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O ESPÍRITO PÚBLICO
Guido Bilharinho
Moeda rara, cada vez mais
rara, raríssima, vem sendo o espírito público.
Tal “espírito” implica em se
sobrepor aos interesses particulares (pessoais e corporativos) o
interesse coletivo, respeitados, porém, aqueles, desde que exercidos
dentro dos limites da lei visando objetivos legítimos.
A liberdade individual, em
todas suas manifestações e áreas de atuação, pensamento, ação e
organização é bem supremo, que deve ser alcançado, mantido e
defendido. Contudo, quando exercitada legal e legitimamente, sob
legislação colhida e implementada por órgãos legislativos livres e
independentes, eleitos seus componentes diretamente pela população
votante.
O espírito público, de que o
Brasil anda tão carente e cujas escassas manifestações passam quase
despercebidas justamente por serem raríssimas, dispõe que a
sociedade como um todo e cada cidadão em particular respeitem e
objetivem atingir e manter o primado do coletivo, do geral, sobre o
particular.
Todo candidato a qualquer
cargo público, em todos os níveis, deveria (ou deverá) pretender
trabalhar, primeiro, pelo bem comum e só depois por suas pretensões
eleitorais, desde que, é claro, estas não entrem em conflito com
aquele.
Todavia, o que observamos e o
que se tem, é justamente o oposto, circunstância que não outorga a
essa realidade foros de legitimidade e, muito menos, de permanência
e aceitação. É propósito inatingível? Mesmo se fosse, como diz o
poeta espanhol Antônio Porchia, “cuando no se quiere lo imposible,
no se quiere”. Todo cidadão digno e responsável, para sê-lo
efetivamente, tem de querer e de agir em consonância, sem o que o
país nunca emergirá da precariedade e do desequilíbrio humano e
social que o caracteriza, não obstante os avanços e progressos
havidos em alguns setores.
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Guido Bilharinho é advogado em Uberaba, ex-candidato ao Senado
Federal e autor de livros de literatura, cinema e história regional.
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