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PONTO DE VISTA DO BATISTA
O
fumo com os dias contados
Diante da cruzada mundial contra o tabagismo, fumantes se sentem
cada vez mais discriminados, acuados, rejeitados. Vítimas da
propaganda enganosa - que elegia o ato de fumar, símbolo da
liberdade de escolha, e apontava o cigarro, uma das mais charmosas
fontes de prazer - descobrem que tiveram aumentadas as
probabilidades de abreviação de suas vidas pela manifestação de
doenças como câncer, distúrbios cardiovasculares e pulmonares,
principais efeitos nocivos diretamente ligados ao vício.
Embora o fumo possa ser das maiores fontes de arrecadação de
tributos, governos chegam também à conclusão que prejuízos, em
cadeia, desde a perda de qualidade de vida à morte de indivíduos em
plena capacidade de produção, passando pelos gastos inerentes à
saúde da população viciada, anulam a voracidade daqueles tributos
sobre o fumo.
E não é preciso ser especialista, médico ou cientista para perceber
que, bem longe de ser saudável, o ato de fumar agride o organismo.
Basta bom senso! Tudo que não é alimento, sadio, bem dosado, no
momento certo e de acordo com a natureza de cada indivíduo; ou
medicamento, idem, idem, idem, prescrito por médico, não é bem vindo
ao organismo, pois este não foi programado para receber o que não se
configura como fornecedor de energia vital (alimento) ou reparador
das condições vitais (medicamento). Fumaça de cigarro não se
enquadra em nenhum dos dois casos. Portanto, ela seria nociva, ainda
que não formada por mais de quatro mil substâncias tóxicas, parte
gasosa e parte em micropartículas, presentes em cada tragada
efetuada pelo fumante.
O falso direito “o corpo é meu e faço dele o que quero”, largamente
defendido por quantos consideram a vida acidente fortuito e não
parte de plano maior, no caso do fumo se alia à responsabilidade
sobre a vida de terceiros, atingidos indiretamente pelo vício. Em
recinto fechado, também não fumantes ficam expostos aos danos
causados pelo fumo, donde se conclui que, se o direito de um
indivíduo termina onde começa o de outro, o fumante não tem direito
de fumar ao lado de quem optou por não fumar. Prevalece o direito à
saúde e à vida sem o perigo do cigarro por perto! Nesse aspecto,
sucessivas leis têm garantido o direito de o não fumante preservar
sua saúde, levando o mesmo benefício ao fumante, no momento em que
se lhe reduz a oportunidade do ato de fumar.
Contudo, muito mais esforço se faz necessário para que, em futuro
não distante, o fumo seja definitivamente banido. Por meio da
educação, o número de novos fumantes deverá decrescer sob orientação
e informações à juventude sobre a nocividade do tabagismo, enquanto
novas medidas coercitivas reduzirão ainda mais os espaços e
oportunidades para o ato de fumar.
De acordo com recentes informações, cresce no meio empresarial
norte-americano a tendência pela não contratação de fumantes. É
claro que, colocada de forma aberta, essa rejeição se configura
discriminação e cerceamento aos direitos do cidadão, mas da mesma
forma que outros fatores, considerados negativos por empresas, são
levados em conta sem que o candidato disso se aperceba, o cigarro
entra como obstáculo à contratação de fumante. Em caso de
contestação, presumindo-se que a maioria ou a totalidade dos
empregados é constituída de não fumantes, prevalece o direito à
saúde destes sobre o direito de fumar do pretendente ao emprego.
Em futuro não mui distante, o mundo deverá ficar livre do cigarro,
pois sua indústria não suportará a pressão. Mas, e as drogas
ilícitas? Quando seu consumo será reduzido ao mínimo não ofensivo à
sociedade?
nbatista@uai.com.br
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