PONTO DE VISTA DO BATISTA

Gatunagem na Previdência Social é coisa velha

Computador é ferramenta indispensável para quem produz textos atualmente, mas ele nos prega peças quando menos esperamos. O artigo para esta semana já estava pronto e só aguardava revisão e formatação, para devida gravação em disquete. Antes que isso fosse feito, a máquina entrou em pane e o artigo ficou lá no cérebro eletrônico, ou definitivamente perdido. Não havendo tempo para produzir outro texto, em razão da antecipação do fechamento desta edição, levanto uma lebre de 13 anos do meu arquivo pessoal. No meio da embrulhada em que se meteu, o presidente licenciado do Senado deverá ser investigado também quanto à sua atuação como ex-Ministro da Previdência Social. A carta enviada ao então ministro ficou sem resposta e agora surge a oportunidade de tê-la, se a investigação não ficar em tão somente conversa mole para boi dormir.

Cachoeira do Campo, 2 de setembro de 1988.

Exmo. Sr.

Dr. Jáder Barbalho

MD. Ministro da Previdência e Assistência Social.

Brasília.

Senhor Ministro,

Quem ora se dirige a V.Exa. ainda é contribuinte da Previdência Social e, portanto, não é diretamente atingido pelo problema, que passo a expor, e do qual foram vítimas aposentados e pensionistas junto ao INPS. Recentemente foi amplamente divulgado que o INPS iria regularizar os pagamentos das pensões e das aposentadorias com a volta do sistema de carnês. Para quem sabia que os beneficiários do nível de 1 (um) salarial estavam recebendo seus benefícios com atraso de (um) mês, a regularização significava que cada um iria receber o mês atrasado mais o mês imediatamente anterior, mas tal não aconteceu. Em abril/87, quando aqueles menores beneficiários receberam o pagamento relativo ao março/87, última competência daquele carnê, receberam em lugar do carnê apenas um cupom com o qual receberiam no mês de maio/87. Entretanto, o referido cupom não era referente ao mês devido (competência 04/87) e, sim, uma diferença relativa à competência 03/87, conforme PORTARIA MPAS 3919/87 (inscrição no próprio carnê. Em junho, eles receberam o pagamento de abril (competência 04/87) e assim, sucessivamente, até agosto último quando deveriam receber junho (competência 06/88).

Infelizmente, para surpresa de mui poucos, já que a grande maioria não tem condições de conferir seus próprios direitos, o INPS ao distribuir, pela rede bancária, o novo carnê, destacou deste o talão de competência 07/88, pagando o valor correspondente; mas , ignorando totalmente o cupom de competência 06/88, que os beneficiários portavam.

Senhor Ministro, não tenho condições de afirmar, mas presumo que isso tenha acontecido em todo o país, pois inúmeros casos já constatei em minha região. Viúvas e aposentados foram lesados em um mês, e disso não se aperceberam. Não havendo como "achatar" seus proventos, como já havia sido feito com os demais, o INPS sonegou-lhes o pagamento de um mês. Não sou vítima direta desta sonegação, mas considero um dever defender os direitos dos menos esclarecidos, justamente os mais prejudicados. Estes, mesmo que conscientes do prejuízo, têm medo de reclamar seus direitos junto ao poder público. A bem da transparência nas coisa públicas, somos todos merecedores de uma explicação por parte das autoridades, e é isso que rogo a V.Exa.

Respeitosamente,

Nylton Gomes Batista

nbatista@uai.com.br

 

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