| PREFEITURA RECEBE IPTU DUAS VEZES E SE
NEGA FAZER RESTITUIÇÃO |
Para tomar dinheiro do contribuinte, a
administração pública faz de tudo, até mesmo negar a excelência de seus
serviços e levantar suspeita sobre a honestidade do cidadão, que com ela
tenta interagir na cobrança de seus direitos. É herança maldita dos
tempos coloniais, quando os portugueses cobravam com sangue o que
julgavam no direito da coroa. E Ouro Preto, como centro produtor de ouro
naquela época, tendo sua população sofrido o inimaginável para que
fossem satisfeitas as exigências dos colonizadores, tem ainda hoje
seqüelas do tempo em que se chamava Vila Rica. O relatado a seguir se
desenrolou a partir de junho de 2007 e somente agora (março/2008) está
chegando ao fim
IPTU pago é cobrado novamente com 29,5% de
acréscimo e administração municipal se nega fazer restituição ao
contribuinte.
Ao lado, Fig. 1 mostra carnê de pagamento do IPTU com
código de barras que possibilita, entre outras facilidades, o pagamento
pela internet. O vencimento era em 10.06.2007 e foi quitado parcela
única via internet em 07.06.2007, conforme comprovante do Itaú Bankline,
Fig.
2
Obs.: O imóvel é alugado e a quitação do IPTU foi
efetuado pelo administrador, zelando assim pelos interesses de seu
cliente.
No dia 12.06.2007, o proprietário (residente em outro
distrito) esteve em Ouro Preto e verificou a situação do imóvel junto à
Fazenda municipal. Foi informado que o imposto ainda não fora pago. O
proprietário então se dirigiu a uma casa lotérica e providenciou o
pagamento, conforme demonstra Fig. 3. Note-se que o valor original
indicado pelo carnê (Fig. 1) e quitado on-line (Fig. 2) é R$34,24. O
prazo estava vencido, havia dois dias, e já sofrera acréscimo de 29,5%,
saltando para R$44,35. Nem no tempo da inflação mais alta isso
acontecia; e cidadão que corrigir dívida dessa forma e cobrar,
certamente será chamado às falas perante a Lei. Posteriormente, ao tomar
conhecimento do segundo pagamento, o administrador procurou a Fazenda
municipal, reclamou e requereu restituição. Cerca de dois meses depois,
voltou à mesma repartição para se informar sobre o processo. Foi-lhe
mostrado, já pronto para restituição mediante depósito em conta
bancária, antecedido de comunicação por carta.
O tempo
passou, veio o fim do ano, inaugurou-se 2008 e se consumiu janeiro:
restituição não saiu e nem informação a respeito se viu.
Em
18.02.2008, o requerente procurou, mais uma vez, se informar sobre o andamento do
processo de restituição. Teve a maior surpresa: o processo de
restituição havia se transformado em "condenação". O funcionário, que
não parecia convicto de suas próprias palavras, disse que, por ter sido
feito pela internet, não havia meios de o sistema contábil conferir a
exatidão do pagamento alegado. E concluiu que a restituição não poderia
ser feita. Em seguida, forneceu ao requerente cópia do documento
intitulado Decisão SMF/29/2007 - Procedimento Tributário
Administrativo 122/2007, emitido pela Comissão Julgadora de Primeira
Instância - Fig. 4a e
4b.
Logo no
primeiro parágrafo (Fig. 4a/2. Fundamentos) a dita Comissão já incorre
em erro, ao dizer que o requerente "repetiu por engano o pagamento...
"). Se houve engano (se isso pode ser assim chamado) foi da parte da
administração municipal, que já tinha o crédito correspondente em sua
conta (conforme demonstração em outro tópico) e mesmo assim forneceu
Guia de Recolhimento de IPTU, mediante a qual o proprietário fez o
segundo pagamento. Não há como o contribuinte se enganar, pois o
recolhimento só se faz mediante a guia correspondente (avulsa ou em
carnê).
Em seguida, o
mesmo documento diz: "Salienta-se que o recibo de recolhimento via
transferência eletrônica constitui-se de impressão comum, de frágil
sustentação, emitido pelo próprio contribuinte"
Ora, dizer
que o comprovante assim obtido não tem valor é negar a excelência do
serviço, implantado pela própria prefeitura em parceria com a rede
bancária. Os bancos não podem intermediar recolhimento de impostos
aleatoriamente, sem o devido convênio e cadastro da instituição credora.
E o comprovante não é emitido pelo contribuinte, e, sim, de forma
automática pelo sistema, comprovando-se isso pela logomarca do banco
arrecadador no cabeçalho.
Mais à frente
(fig. 4b), antes do tópico 3.Decisão em que a a Comissão
Julgadora de Primeira Instância julga IMPROCEDENTE o pedido de
restituição, os fundamentos da negativa são resumidos no parágrafo:
"Desta forma, não havendo comprovação da quitação do tributo e diante da
fragilidade do comprovante de pagamento via transferência eletrônica
(Itaú bankline), por se tratar de documento impresso pelo próprio
contribuinte e de fácil manipulação, impossível se mostra a restituição
dos valores, nos exatos termos do art. 43 do Código Tributário
Municipal".
Além de
repetir que o comprovante obtido do Itaú bankline não tem valor, a mesma
Comissão comete erro mais grave ao levantar suspeita sobre a honestidade
do requerente: "por se tratar de documento impresso pelo próprio
contribuinte e de fácil manipulação, ..." Com isso, o contribuinte em
dobro e requerente da restituição é exposto à opinião pública como
fraudador. Assim o contribuinte é tratado pela administração municipal ouropretana. Ressalte-se que isso acontece, independente de quem seja o
prefeito, podendo ele ter o nome de A a Z.
Diante da
decisão tomada pela Comissão Julgadora de Primeira Instância, o
requerente se dirigiu ao Banco Itaú do qual conseguiu o relatório
referente àquela operação de débito/crédito do IPTU em questão -
Fig. 5. O requerente voltou à prefeitura e
apresentou o relatório do banco e passou a aguardar decisão de novo
julgamento. Só faltava o relatório ser também considerado fraudulento,
mas no dia 11 de março/2008, o requerente foi informado por telefone que
a restituição seria feita.
A restituição
está sendo feita porque o contribuinte tem consciência de que é direito
seu e se dispôs a insistir junto à Fazenda municipal. Pergunta-se o que
acontece quando o contribuinte tem menos conhecimento dos seus direitos
e mais medo de enfrentar a máquina da administração pública.
Outras
considerações
Entretanto o
código de barras que aparece na Guia de Arrecadação está no comprovante
Itaú bankline e confirmado pelo relatório do banco.
Isso foi só
quanto a este caso em que houve duplicidade e se reclamava restituição.
O mesmo contribuinte pagou o IPTU referente a outros imóveis, no mesmo
dia, e quanto a esses, não houve questionamentos. Os respectivos
cadastros foram conferidos e os impostos estavam quitados.
Leia também artigo sobre o assunto em
TEXTOS
|
|

Fig. 1 carnê de pagamento |
|
Fig. 2 comprovante pagamento on line |
|
Fig. 3 comprovante pagamento em casa
lotérica |
|

Fig 4a DecisãoSMF |
|

Fig. 4b Decisão SMF |
|

Fig. 5
prova do Itaú |
|