PONTO DE VISTA DO BATISTA

Desrespeito à humildade

Poucas vezes o brasileiro obteve vitória tão significativa como essa de ter os bancos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, o mesmo conjunto de normas e obrigações que garante, a quem compra e contrata, o mínimo de direitos frente aos deveres assumidos na mesma negociação. O tempo em que o consumidor comprava "gato por lebre", produto com defeito ou deteriorado, sem direito a reclamação, troca ou devolução, ficou no passado. Isso para ficar no básico ou quebra mais grosseira na relação entre o mercado e o consumidor, porque outras questões são devidamente tratadas pelo CDC. Entretanto, cabe ao consumidor fazer valer esses direitos, reclamando junto ao fabricante, vendedor, fornecedor ou contratante, e, denunciando ao Procon quando inviável a solução diretamente entre as partes.

Quanto aos bancos nada disso valia até então, pois a FEBRABAN não reconhecia o CDC e contra ele interpôs uma série de recursos jurídicos, o que protelou até agora seu enquadramento. Durante quatro ou cinco anos, travou-se uma batalha em que, por várias vezes, temeu-se a prevalência da vontade dos banqueiros que, diga-se de passagem, representam o setor mais poderoso da economia. Basta dizer que, paradoxalmente, é quando todo restante vai mal que os bancos mais ganham. Mas se a vitória sorriu ao consumidor mediante decisão do STF, não se conclui que na prática tudo caminhará regularmente, porque artimanhas eventualmente podem ser usadas em favor dos interesses dos bancos, sobretudo, sabendo-se da tendência tupiniquim contra reclamações, consideradas próprias de pessoas inconvenientes. E esta é maior barreira, que precisa ser vencida. Reclamar e denunciar desrespeito ao CDC com relação a si próprio é um direito, que se converte em dever em razão do que isso representa para todo mercado consumidor. Abuso consentido, sistematicamente, acaba por se tornar em vício do mercado, prática que se sabe irregular, mas a ela todos se submetem por comodismo.

Não são poucos os casos de desrespeito ao CDC, por falta de reação das vítimas, especialmente no que se refere a prestação de serviços. Bares e restaurantes do tipo popular, e transporte fretado de passageiros, da mesma faixa, são os que mais abusos cometem contra o consumidor. Para pequenas viagens são escalados veículos sem as mínimas condições para a prestação de bom serviço. Ainda há alguns dias, em atendimento a solicitação da prefeitura de Ouro Preto, uma das cooperadas do sistema em vigor escalou, para o transporte de uma banda de música, veículo fora do padrão requerido para o tipo de viagem (de Cachoeira do Campo a Contagem-MG). Totalmente sujo, por dentro e por fora, apresentava déficit de quatro lugares em relação à lista de passageiros, fornecida com mais de quinze dias de antecedência. O veículo era do tipo urbano, pois não tinha bagageiros (interno e externo), adaptado com substituição de assentos de baixo encosto por poltronas.

O desrespeito é duplo porque, como tem acontecido em outras ocasiões também com bandas de música, configura-se preconceito e descaso para com pessoas mais simples. Com instituição de outro nível isso não aconteceria. Naquelas condições nem deveria ser admitido como veículo de passageiros em prestação de serviços pagos pela municipalidade. Deveria estar destinado a transporte de produtos rurais, como abóboras, por exemplo!

nbatista@uai.com.br

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