PONTO DE VISTA DO BATISTA

Falta gente na cadeia

A carrocinha, na verdade uma caminhonete guarnecida com tela, estava parada na esquina, deixando à mostra um punhado de cães. Vira-latas de todos os tipos, grandes, pequenos, de orelhas em pé, de orelhas caídas, de pelos longos, de pelos curtos e grande variedade de cores. Curiosamente silenciosos, deixavam a impressão de tristeza, ou de apreensão, os olhos fitos nas pessoas que passavam. Podiam estar a latir, como é próprio do cachorro, especialmente quando incomodado, mas não emitiam um som. Somente os olhos pareciam tentar identificar entre passantes o dono ou alguém que os conhecesse.

A quem gosta de cães e aprecia vê-los, bem cuidados, soltos em áreas especificamente destinadas, o quadro não agradava, sabendo-se, de antemão, qual o destino que teriam ao fim da viagem naquele veículo. Os pobres animais pareciam saber o que os aguardava e quem os via preferia que, ali, presos estivessem os donos, pois a grande maioria deles era vítima de abandono do próprio dono. Um ou outro podia ser cão fujão, que o dono acabaria por resgatar das mãos daquele serviço municipal. Mas, em regra, cão colhido pelo serviço da carrocinha é cão largado na rua, enxotado de casa, depois de ter prestado serviços ao dono.

A ninguém se obriga a posse de cão. Ter ou não ter cão é decisão pessoal ou de família, mas os cuidados com ele são obrigatórios, podendo o dono responder em juízo por lhe impor maus tratos. E entre maus tratos a qualquer animal doméstico citam-se: abandono; animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; mantê-lo em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilização em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; deixar de levá-lo a veterinário, quando doente. Infelizmente, a lei que dá proteção aos animais é desconhecida do grande público e até mesmo entre as autoridades há quem a desconheça, razão pela qual se recomenda ao denunciante citar a Lei Federal 9.605/98, destacando seu Art. 32, no momento da denúncia à autoridade policial. E não cabe ao denunciante a autoria do processo judicial, e, sim, ao Estado como tutor de todos os animais existentes no país. O silêncio e os olhos tristes daqueles cães clamavam contra o crime de abandono, de que eram vítimas, e contra a injustiça de serem penalizados em lugar dos culpados.

Poucas horas mais tarde, em Ouro Preto, logo atrás da igreja do Pilar, gritos de desespero se ouviam, chamando a atenção dos que pelo local passavam. Senhora franzina e idosa reagia em pânico ante aproximação de grande cadela, preta, muito bem cuidada. A pobre mulher, completamente descontrolada, teria caído se não fosse a intervenção da própria dona do animal e outras pessoas, que tentavam acalmá-la, dizendo que a cadela não oferecia perigo. Percebia-se, de fato, que embora muito grande e robusta, a cadela era dócil; tão dócil, que os gritos da mulher apavorada lhe pareciam brincadeira, ao que respondia com tentativas de contato físico, provocando mais gritaria. Ao cabo de alguns minutos de impasse, o animal, que insistia em brincar com a idosa, foi retirado de cena por sua proprietária e levado para casa.

Pessoas há que não têm medo de animais e com estes se relacionam muito bem, mas há que se reconhecer e respeitar a condição daquelas que têm e entram em pânico diante de simples borboleta. Não se deve criticá-las por isso, pois é apenas uma das muitas facetas a compor a natureza da espécie humana. Aqui, então, entra a validade do recolhimento dos cães, encontrados a perambular pelas ruas. Ainda que sadio e dócil, cão solto na rua pode oferecer perigo indireto a muitas pessoas. Aquela mulher, apavorada diante da cadela brincalhona, por certo, goza de boa saúde, mas, se fosse vulnerável a emoções fortes, poderia ter morrido. Para não oferecer riscos em público, mesmo dócil e acompanhado do dono, o cão deve estar preso a corrente, ou assemelhado, além de portar focinheira. Mesmo assim, pessoas com restrições psicológicas à presença de cão podem sofrer distúrbios, imprevistos e danosos à sua incolumidade física e mental. O recolhimento dos cães vadios das ruas é necessário, mas como recurso extremo. O ideal é identificar o dono ou responsável por seu abandono e puni-lo de acordo com a lei.

nbatista@uai.com.br

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