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STJ:
Escárnio à Nação
Mauro Chaves
Deixemos de lado, por enquanto,
a ridícula teoria conspiratória (do ministro da Justiça), que apenas
banalizou a discussão sobre o “controle externo” (no caso, do
Ministério Público) e tratemos de fato mais grave, que, na fumaça
do Waldogate (e do Santorogate) passou despercebido da mídia.
Quem tinha dúvidas sobre a
necessidade premente, inadiável, de estabelecer-se o controle externo
do Judiciário, para que a Justiça neste País não se torne
definitivamente desmoralizada, com todas as desastrosas conseqüências
institucionais – e de confiabilidade externa - que isso
implica, o arquivamento, nesta quarta feira, do processo
administrativo movido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
contra um de seus integrantes, o ministro Vicente Leal, em razão de sua
“aposentadoria voluntária”, deve, de uma vez por todas,
dirimi-las. Pois o STJ exacerbou seu corporativismo ao ponto de torná-lo
um verdadeiro escárnio à Nação. E o tribunal escondeu da população
(pelo ominoso “segredo de justiça”) – com a opinião contrária
de apenas seis de seus honrados ministros - o teor do relatório que
justificou esse abstruso arquivamento.
Contra Vicente Leal pesam gravíssimas
acusações, com base em gravações realizadas pela Polícia
Federal – devidamente autorizadas, judicialmente – que o envolvem em
um esquema de venda de sentenças judiciais a integrantes da quadrilha
do narcotraficante Leonardo Dias de Mendonça, dentro das operações
sob cobertura do deputado Pinheiro Landim. Por deliberação do
tribunal, o ministro fora afastado de suas funções, enquanto
perdurassem as investigações realizadas por uma comissão interna,
composta por três de seus colegas.
Se houvesse, por parte da mais
importante Corte de Justiça infra - constitucional do País, um mínimo
de respeito pela opinião pública, não seriam
interrompidas aquelas investigações, em razão do pedido de
aposentadoria do investigado – o que o permitiu livrar-se delas e
escapar sem punição administrativa alguma. Ou, pelo menos, se
permitiria que a sociedade brasileira soubesse se na cúpula do Poder
Judiciário ocorreu ou não a prática de crimes tão abjetos, como é o
caso do favorecimento judicial (mediante torpe remuneração) àquelas
pessoas que mais destroem a nossa juventude, por meio do comércio de
drogas.
É para evitar aberrações
desse tipo – a impunidade garantida pela aposentadoria – que o
Estatuto do Servidor Público impede de aposentar-se o funcionário que
responde a processo administrativo. Mas o STJ considerou que os
magistrados estão excluídos dessa mínima exigência ética,
pelo fato de a Lei Orgânica da Magistratura ter como punições máximas
a disponibilidade ou a aposentadoria compulsória (ou seja, em ambos os
casos a “pesada” punição de continuar ganhando, sem trabalhar).
Então, se estas são as penas, que resultam em simples afastamento
remunerado – equivalente a uma aposentadoria voluntária, como a
requerida pelo investigado -
para que concluir as investigações? Se assim é, eis aí uma
interpretação imoral, de uma lei imoral, mantida (ou não modificada)
graças a um lobismo imoral.
O ministro Vicente Leal, em
nota aos meios de comunicação, colocando-se como vítima (dizendo:
“Há quase um ano estou submetido a um estado de coma moral”), pondo
em dúvida a isenção de julgamento de seus pares (ao escrever: “Não
posso postar-me com credulidade na expectativa de um julgamento técnico
por uma instância administrativa. Afinal, essa mesma instância já
me negou a oportunidade de produzir provas relevantes”),
afirma que “concluiu-se a investigação e nada, absolutamente nada,
foi provado”. Ora, se o tribunal (ao qual pertence e de cujo
julgamento técnico descrê) “concluiu”, de fato, a investigação,
e “nada, absolutamente nada, foi provado” por que então o
“segredo de justiça”, em relação a essas conclusões? Não seria
do máximo interesse – do STJ, do ministro investigado e da
sociedade – a plena publicidade que se desse a essa “inocência”,
pois só assim o cidadão brasileiro poderia se convencer de que
um ministro de tribunal superior, neste País, jamais teria cometido o
inominável crime de vender sentenças para traficantes de
entorpecentes?
Agora, atente-se para o timing
do episódio: O ministro Vicente Leal requereu sua aposentadoria
na terça feira (9/3) e já na quinta (11/3) o vice-presidente do STJ,
no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, se apressou em
assinar e levar, pessoalmente, o respectivo decreto ao ministro da Justiça,
Márcio Thomás Bastos, para este ser encaminhado “o mais rápido possível”
ao presidente Lula. Por que tanta pressa? Já se viu alguma
aposentadoria, neste País, ser despachada com tal rapidez?...
Na questão do controle externo
do Poder Judiciário, a ser exercido pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), onde além de magistrados há a participação de membros
do Ministério Público, de representantes da sociedade civil –
indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado – e da OAB,
discute-se se tal órgão poderá ou não decidir pela perda de
cargo dos juizes corruptos. O acachapante corporativismo do STJ torna óbvia
a necessidade de conceder-se ao órgão de controle essa atribuição.
E é de grande interesse, para a própria independência do Poder
Judiciário, a instituição de um controle externo no âmbito
administrativo, antes que se chegue à conclusão (por episódios como esse)
de que esse controle também deva se dar no âmbito jurisdicional.
Mauro Chaves é
jornalista, advogado (PUC-SP), administrador de empresas (pós-graduado
pela FGV), escritor, produtor cultural e pintor.
mauro.chaves@attglobal.net
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