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PONTO DE VISTA DO
BATISTA
Gatunagem na
Previdência Social é coisa velha
Computador é
ferramenta indispensável para quem produz textos atualmente, mas ele nos
prega peças quando menos esperamos. O artigo para esta semana já estava
pronto e só aguardava revisão e formatação, para devida gravação em
disquete. Antes que isso fosse feito, a máquina entrou em pane e o artigo
ficou lá no cérebro eletrônico, ou definitivamente perdido. Não
havendo tempo para produzir outro texto, em razão da antecipação do
fechamento desta edição, levanto uma lebre de 13 anos do meu arquivo
pessoal. No meio da embrulhada em que se meteu, o presidente licenciado do
Senado deverá ser investigado também quanto à sua atuação como
ex-Ministro da Previdência Social. A carta enviada ao então ministro
ficou sem resposta e agora surge a oportunidade de tê-la, se a
investigação não ficar em tão somente conversa mole para boi dormir.
Cachoeira do Campo,
2 de setembro de 1988.
Exmo. Sr.
Dr. Jáder Barbalho
MD. Ministro da
Previdência e Assistência Social.
Brasília.
Senhor Ministro,
Quem ora se dirige a
V.Exa. ainda é contribuinte da Previdência Social e, portanto, não é
diretamente atingido pelo problema, que passo a expor, e do qual foram
vítimas aposentados e pensionistas junto ao INPS. Recentemente foi
amplamente divulgado que o INPS iria regularizar os pagamentos das
pensões e das aposentadorias com a volta do sistema de carnês. Para quem
sabia que os beneficiários do nível de 1 (um) salarial estavam recebendo
seus benefícios com atraso de (um) mês, a regularização significava
que cada um iria receber o mês atrasado mais o mês imediatamente
anterior, mas tal não aconteceu. Em abril/87, quando aqueles menores
beneficiários receberam o pagamento relativo ao março/87, última
competência daquele carnê, receberam em lugar do carnê apenas um cupom
com o qual receberiam no mês de maio/87. Entretanto, o referido cupom
não era referente ao mês devido (competência 04/87) e, sim, uma
diferença relativa à competência 03/87, conforme PORTARIA MPAS 3919/87
(inscrição no próprio carnê. Em junho, eles receberam o pagamento de
abril (competência 04/87) e assim, sucessivamente, até agosto último
quando deveriam receber junho (competência 06/88).
Infelizmente, para
surpresa de mui poucos, já que a grande maioria não tem condições de
conferir seus próprios direitos, o INPS ao distribuir, pela rede
bancária, o novo carnê, destacou deste o talão de competência 07/88,
pagando o valor correspondente; mas , ignorando totalmente o cupom de
competência 06/88, que os beneficiários portavam.
Senhor Ministro, não
tenho condições de afirmar, mas presumo que isso tenha acontecido em
todo o país, pois inúmeros casos já constatei em minha região. Viúvas
e aposentados foram lesados em um mês, e disso não se aperceberam. Não
havendo como "achatar" seus proventos, como já havia sido feito
com os demais, o INPS sonegou-lhes o pagamento de um mês. Não sou
vítima direta desta sonegação, mas considero um dever defender os
direitos dos menos esclarecidos, justamente os mais prejudicados. Estes,
mesmo que conscientes do prejuízo, têm medo de reclamar seus direitos
junto ao poder público. A bem da transparência nas coisa públicas,
somos todos merecedores de uma explicação por parte das autoridades, e
é isso que rogo a V.Exa.
Respeitosamente,
Nylton Gomes Batista
nbatista@uai.com.br
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