PONTO DE VISTA DO BATISTA

Infância vilipendiada

Logo às primeiras palavras, a notícia chocava ao falar da tentativa de assalto feita por quatro meninas, duas de 10, uma de 6 outra de apenas 3 anos de idade. Três são irmãs e, a quarta, amiguinha delas. O fato ocorreu no Rio de Janeiro, semana passada. Plena madrugada, quatro crianças sozinhas na rua é algo que mexe com a sensibilidade, pois é hora de estarem bem agasalhadas na cama, descansando das peraltices do dia anterior, dos esforços mentais nos estudos e da ajuda aos pais nas tarefas domésticas. Deveriam estar a sonhar suas fantasias infantis, pois ainda nem chegou o tempo da preocupação com o futuro. Da comiseração passa-se ao susto e medo, na tomada de conhecimento de que aquelas quatro pequenas, além de sozinhas e longe dos seus responsáveis, foram flagradas pela Polícia Militar, em tentativa de arrombamento de residência.

O que está a acontecer? Já não basta a bandidagem comum a violentar a sociedade? Crianças que deveriam sugerir inocência e brandura já são ameaças? Na continuidade da leitura, susto e medo se transformam em indignação e revolta. Por trás do fato insólito há pessoa adulta, qualificada na nota como mãe de três das meninas. Mãe? Como? Mãe dá carinho, amparo, segurança; mãe dá educação, orientação para o bem e nem, de longe, sugere ou insinua ao filho a prática de delito.

Na delegacia revela-se a tragédia social vivida por aquelas pequenas criaturas que, ao contrário de tudo que deveriam receber da pseudomãe, eram obrigadas a praticar assaltos, a furtar, para sustentá-la em sua condição de dependente de drogas ilícitas. As vítimas revelaram que a "mãe" cobrava retorno das investidas contra o alheio, punindo-as quando não levavam para casa dinheiro ou objetos de valor. A punição era a tortura, surras e outros tipos de agressão, que deixaram marcas permanentes em seus corpos. Cicatrizes, constatadas aos primeiros exames, entre outras agressões, denunciam queimaduras e ferimentos com faca. Verdadeiro inferno viviam as infelizes sob o jugo irresponsável da "mãe" viciada. Tal era a degradação da relação mãe/filhas, que estas viram como salvação sua apreensão pela polícia. Constatou-se isso no momento em que a autoridade policial informou que as levaria para casa. Reagiram com choro e súplicas para que isso não fosse feito, preferindo ficar afastadas da "mãe".

Não há como ficar indiferente diante da exploração para o crime e consequente crueldade, em que são vítimas da "mãe" as próprias filhas infantes. Não há como não lamentar a carência que essas crianças têm do amor maternal, do carinho e do desvelo de mãe para filho, vistos até entre os animais. A pobreza e a fome na infância podem ser superadas pelo trabalho e pela solidariedade humana, havendo forte vínculo familiar, sobretudo da parte materna. O estômago pode estar vazio, mas se o coração é reconfortado pelo amor materno, a criança ainda nutre esperanças por dias melhores, e, ainda que encontre segunda família que a ampare, ela poderá preferir ficar com a mãe. Por isso, a situação daquelas meninas requer atenção muito especial. O triste quadro sensibilizou até residentes da casa, alvo da tentativa de arrombamento. Deixaram de registrar queixa contra o ato infracional das meninas que, antes de tudo são vítimas; mais vítimas do que os que perdem posses para bandidos sanguinários.

Não se conhecia, até então, a identidade da mulher desnaturada, mas as denúncias das crianças e recusa em voltar para casa dão para imaginar o que ela pode ser, ainda que vítima das drogas e dos que vivem do seu maldito comércio. Mesmo vítima dessa praga, que a todos atormenta, não se admite que ela não tenha consciência dos seus atos, a menos que sofra das faculdades mentais. Descartada a hipótese de doença mental, a pena máxima legal é pouca para ela!

Infelizmente, pessoa que induz menores de idade ao crime não é penalizada como deveria, ou seja, pagando por seus próprios crimes e pelos atos de todos os menores induzidos por ela. Para efeito da aplicação, menores de dezoito anos seriam, hipoteticamente, considerados imputáveis e as penas recebidas transferidas ao adulto corruptor. Como o menor de dezoito anos não responde por seus atos, pelo menos nas ocasiões de associação com adulto, reparação à sociedade ofendida seria dada por meio da penalização daquele último, verdadeiro responsável pelo desvio de conduta do menor de idade.

Como está não pode ficar e, para não melhorar para os criminosos, há urgência na reforma das leis. Crimes cometidos por adultos e menores de idade devem ser penalizados com mais rigor, debitando-se aos primeiros a totalidade das penas não aplicadas aos segundos. Só assim menores de dezoito anos poderão deixar de ser usados como escudo na prática do crime.

nbatista@uai.com.br

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