O Brasil, por
seu lado simplório e folgazão, recebeu e acompanhou, com surpresa, a
notícia e pseudoexplicações sobre o menino de apenas dez anos de
idade, que atirou na professora em sala de aula e, em seguida, se
matou. Só não se surpreenderam os que acompanham a evolução (ou
involução?) da sociedade, a partir da atuação de sua célula-mãe, a
família, seguida pela escola, na formação infanto-juvenil.
Com tanta
permissividade a desaguar em delinquência, por sua vez, contemplada
com a impunidade, outro resultado não se pode esperar, se não pior.
Entenda-se aqui como delinquência, não somente a violação à lei
civil ou às normas de civilidade, porém a desobediência à autoridade
doméstica, que são os pais ou outros com responsabilidade
equivalente. Imputar culpa exclusiva à irresponsabilidade do pai,
policial municipal, que deixou a arma ao alcance de qualquer pessoa,
incluindo-se a criança, é tentativa de minimização de problema bem
maior, iniciado com a quebra da autoridade sobre os filhos.
No tempo das
caretices, como se diz hoje, a mãe colocava o bolo sobre a mesa e
dizia que seria partido à hora do café da manhã, ou da merenda,
costume então vigente, perto das quatorze horas. Ninguém bulia no
bolo! (olhe a cartilha de alfabetização aí, gente!). Dentro de casa,
criança tinha acesso livre aos brinquedos – na hora certa – ao
material escolar e outros objetos de uso pessoal, devendo obter
autorização para meter a mão em aparelhos e coisas tais, que somente
adultos sabem quanto custa, e assim por diante. É claro que arma,
assim como substâncias tóxicas (de uso legal, porém controlado),
deve ficar trancada, mas o que deve haver primeiro, na consciência
da criança, é a noção da disciplina, o que ela pode ou não pode ter,
pode ou não fazer, o que lhe é permitido e o lhe é proibido. Educada
dessa forma, mesmo que a arma seja esquecida ao seu alcance, ela não
a tocará.
Infelizmente,
abdicou-se da autoridade, no lar, em favor da televisão, e agora dos
jogos no computador, ficando os filhos de rédea solta, presa
unicamente à sua vontade. Com a desculpa de que é, supostamente,
traumatizante e causador, mais tarde, de desvios de conduta, o
corretivo deixou de ser aplicado, culminando-se, recentemente, com
proibição mediante ato presidencial. Consequências dessa política
liberalizante na educação de berço são imediatas. Anfitrião, ao
receber visita acompanhada de criança, deve ter atenção dispersa
entre a visita em si e o contrapeso, para evitar prejuízos que, na
certa, terá se ficar solto pela casa. O cauteloso fica entre a cruz
e a espada, se arrisca ao prejuízo ou age em defesa do seu direito
dentro de seus domínios. O decidido fala diretamente com a pessoa
responsável, geralmente a mãe; ou impede, ele próprio, que o rebento
arrebente tudo dentro da casa, e, seja lá o que Deus quiser quanto
àquela relação de amizade! O pequeno tiranete mete a mão em tudo,
agride coleguinhas, dispara cusparadas nos circunstantes, maltrata
animais e, sob a complacência permissivista, chega à delinquência
juvenil, pronto para tudo o mais. Já nesse estágio, nem a polícia dá
conta!
Ora, se o
fedelho tudo pode e nenhuma punição recebe, o fruto só pode ser esse
que a sociedade, agora, colhe! Até a idade de dezoito anos, sob
amparo do Estatuto da Criança e do Adolescente, ele faz o quer,
incluindo-se cobertura à criminalidade adulta, sem que seja
corrigido e punido adequadamente. No momento de se iniciar na vida
como cidadão, ele não conhece ética, atropela regras, desobedece aos
regulamentos e superiores hierárquicos, inverte a ordem natural das
coisas, põe, acima de tudo e de todos, sua vontade egocêntrica. Quem
aceita e cala, consente, não denuncia, ou esconde a anomalia aos
olhos da sociedade, é tanto culpado quanto aqueles que nela
incorrem. A partir dos dezoito anos, já responde por seus atos.
Responder, responde, porém pagar, nem sempre. Protegido, na infância
e na adolescência pelo Estatuto correspondente, continua a ser por
leis benevolentes e por omissões quanto ao seu caráter dentro da
sociedade.
Leitores deste
jornal repararam que, na edição mais recente, não foram publicadas
ocorrências policiais relativas aos municípios de Ouro Preto e
Itabirito, repetindo-se o fato na atual, incluindo-se também o
município de Mariana. A razão não se prende a falta da resenha
enviada pela Polícia Militar, mas à omissão dos nomes dos agentes
dos delitos e/ou crimes informados. A sociedade tem o direito de ser
informada e saber quem é quem em seu seio, tanto nas boas ações
quanto nas más. Publicação dos fatos delituosos ou criminosos, sem
os respectivos nomes dos agentes, seria inócuo, seria dizer meia
verdade (se é que existe) ao público, o que não condiz com o perfil
do jornal. Por essa razão, todo o material recebido da Polícia
Militar foi deixado de lado, naquela semana e nesta. Respeita-se o
anonimato do denunciante, da testemunha, do menor infrator e do
simples suspeito, porém quanto ao agente adulto de delito ou crime,
apanhado e preso em flagrante, o público tem o direito de saber sua
identidade e as autoridades não podem omitir.