PONTO DE VISTA DO BATISTA

Justiça refém de leis e regras duvidosas

Definitivamente, este não é um país sério, ou, pelo menos assim se mostra por intermédio de políticos que, diante da impunidade votada a envolvidos em corrupção, comemoram o fato ostensivamente em plenário, chegando a dançar, numa afronta descabida ao povo que lhes confiou o mandato. Não se contentam em roubar o povo! Riem dele descaradamente. De forma legal, embora imoral, como a convocação de araque durante o recesso, ou ilegal como o caixa dois, considerado normal pelo presidente da República, recursos são desviados e o direito de o povo ter vida mais digna e próspera é lançado às calendas gregas. Escândalos diversos causados pela corrupção fizeram crer ao povo, no início, que o país deixaria de navegar entre abrolhos com a correção de rumo a partir daquele momento. Entretanto o que se viu e o que se vê é a manutenção do curso, pois grande parte da tripulação responsável pela situação do barco tende a continuar em seus postos, fazendo o mesmo que vinha fazendo, apesar da indignação da sociedade e protestos do povo, pois nas leis há brechas deixadas pelos que as produzem.

Nem mais convence a assertiva de que a maioria é limpa e bem intencionada porque evidências do contrário são muitas, ou não escapariam à cassação os que traem o povo. O mesmo conjunto de leis que mantém na cadeia a mãe, doméstica desempregada e sem antecedentes criminais, porque furtou pequeno pote de manteiga, garante liberdade a corruptos, corruptores, ladrões de milhões, facínoras endinheirados e cafajestes de todos os tipos. O cidadão diante do fora-da-lei, seja este um bruto ou malicioso, não tem defesa. Em caso extremo, como vítima de invasão e violência em casa, não tem direito a se defender, porque a lei lhe nega o direito de posse de arma; à mercê de fraudadores, caloteiros e calhordas diversos, tem a lei contra si e a justiça a se arrastar como lesma. Graças a isso a sociedade, da base ao vértice, está infestada de verdadeiros parasitas conscientes do mal que causam, porém inveterados porque nada os impede de assim continuar.

Considerem, por exemplo, indivíduo que reside em imóvel alugado e, por três anos ou mais, não paga aluguel e nem contas de energia elétrica. Não falo de caso hipotético, mas real. Não cito nome porque, se o fizer, quem "dança" sou eu. O caso está em curso e, pelo menos, dois processos de cobrança tramitam contra tal indivíduo na Justiça Especial. Como disse, há três ou quatro anos, ele muda de endereço a cada três ou quatro meses, em média, deixando atrás de si uma esteira de dívidas em aluguel e contas de luz. Entre astros seria cometa formado por imundície! A única maneira de resolver o caso seria uns catiripapos nas fuças de tal pilantra e tomada à força de algo que compensasse o valor a receber, porque o oficial de Justiça só chega à sua casa quando ele já se mudou. Como até agora só tratou com cidadãos respeitadores da lei, o maganão continua a "dar o tombo", rir da Justiça e dos seus credores. Para várias audiências foi intimado, a nenhuma compareceu e nada lhe aconteceu. Mas se o autor da ação deixa de comparecer, no mínimo, o caso é arquivado.

Parece historieta, mas não é. Em caso de penhora de bens para garantia de pagamento, o autor da ação pode ser intimado a apontá-los. E aí reside a incoerência, porque mesmo se fosse permitido por lei, o devedor franquearia seus domínios para que o credor arrolasse bens? E por estas e outras que o brasileiro perde as esperanças. Tamo na mão de calango!

nbatista@uai.com.br

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