Justiça refém de leis e
regras duvidosas
Definitivamente, este não
é um país sério, ou, pelo menos assim se mostra por intermédio de
políticos que, diante da impunidade votada a envolvidos em
corrupção, comemoram o fato ostensivamente em plenário, chegando a
dançar, numa afronta descabida ao povo que lhes confiou o mandato.
Não se contentam em roubar o povo! Riem dele descaradamente. De
forma legal, embora imoral, como a convocação de araque durante o
recesso, ou ilegal como o caixa dois, considerado normal pelo
presidente da República, recursos são desviados e o direito de o
povo ter vida mais digna e próspera é lançado às calendas gregas.
Escândalos diversos causados pela corrupção fizeram crer ao povo, no
início, que o país deixaria de navegar entre abrolhos com a correção
de rumo a partir daquele momento. Entretanto o que se viu e o que se
vê é a manutenção do curso, pois grande parte da tripulação
responsável pela situação do barco tende a continuar em seus postos,
fazendo o mesmo que vinha fazendo, apesar da indignação da sociedade
e protestos do povo, pois nas leis há brechas deixadas pelos que as
produzem.
Nem mais convence a
assertiva de que a maioria é limpa e bem intencionada porque
evidências do contrário são muitas, ou não escapariam à cassação os
que traem o povo. O mesmo conjunto de leis que mantém na cadeia a
mãe, doméstica desempregada e sem antecedentes criminais, porque
furtou pequeno pote de manteiga, garante liberdade a corruptos,
corruptores, ladrões de milhões, facínoras endinheirados e
cafajestes de todos os tipos. O cidadão diante do fora-da-lei, seja
este um bruto ou malicioso, não tem defesa. Em caso extremo, como
vítima de invasão e violência em casa, não tem direito a se
defender, porque a lei lhe nega o direito de posse de arma; à mercê
de fraudadores, caloteiros e calhordas diversos, tem a lei contra si
e a justiça a se arrastar como lesma. Graças a isso a sociedade, da
base ao vértice, está infestada de verdadeiros parasitas conscientes
do mal que causam, porém inveterados porque nada os impede de assim
continuar.
Considerem, por exemplo,
indivíduo que reside em imóvel alugado e, por três anos ou mais, não
paga aluguel e nem contas de energia elétrica. Não falo de caso
hipotético, mas real. Não cito nome porque, se o fizer, quem "dança"
sou eu. O caso está em curso e, pelo menos, dois processos de
cobrança tramitam contra tal indivíduo na Justiça Especial. Como
disse, há três ou quatro anos, ele muda de endereço a cada três ou
quatro meses, em média, deixando atrás de si uma esteira de dívidas
em aluguel e contas de luz. Entre astros seria cometa formado por
imundície! A única maneira de resolver o caso seria uns catiripapos
nas fuças de tal pilantra e tomada à força de algo que compensasse o
valor a receber, porque o oficial de Justiça só chega à sua casa
quando ele já se mudou. Como até agora só tratou com cidadãos
respeitadores da lei, o maganão continua a "dar o tombo", rir da
Justiça e dos seus credores. Para várias audiências foi intimado, a
nenhuma compareceu e nada lhe aconteceu. Mas se o autor da ação
deixa de comparecer, no mínimo, o caso é arquivado.
Parece historieta, mas não
é. Em caso de penhora de bens para garantia de pagamento, o autor da
ação pode ser intimado a apontá-los. E aí reside a incoerência,
porque mesmo se fosse permitido por lei, o devedor franquearia seus
domínios para que o credor arrolasse bens? E por estas e outras que
o brasileiro perde as esperanças. Tamo na mão de calango!