"Dimaior à sombra "dimenor"
Avolumam-se ocorrências
policiais a envolver menores de dezoito anos, sem que qualquer
solução se encontre, em nível governamental, para por fim à escalada
dos "atos infracionais", em paralelo com o direcionamento da
infância e da adolescência à formação do cidadão. A sociedade se
encontra em beco sem saída, enquanto se consomem verbas em discursos
e discussões estéreis, incapazes de reordenar a estrutura, na base,
ou seja, na família e na escola, instituições interligadas na
educação e formação moral do indivíduo, temperadas com a religião à
escolha de cada um.
Mais repressão se faz
necessária e recursos são insuficientes para ampliação e manutenção
do aparato penal. E as leis de proteção à infância e à adolescência
serão sempre inócuas, enquanto não se atacarem às causas da
marginalidade com educação e punição severa aos adultos que
negligenciam, abandonam, ou levam menores de idade ao crime. A
incoerência trata adolescentes como inimputáveis sob o arrazoado de
que são incapazes no discernimento entre o certo e o errado, e os
privilegia com o direito de votar a partir dos dezesseis anos. Se
não sabem ver diferença entre o certo e o errado, não se sabe como
podem distinguir entre o bom e o mau candidato! Podem escolher o
presidente da República, mas não podem pagar pelos próprios erros. E
há quem pretenda estender-lhes o direito de conduzir veículos
automotores também a partir dos dezesseis. Na direção de veículos,
estarão armados para ainda mais matar, impunemente.
Na natureza, a
imparcialidade das leis responde com punição a cada desafio
consumado, não levando em consideração as condições do infrator. Se
dedo é estendido sobre a chama, a queimadura é a resposta ao gesto
insano, não importa se inocente bebê ou adulto arrogante; a
cusparada para o alto desce à cara de quem a lança! E entre os de
bom senso se diz que não há almoço de graça; alguém paga por ele!
Então por que, faixa etária é razão para a impunidade?
Os contemplados com o
privilégio da inimputabilidade escarnecem da sociedade, zombam das
autoridades e lançam à cara de quem os encara o repto de que a Lei
os protege. A todo o momento demonstram que sabem o que fazem e
esnobam quem lhes faz frente.
No tempo em que as ruas
eram livres para a garotada, era comum ler-se "atrás de uma bola vem
sempre uma criança", como advertência a motoristas incautos e
propensos a causadores de acidentes. Devidamente atualizada aquela
advertência pode ser lida: atrás do menor infrator quase sempre vem
um adulto criminoso. E é com esse adulto que a Lei deveria ser mais
severa, fazendo o braço da Justiça cair pesadamente, sem qualquer
chance de atenuação da pena. A ação criminosa não pode ficar sem
reação da sociedade, consubstanciada em compensação cobrada por
intermédio da Lei e aplicada pela Justiça. A inimputabilidade do
menor infrator deveria ser compensada por imputabilidade em dobro ao
adulto que o induz, alicia, patrocina ou lhe faz parceria,
estendendo-se a punição aos pais na proporção da conivência,
negligência e/ou abandono em relação às ações do menor.
O adulto, comprovadamente
envolvido em crime com participação de menor de dezoito anos, teria
somada à sua, a pena cabível a cada menor infrator participante,
hipoteticamente considerado adulto para efeito penal, sem prejuízo
das sanções que lhes são próprias e diretamente aplicáveis. O crime
não diminui de intensidade e gravidade pelas mãos da criança ou
adolescente. E não se entende o porquê de a Lei cobrar pensão
alimentícia de avós, quando não paga por pais (maiores de idade) ao
alimentando menor, e, não cobrar dos pais a responsabilidade pelos
atos do mesmo filho. É a incoerência total!