Desarmamento, o trunfo do
banditismo
Depois do Estatuto do
Desarmamento e da campanha de recolhimento de armas, vem aí o
referendo popular, que decidirá sobre o comércio de armas de fogo,
se deve, ou não, ser proibido, no Brasil. O projeto ainda deverá
passar pela aprovação da Câmara Federal, mas a realização da
consulta popular está prevista para o dia 2 de outubro próximo. O
eleitor deverá responder à pergunta: "O comércio de armas de fogo e
munição deve ser proibido no Brasil"? Considerando que o porte de
arma, sem licença, e/ou possuí-la em casa, sem registro, é crime, e
que a caça é proibida ou restrita a casos específicos, a proibição
do comércio de armas de fogo é praticamente inócua, pois o mercado
simplesmente não mais existe, pelo menos entre cidadãos pacíficos e
harmonizados com a lei. O porte de arma só é permitido a integrantes
das forças armadas e instituições da segurança pública, às empresas
de segurança privadas e a um círculo restrito de cidadãos; estes
últimos obrigados a satisfazer tantas exigências legais e
burocráticas, que fará a maioria desistir do porte. Quanto à posse
da arma em casa, há que ter o registro, pois, sem ele o proprietário
é fora-da-lei. E para adquirir uma, não basta a vontade e o poder
aquisitivo do cidadão, desde que a lei passou a exigir autorização
prévia para a compra de arma.
Se tudo isso foi feito sem
prévia consulta ao povo; se o direito de defesa pessoal e de
propriedade, na prática, foi tirado do cidadão; não se entende o
porquê do referendo: para proibir o já proibido? Só os bandidos
estão livres para comprar, porque para eles tanto faz. Eles não
compram armas no mercado regular.
Não tenho e nunca tive
arma, não gosto, nunca manuseei uma, e não vejo no instrumento outra
finalidade senão matar. Não se dispara arma para fazer cócegas!
Mas isso é uma opção
pessoal, que não anula o direito de defesa de qualquer cidadão,
incluindo-se o de sua propriedade. E que arma usar contra arma de
fogo? Se há situações em que o bom senso pede a não-reação por parte
da vítima, em muitas outras, ela perderá a oportunidade da defesa e,
quem sabe, a própria vida! Não somos anjos e não vivemos entre eles.
A realidade é bem diversa da sonhada pelo cidadão ordeiro e/ou
idealista. Argumentar que o Estatuto do Desarmamento visa tão
somente restringir a ação do bandido é conversa mole pra boi dormir,
é lorota para ser contada a trouxa. Contra o bandido e o crime, a
infração e o infrator, o ilegal e o marginal bastam as leis
existentes e punição rigorosa, sem quaisquer subterfúgios que livrem
uns e outros acobertados pela influência do poder político e/ou
econômico. A mesma incompetência, que deixa que criminosos se
organizem e ocupem o lugar do Estado nas comunidades em situação de
risco social, se manifesta no combate ao crime, e em razão disso,
rouba o direito de defesa do cidadão. É mais cômodo tomar a arma de
quem a tem guardada. De quem a tem em uso constante (os bandidos) há
que tomar à força!
Ainda que o governo
apresentasse contrapartida que, nesse caso deveria ser a garantia de
segurança para todos os cidadãos, o direito de autodefesa é sagrado,
mesmo porque os agentes da lei não são onipresentes. E o governo
nunca passou da apresentação de planos mirabolantes no que se refere
à segurança pública. Por não ter sido consultado quanto à proibição
da posse e uso de arma de fogo, antes de dar sua resposta no
Referendo, o cidadão deverá fazer a si mesmo as seguintes perguntas:
o governo me indenizará pelos prejuízos se minha casa for assaltada?
O governo substituirá, na assistência à família, o pai que for morto
em assalto em casa, na rua, ou tombar vítima de "bala perdida"?
Enfim, o governo vai cumprir, daqui para frente sua obrigação de dar
segurança a todos?