PONTO DE VISTA DO BATISTA

                                                                                O fumo com os dias contados

Diante da cruzada mundial contra o tabagismo, fumantes se sentem cada vez mais discriminados, acuados, rejeitados. Vítimas da propaganda enganosa - que elegia o ato de fumar, símbolo da liberdade de escolha, e apontava o cigarro, uma das mais charmosas fontes de prazer - descobrem que tiveram aumentadas as probabilidades de abreviação de suas vidas pela manifestação de doenças como câncer, distúrbios cardiovasculares e pulmonares, principais efeitos nocivos diretamente ligados ao vício.

Embora o fumo possa ser das maiores fontes de arrecadação de tributos, governos chegam também à conclusão que prejuízos, em cadeia, desde a perda de qualidade de vida à morte de indivíduos em plena capacidade de produção, passando pelos gastos inerentes à saúde da população viciada, anulam a voracidade daqueles tributos sobre o fumo.

E não é preciso ser especialista, médico ou cientista para perceber que, bem longe de ser saudável, o ato de fumar agride o organismo. Basta bom senso! Tudo que não é alimento, sadio, bem dosado, no momento certo e de acordo com a natureza de cada indivíduo; ou medicamento, idem, idem, idem, prescrito por médico, não é bem vindo ao organismo, pois este não foi programado para receber o que não se configura como fornecedor de energia vital (alimento) ou reparador das condições vitais (medicamento). Fumaça de cigarro não se enquadra em nenhum dos dois casos. Portanto, ela seria nociva, ainda que não formada por mais de quatro mil substâncias tóxicas, parte gasosa e parte em micropartículas, presentes em cada tragada efetuada pelo fumante.

O falso direito “o corpo é meu e faço dele o que quero”, largamente defendido por quantos consideram a vida acidente fortuito e não parte de plano maior, no caso do fumo se alia à responsabilidade sobre a vida de terceiros, atingidos indiretamente pelo vício. Em recinto fechado, também não fumantes ficam expostos aos danos causados pelo fumo, donde se conclui que, se o direito de um indivíduo termina onde começa o de outro, o fumante não tem direito de fumar ao lado de quem optou por não fumar. Prevalece o direito à saúde e à vida sem o perigo do cigarro por perto! Nesse aspecto, sucessivas leis têm garantido o direito de o não fumante preservar sua saúde, levando o mesmo benefício ao fumante, no momento em que se lhe reduz a oportunidade do ato de fumar.

Contudo, muito mais esforço se faz necessário para que, em futuro não distante, o fumo seja definitivamente banido. Por meio da educação, o número de novos fumantes deverá decrescer sob orientação e informações à juventude sobre a nocividade do tabagismo, enquanto novas medidas coercitivas reduzirão ainda mais os espaços e oportunidades para o ato de fumar.

De acordo com recentes informações, cresce no meio empresarial norte-americano a tendência pela não contratação de fumantes. É claro que, colocada de forma aberta, essa rejeição se configura discriminação e cerceamento aos direitos do cidadão, mas da mesma forma que outros fatores, considerados negativos por empresas, são levados em conta sem que o candidato disso se aperceba, o cigarro entra como obstáculo à contratação de fumante. Em caso de contestação, presumindo-se que a maioria ou a totalidade dos empregados é constituída de não fumantes, prevalece o direito à saúde destes sobre o direito de fumar do pretendente ao emprego.

Em futuro não mui distante, o mundo deverá ficar livre do cigarro, pois sua indústria não suportará a pressão. Mas, e as drogas ilícitas? Quando seu consumo será reduzido ao mínimo não ofensivo à sociedade?

nbatista@uai.com.br

 

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