISSÃO
I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:
a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou
aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma
cístico de pescoço e fístulas.
b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto
auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No
teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do ítem II, alínea “g”.
c) OLHOS E VISÃO – Ceratocone, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites
agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas
de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas,
incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade
visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares;
discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da
IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência
física, atestado por especialista.
d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais
congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas
de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências
funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.
e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e
próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou
labiopalatinas e as má-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já
instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens
miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes
ainda que em vigência de tratamento, porém inconcluso. O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes
naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. O candidato deverá possuir 4 (quatro) molares
opostos 2 (dois) a 2 (dois) em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes
naturais exigidos.
f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a
acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas
ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que
poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de
serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica,
pornografia, ideologias terroristas ou extremistas, idéias contrárias às instituições democráticas,
violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem, idéias ou
atos libidinosos, idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, etc).
g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa
torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções
bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, exceto episódios isolados
de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação
específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar
difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se
insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
(Continuação do Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros
Navais para 2013...................................................................................................................................................)
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ANEXO C
MODELO DO TERMO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
(Preencher em letra de forma)
(ORGÃO DE FORMAÇÃO)
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros
Navais
Nome:______________________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_______ Escolaridade _________________________
Naturalidade: ________________________________________________________________
Filiação: ____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
MOTIVO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Em: ____/____/_____
____________________________________________
Assinatura do Candidato
____________________________________________
Assinatura Testemunha
____________________________________________
Assinatura Testemunha
Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
(Continuação do Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros
Navais para 2013...................................................................................................................................................)
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ANEXO D
MODELO DE RECURSO PARA A PROVA ESPECÍFICA DE MÚSICA
(Preencher em letra de forma)
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
RECURSO PROVA ESPECÍFICA DE MÚSICA
Nome:_______________________________________________________________________
Número de inscrição:_____________________________ Telefone _______________________
Endereço:_____________________________________________________________________
Local e data: __________________________________________________________________
____________________________________
Assinatura do candidato
Concurso:
Naipe:
Nº da questão recorrida: Resposta do gabarito: Resposta do candidato:
Finalidade do recurso:
Fundamentação do recurso:
Se necessário, utilizar o verso
PARECER DO ENCARREGADO DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO
MANTER O RESULTADO
ANULAR A QUESTÃO
CONSIDERAR CERTAS AS LETRAS.......................................
ALTERAR A RESPOSTA PARA A LETRA...............................
ALTERAR A NOTA DO CANDIDATO PARA..........................
Rubrica do
Encarregado da
Divisão ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
PARA...........COLOCADO
DESPACHO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:
( ) CONCORDO
( ) DISCORDO________________
Data _____/____/____
____________________________________
Assinatura
DECISÃO DO COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS:
( ) CONCORDO
( ) DISCORDO________________
Data _____/____/____
____________________________________
Assinatura
Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
(Continuação do Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros
Navais para 2013...................................................................................................................................................)
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ANEXO E
MODELO DE RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE
(Preencher em letra de forma)
Nº controle_____________
Exmo. Sr. Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais
Eu,__________________________________________, n° inscrição_____________, candidato(a) ao
C-FSG-MU-CFN/2013, brasileiro (a), _____________________, residente a ____________________
(Estado Civil)
_________________________________________________________________________________,
( Endereço Completo)
Telefone:_______________, requer a Vossa Excelência que se digne conceder Inspeção de Saúde em
grau de Recursos de Primeira Instância, de acordo com o subitem 4.4.4 do Edital.
“DEFERIDO”, de acordo com o subitem 4.4.4 do Edital
de Convocação do Concurso de Admissão ao Curso de
Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros
Navais para 2013, divulgado no DOU nº __ de __ de
_____ de 2011.
Rio de Janeiro em____ de _________ de 20___.
JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES
Capitão-de-Mar-e-Guerra (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção
Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
(Continuação do Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros
Navais para 2013...................................................................................................................................................)
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ANEXO F
MODELO DE RECURSO PARA O EXAME PSICOLÓGICO
MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
SOLICITAÇÃO DE ENTREVISTA DE APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS E/OU RECURSO AO
RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO
NOME COMPLETO E LEGÍVEL
Nº DE INSCRIÇÃO CONCURSO TELEFONE
ENDEREÇO COMPLETO PARA CONTATO
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO (PREENCHER EM LETRA DE FORMA)
REQUERIDO EM ___/___/___ ASSINATURA
____________________________________________
RECEBIDO EM ___/___/___ ASSINATURA
____________________________________________
(USO SOMENTE DA MARINHA DO BRASIL)
Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
(Continuação do Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros
Navais para 2013...................................................................................................................................................)
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ANEXO G
MODELO DA DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOCUMENTAL
(Preencher em letra de forma)
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOCUMENTAL
Eu,_____________________________________________________________________________,
Carteira de Identidade n° __________________________, expedida pelo ___________, candidato(a)
ao Ingresso/Incorporação no CFN, declaro que todos os documentos por mim apresentados, para este
fim, são autênticos e que estou ciente do prescrito no art. 139, § 2°, n° 1 do Decreto n° 57.654, de 20 de
janeiro de 1966, do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).
___________________________, em ____ de _____________ de _______.
___________________________________
(assinatura do candidato)
JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES
Capitão-de-Mar-e-Guerra (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção