Desrespeito à humildade
Poucas vezes o brasileiro
obteve vitória tão significativa como essa de ter os bancos
submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, o mesmo conjunto de
normas e obrigações que garante, a quem compra e contrata, o mínimo
de direitos frente aos deveres assumidos na mesma negociação. O
tempo em que o consumidor comprava "gato por lebre", produto com
defeito ou deteriorado, sem direito a reclamação, troca ou
devolução, ficou no passado. Isso para ficar no básico ou quebra
mais grosseira na relação entre o mercado e o consumidor, porque
outras questões são devidamente tratadas pelo CDC. Entretanto, cabe
ao consumidor fazer valer esses direitos, reclamando junto ao
fabricante, vendedor, fornecedor ou contratante, e, denunciando ao
Procon quando inviável a solução diretamente entre as partes.
Quanto aos bancos nada
disso valia até então, pois a FEBRABAN não reconhecia o CDC e contra
ele interpôs uma série de recursos jurídicos, o que protelou até
agora seu enquadramento. Durante quatro ou cinco anos, travou-se uma
batalha em que, por várias vezes, temeu-se a prevalência da vontade
dos banqueiros que, diga-se de passagem, representam o setor mais
poderoso da economia. Basta dizer que, paradoxalmente, é quando todo
restante vai mal que os bancos mais ganham. Mas se a vitória sorriu
ao consumidor mediante decisão do STF, não se conclui que na prática
tudo caminhará regularmente, porque artimanhas eventualmente podem
ser usadas em favor dos interesses dos bancos, sobretudo, sabendo-se
da tendência tupiniquim contra reclamações, consideradas próprias de
pessoas inconvenientes. E esta é maior barreira, que precisa ser
vencida. Reclamar e denunciar desrespeito ao CDC com relação a si
próprio é um direito, que se converte em dever em razão do que isso
representa para todo mercado consumidor. Abuso consentido,
sistematicamente, acaba por se tornar em vício do mercado, prática
que se sabe irregular, mas a ela todos se submetem por comodismo.
Não são poucos os casos de
desrespeito ao CDC, por falta de reação das vítimas, especialmente
no que se refere a prestação de serviços. Bares e restaurantes do
tipo popular, e transporte fretado de passageiros, da mesma faixa,
são os que mais abusos cometem contra o consumidor. Para pequenas
viagens são escalados veículos sem as mínimas condições para a
prestação de bom serviço. Ainda há alguns dias, em atendimento a
solicitação da prefeitura de Ouro Preto, uma das cooperadas do
sistema em vigor escalou, para o transporte de uma banda de música,
veículo fora do padrão requerido para o tipo de viagem (de Cachoeira
do Campo a Contagem-MG). Totalmente sujo, por dentro e por fora,
apresentava déficit de quatro lugares em relação à lista de
passageiros, fornecida com mais de quinze dias de antecedência. O
veículo era do tipo urbano, pois não tinha bagageiros (interno e
externo), adaptado com substituição de assentos de baixo encosto por
poltronas.
O desrespeito é duplo
porque, como tem acontecido em outras ocasiões também com bandas de
música, configura-se preconceito e descaso para com pessoas mais
simples. Com instituição de outro nível isso não aconteceria.
Naquelas condições nem deveria ser admitido como veículo de
passageiros em prestação de serviços pagos pela municipalidade.
Deveria estar destinado a transporte de produtos rurais, como
abóboras, por exemplo!