Logo às primeiras
palavras, a notícia chocava ao falar da tentativa de assalto feita
por quatro meninas, duas de 10, uma de 6 outra de apenas 3 anos de
idade. Três são irmãs e, a quarta, amiguinha delas. O fato ocorreu
no Rio de Janeiro, semana passada. Plena madrugada, quatro crianças
sozinhas na rua é algo que mexe com a sensibilidade, pois é hora de
estarem bem agasalhadas na cama, descansando das peraltices do dia
anterior, dos esforços mentais nos estudos e da ajuda aos pais nas
tarefas domésticas. Deveriam estar a sonhar suas fantasias infantis,
pois ainda nem chegou o tempo da preocupação com o futuro. Da
comiseração passa-se ao susto e medo, na tomada de conhecimento de
que aquelas quatro pequenas, além de sozinhas e longe dos seus
responsáveis, foram flagradas pela Polícia Militar, em tentativa de
arrombamento de residência.
O que está a acontecer? Já
não basta a bandidagem comum a violentar a sociedade? Crianças que
deveriam sugerir inocência e brandura já são ameaças? Na
continuidade da leitura, susto e medo se transformam em indignação e
revolta. Por trás do fato insólito há pessoa adulta, qualificada na
nota como mãe de três das meninas. Mãe? Como? Mãe dá carinho,
amparo, segurança; mãe dá educação, orientação para o bem e nem, de
longe, sugere ou insinua ao filho a prática de delito.
Na delegacia revela-se a
tragédia social vivida por aquelas pequenas criaturas que, ao
contrário de tudo que deveriam receber da pseudomãe, eram obrigadas
a praticar assaltos, a furtar, para sustentá-la em sua condição de
dependente de drogas ilícitas. As vítimas revelaram que a "mãe"
cobrava retorno das investidas contra o alheio, punindo-as quando
não levavam para casa dinheiro ou objetos de valor. A punição era a
tortura, surras e outros tipos de agressão, que deixaram marcas
permanentes em seus corpos. Cicatrizes, constatadas aos primeiros
exames, entre outras agressões, denunciam queimaduras e ferimentos
com faca. Verdadeiro inferno viviam as infelizes sob o jugo
irresponsável da "mãe" viciada. Tal era a degradação da relação
mãe/filhas, que estas viram como salvação sua apreensão pela
polícia. Constatou-se isso no momento em que a autoridade policial
informou que as levaria para casa. Reagiram com choro e súplicas
para que isso não fosse feito, preferindo ficar afastadas da "mãe".
Não há como ficar
indiferente diante da exploração para o crime e consequente
crueldade, em que são vítimas da "mãe" as próprias filhas infantes.
Não há como não lamentar a carência que essas crianças têm do amor
maternal, do carinho e do desvelo de mãe para filho, vistos até
entre os animais. A pobreza e a fome na infância podem ser superadas
pelo trabalho e pela solidariedade humana, havendo forte vínculo
familiar, sobretudo da parte materna. O estômago pode estar vazio,
mas se o coração é reconfortado pelo amor materno, a criança ainda
nutre esperanças por dias melhores, e, ainda que encontre segunda
família que a ampare, ela poderá preferir ficar com a mãe. Por isso,
a situação daquelas meninas requer atenção muito especial. O triste
quadro sensibilizou até residentes da casa, alvo da tentativa de
arrombamento. Deixaram de registrar queixa contra o ato infracional
das meninas que, antes de tudo são vítimas; mais vítimas do que os
que perdem posses para bandidos sanguinários.
Não se conhecia, até
então, a identidade da mulher desnaturada, mas as denúncias das
crianças e recusa em voltar para casa dão para imaginar o que ela
pode ser, ainda que vítima das drogas e dos que vivem do seu maldito
comércio. Mesmo vítima dessa praga, que a todos atormenta, não se
admite que ela não tenha consciência dos seus atos, a menos que
sofra das faculdades mentais. Descartada a hipótese de doença
mental, a pena máxima legal é pouca para ela!
Infelizmente, pessoa que
induz menores de idade ao crime não é penalizada como deveria, ou
seja, pagando por seus próprios crimes e pelos atos de todos os
menores induzidos por ela. Para efeito da aplicação, menores de
dezoito anos seriam, hipoteticamente, considerados imputáveis e as
penas recebidas transferidas ao adulto corruptor. Como o menor de
dezoito anos não responde por seus atos, pelo menos nas ocasiões de
associação com adulto, reparação à sociedade ofendida seria dada por
meio da penalização daquele último, verdadeiro responsável pelo
desvio de conduta do menor de idade.
Como está não pode ficar
e, para não melhorar para os criminosos, há urgência na reforma das
leis. Crimes cometidos por adultos e menores de idade devem ser
penalizados com mais rigor, debitando-se aos primeiros a totalidade
das penas não aplicadas aos segundos. Só assim menores de dezoito
anos poderão deixar de ser usados como escudo na prática do crime.