"Jecas do asfalto"
continuam em ação
Digo, sem medo de errar,
que o maior problema ambiental enfrentado pelo homem da atualidade é
a poluição sonora. Trânsito congestionado é próprio de cidades
grandes, bem como a poluição atmosférica que não chega a ser grave
em cidades interioranas, uma vez que aí não há grande volume de
tráfego e não se concentram grandes indústrias poluentes.
Entretanto, se não têm trânsito volumoso, às pequenas comunidades
basta um veículo equipado de pesado equipamento sonoro a circular
com o volume todo aberto, para agredir a população em seu direito de
conversar, ouvir, ter tranqüilidade e saúde. Nem nas pescarias de
fim de semana à beira dos últimos ribeirões ainda não poluídos se
pode ter certeza do silêncio. De repente pode chegar um "jeca do
asfalto", abrir a rabeira do carro e ligar sua tralha, para
azucrinar quem correu para o mato na fiúza de ali não ser perseguido
pelos altos decibéis. E não falo sob hipótese, pois já senti na
pele, ou melhor, nos ouvidos!
Antes da era eletrônica, jeca era o
indivíduo simplório, vestido à sua maneira, senhor de si em seus
domínios, mas completamente perdido quando em contato com a
comunidade urbana. No dia em que à roça
chegou o primeiro radinho a pilha, foi-se a inocência do matuto! E
este desapareceu no vórtice da interatividade dos muitos mundos
humanos, inaugurada pelos múltiplos meios de comunicação conduzidos
nas asas da parafernália eletrônica. Em seu lugar, modelados por
modismos chegados ao ridículo e sem referência sócio-geográfica,
surgiram outros tipos dos quais se destaca o "jeca do asfalto" por
curtir "adoidadamente" o "sonzão" e achar que todo mundo "está na
dele" em qualidade e volume. Não é por aí, mas o jeca não tem "desconfiômetro"!
Continua a se achar o rei da cocada!
Por isso, soaram como
salvação, as primeiras informações de que estava para ser aprovada
lei destinada a por fim a toda essa doideira sonora. O
esclarecimento, dizendo tratar-se de resolução do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito), que limita a oitenta decibéis a zoeira
eletrônica produzida em veículos automotores, caiu como ducha fria.
E não é para menos, pois em nada altera a situação.
Para ser punido, o autor
zoeirento deverá ser autuado em flagrante, depois de confirmada a
infração mediante medição do volume sonoro com instrumento próprio (decibelímetro),
para então receber multa de cento e vinte e sete reais e sessenta e
nove centavos, perder cinco pontos na CNH e sofrer retenção do
veículo. Sabendo-se que, para entretenimento dos ocupantes do
veículo, basta o rádio de bordo ou aparelho de reprodução sonora do
mesmo porte, conclui-se que a parafernália instalada na rabeira dos
autos tem por objetivo azucrinar o mundo por onde passa o jeca e sua
tralha elétrica. Logo a resolução do Contran devia ser para a
proibição pura e simples daquela "trenheira" nos veículos,
combatendo-se a causa e não o efeito.
Excetuando-se a
eventualidade de o agente de trânsito estar presente no local,
munido do aparelho, e fazer a necessária medição, antes que o autor
desligue a fonte sonora, dificilmente alguém será autuado com base
na tal resolução. Fabricantes da dita parafernália respiram
aliviados, pois continuam a faturar alto, e a coletividade agredida
lamenta por mais esta enganação.
Ainda não é desta vez que
ficaremos livres dos "jecas do asfalto", produto de uma indústria de
conveniência protegida pela cumplicidade.