PONTO DE VISTA DO BATISTA

"Jecas do asfalto" continuam em ação

Digo, sem medo de errar, que o maior problema ambiental enfrentado pelo homem da atualidade é a poluição sonora. Trânsito congestionado é próprio de cidades grandes, bem como a poluição atmosférica que não chega a ser grave em cidades interioranas, uma vez que aí não há grande volume de tráfego e não se concentram grandes indústrias poluentes. Entretanto, se não têm trânsito volumoso, às pequenas comunidades basta um veículo equipado de pesado equipamento sonoro a circular com o volume todo aberto, para agredir a população em seu direito de conversar, ouvir, ter tranqüilidade e saúde. Nem nas pescarias de fim de semana à beira dos últimos ribeirões ainda não poluídos se pode ter certeza do silêncio. De repente pode chegar um "jeca do asfalto", abrir a rabeira do carro e ligar sua tralha, para azucrinar quem correu para o mato na fiúza de ali não ser perseguido pelos altos decibéis. E não falo sob hipótese, pois já senti na pele, ou melhor, nos ouvidos!

Antes da era eletrônica, jeca era o indivíduo simplório, vestido à sua maneira, senhor de si em seus domínios, mas completamente perdido quando em contato com a comunidade urbana. No dia em que à roça chegou o primeiro radinho a pilha, foi-se a inocência do matuto! E este desapareceu no vórtice da interatividade dos muitos mundos humanos, inaugurada pelos múltiplos meios de comunicação conduzidos nas asas da parafernália eletrônica. Em seu lugar, modelados por modismos chegados ao ridículo e sem referência sócio-geográfica, surgiram outros tipos dos quais se destaca o "jeca do asfalto" por curtir "adoidadamente" o "sonzão" e achar que todo mundo "está na dele" em qualidade e volume. Não é por aí, mas o jeca não tem "desconfiômetro"! Continua a se achar o rei da cocada!

Por isso, soaram como salvação, as primeiras informações de que estava para ser aprovada lei destinada a por fim a toda essa doideira sonora. O esclarecimento, dizendo tratar-se de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que limita a oitenta decibéis a zoeira eletrônica produzida em veículos automotores, caiu como ducha fria. E não é para menos, pois em nada altera a situação.

Para ser punido, o autor zoeirento deverá ser autuado em flagrante, depois de confirmada a infração mediante medição do volume sonoro com instrumento próprio (decibelímetro), para então receber multa de cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos, perder cinco pontos na CNH e sofrer retenção do veículo. Sabendo-se que, para entretenimento dos ocupantes do veículo, basta o rádio de bordo ou aparelho de reprodução sonora do mesmo porte, conclui-se que a parafernália instalada na rabeira dos autos tem por objetivo azucrinar o mundo por onde passa o jeca e sua tralha elétrica. Logo a resolução do Contran devia ser para a proibição pura e simples daquela "trenheira" nos veículos, combatendo-se a causa e não o efeito.

Excetuando-se a eventualidade de o agente de trânsito estar presente no local, munido do aparelho, e fazer a necessária medição, antes que o autor desligue a fonte sonora, dificilmente alguém será autuado com base na tal resolução. Fabricantes da dita parafernália respiram aliviados, pois continuam a faturar alto, e a coletividade agredida lamenta por mais esta enganação.

Ainda não é desta vez que ficaremos livres dos "jecas do asfalto", produto de uma indústria de conveniência protegida pela cumplicidade.

nbatista@uai.com.br

TEXTOS                                                               ANTERIOR

 
 

             HOME            

lique aqui  para adquirircom foto de Ouro Preto

Adquira, leia, comente e divulgue o livro BANDA DE MÚSICA, a "Alma da Comunidade"    

Home***Quem somos*** cidade***Hotéis/pousadas***Distritos***Atualidades***Cultura***Notícias

Pau na moleira***Textos***Curiosidades***Manual de viagem***Links úteis***Pesquisa***Negócios***Fale conosco