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PONTO DE VISTA DO
BATISTA
Falta gente na cadeia
A carrocinha, na verdade
uma caminhonete guarnecida com tela, estava parada na esquina,
deixando à mostra um punhado de cães. Vira-latas de todos os tipos,
grandes, pequenos, de orelhas em pé, de orelhas caídas, de pelos
longos, de pelos curtos e grande variedade de cores. Curiosamente
silenciosos, deixavam a impressão de tristeza, ou de apreensão, os
olhos fitos nas pessoas que passavam. Podiam estar a latir, como é
próprio do cachorro, especialmente quando incomodado, mas não
emitiam um som. Somente os olhos pareciam tentar identificar entre
passantes o dono ou alguém que os conhecesse.
A quem gosta de cães e
aprecia vê-los, bem cuidados, soltos em áreas especificamente
destinadas, o quadro não agradava, sabendo-se, de antemão, qual o
destino que teriam ao fim da viagem naquele veículo. Os pobres
animais pareciam saber o que os aguardava e quem os via preferia
que, ali, presos estivessem os donos, pois a grande maioria deles
era vítima de abandono do próprio dono. Um ou outro podia ser cão
fujão, que o dono acabaria por resgatar das mãos daquele serviço
municipal. Mas, em regra, cão colhido pelo serviço da carrocinha é
cão largado na rua, enxotado de casa, depois de ter prestado
serviços ao dono.
A ninguém se obriga a
posse de cão. Ter ou não ter cão é decisão pessoal ou de família,
mas os cuidados com ele são obrigatórios, podendo o dono responder
em juízo por lhe impor maus tratos. E entre maus tratos a qualquer
animal doméstico citam-se: abandono;
animal preso por muito tempo
sem comida e contato com seus donos/responsáveis; mantê-lo em lugar
impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde
e exagerada; mutilação; utilização em shows, apresentações ou
trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; deixar de levá-lo
a veterinário, quando doente. Infelizmente, a lei que dá proteção
aos animais é desconhecida do grande público e até mesmo entre as
autoridades há quem a desconheça, razão pela qual se recomenda ao
denunciante citar a Lei Federal
9.605/98, destacando seu Art. 32, no momento
da denúncia à autoridade policial. E não cabe ao denunciante a
autoria do processo judicial, e, sim, ao Estado como tutor de todos
os animais existentes no país. O silêncio e os olhos tristes
daqueles cães clamavam contra o crime de abandono, de que eram
vítimas, e contra a injustiça de serem penalizados em lugar dos
culpados.
Poucas horas mais tarde,
em Ouro Preto, logo atrás da igreja do Pilar, gritos de desespero se
ouviam, chamando a atenção dos que pelo local passavam. Senhora
franzina e idosa reagia em pânico ante aproximação de grande cadela,
preta, muito bem cuidada. A pobre mulher, completamente
descontrolada, teria caído se não fosse a intervenção da própria
dona do animal e outras pessoas, que tentavam acalmá-la, dizendo que
a cadela não oferecia perigo. Percebia-se, de fato, que embora muito
grande e robusta, a cadela era dócil; tão dócil, que os gritos da
mulher apavorada lhe pareciam brincadeira, ao que respondia com
tentativas de contato físico, provocando mais gritaria. Ao cabo de
alguns minutos de impasse, o animal, que insistia em brincar com a
idosa, foi retirado de cena por sua proprietária e levado para casa.
Pessoas há que não têm
medo de animais e com estes se relacionam muito bem, mas há que se
reconhecer e respeitar a condição daquelas que têm e entram em
pânico diante de simples borboleta. Não se deve criticá-las por
isso, pois é apenas uma das muitas facetas a compor a natureza da
espécie humana. Aqui, então, entra a validade do recolhimento dos
cães, encontrados a perambular pelas ruas. Ainda que sadio e dócil,
cão solto na rua pode oferecer perigo indireto a muitas pessoas.
Aquela mulher, apavorada diante da cadela brincalhona, por certo,
goza de boa saúde, mas, se fosse vulnerável a emoções fortes,
poderia ter morrido. Para não oferecer riscos em público, mesmo
dócil e acompanhado do dono, o cão deve estar preso a corrente, ou
assemelhado, além de portar focinheira. Mesmo assim, pessoas com
restrições psicológicas à presença de cão podem sofrer distúrbios,
imprevistos e danosos à sua incolumidade física e mental. O
recolhimento dos cães vadios das ruas é necessário, mas como recurso
extremo. O ideal é identificar o dono ou responsável por seu
abandono e puni-lo de acordo com a lei.
nbatista@uai.com.br
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