PONTO DE VISTA DO BATISTA

Desrespeito ao contribuinte

Neste país abençoado por Deus e, por vezes, suspeito de ter o dedo do diabo na administração pública, tudo pode acontecer, desde a ingenuidade do cidadão trabalhador, que ainda acredita em políticos, até a negação do próprio serviço pela mesma administração quando esta resolve desconhecer direitos de quem com ela interage. Existente em razão da necessária ordenação do bem comum e pelo bem estar da coletividade, a administração pública se desvirtua, chegando mesmo a atuar como algo à parte, alimentada por ações contrárias aos seus reais objetivos. "Educado" para tudo acatar sem pestanejar, ouvir e ficar calado, ver e fingir que não viu, sentir-se mal e sorrir de gozo, o povo é atropelado em seus direitos, a ponto de até mesmo a crer em culpas que não são suas.

E em se tratando de atuação à revelia dos direitos do cidadão e da coletividade, a administração municipal de Ouro Preto vai longe, não importa que tenha que negar o excelente anunciado em seus serviços. Os fatos acontecem, cidadãos silenciam e, reciclado, tudo se repete!

Recentemente, contribuinte procurou se informar sobre processo de restituição de IPTU, pago duas vezes porque o serviço fazendário não acusou pagamento já efetuado. O fato aconteceu em junho do ano passado. O administrador do imóvel pagou o imposto por transferência eletrônica (internet), e, cinco dias, depois o proprietário (sem saber que já estava pago) esteve na Fazenda Municipal e pagou novamente. O administrador requereu restituição e, dois meses depois, foi informado que o processo estava pronto, o depósito seria feito em conta e confirmado por carta. Esperou, esperou e nada recebeu. Em dezoito de fevereiro último, ele voltou para se inteirar do que acontecia e teve a maior surpresa.

Zeloso funcionário, aparentando não ser da sua convicção o que transmitia, disse ao contribuinte que não havia como fazer a restituição, pois se o pagamento fora feito pela internet, o sistema contábil não tinha meios de conferir. A prefeitura negava a excelência do serviço por ela implantado em parceria com a rede bancária! O mesmo funcionário repassou ao contribuinte cópia do documento, no qual estava sacramentada a decisão da Comissão Julgadora de Primeira Instância, em nome do Departamento de Receitas. Nele, depois das formalidades próprias, está o fundamento da "sentença": "Desta forma, não havendo comprovação da quitação do tributo e diante da fragilidade do comprovante de pagamento via transferência eletrônica (Itaú bankline), por se tratar de documento impresso pelo próprio contribuinte e de fácil manipulação, impossível se mostra a restituição dos valores nos exatos termos do art. 43 do Código Tributário Municipal".

Note-se que, além de negar a restituição, a Comissão levantou suspeita sobre a honestidade do contribuinte, aventando possibilidade de ele ter fraudado o recibo emitido pelo sistema eletrônico. Junto ao banco foi conseguido relatório sucinto sobre o pagamento efetuado, transferido para a conta da prefeitura um dia antes de o segundo pagamento ser feito em loja lotérica. O contribuinte passou a aguardar novo julgamento com base no relatório do banco. Só faltava decidir que aquele relatório seria também fraudulento, mas no dia 11 de março o requerente foi informado que a restituição seria feita!

Tal Comissão não teve nem a delicadeza de comunicar ao interessado a decisão tomada dia 13 de janeiro de 2008, mais de um mês antes de ele procurar informações sobre atendimento a direito seu. É assim que funciona a administração municipal ouropretana, podendo o prefeito ter o nome de A a Z!

Contudo, esta denúncia não pode e não deve ser usada em apoio à oportunista campanha que se faz pelo não pagamento do IPTU. O pagamento dos impostos é dever do cidadão que, em contrapartida e de acordo com a lei, tem o direito de protestar, reclamar, xingar e recorrer contra injustiças tributárias, bem como exigir e cobrar aplicação correta da arrecadação feita.

Interessante observar que a indivíduo que, conhecendo o dono de dinheiro perdido e encontrado, não lhe devolve, dá-se o nome de ladrão!

nbatista@uai.com.br

Leia também a página dia-a-dia em Ouro Preto que relata pormenorizadamente os fatos e exibe documentos comprobatórios.

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