PONTO DE VISTA DO BATISTA

A loteria municipal

Nunca antes se viu, neste município, tamanha balbúrdia impressa nos carnês do IPTU/TSU Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos! É tamanha balbúrdia na formação do valor cobrado em cada carnê e igual confusão na cabeça do contribuinte, que se busca explicação para aquela série de variáveis, mas nada se consegue além de mais dúvidas.

Comparam-se imóveis semelhantes na mesma região, na mesma rua, mas os valores cobrados nem se aproximam; analisa-se lançamento do mesmo imposto e sua cauda de taxas do barracão fuleiro/apenas três cômodos, da periferia e, a partir deste, calcula-se o susto que sofrerá o proprietário de bela casa assobradada, localizada no centro, mas o contrário acontece, pois este não pagará mais que o equivalente a duas taxas que formam o total daquele; lote tem imposto e taxas superiores aos de casa com mais de cem metros quadrados, construída em terreno três vezes maior que o mesmo lote; em pelo menos um caso, se aproveitado todo o lote, área construída indica presença de prédio com nove andares no bairro Cruz dos Monges (onde se situa o CAIC) em Cachoeira do Campo; em outro carnê, misturam-se endereços localizados em pontos contrários e distantes geograficamente, conservando-se a disparidade dos valores relativos às taxas. Nos totais cobrados constatam-se variações em até mais de oitocentos e trinta por cento em relação ao ano anterior. E entre as taxas há até um misterioso CCSIP. Quem sabe o que é isso?

Procuram-se explicações para variações e disparidades tão absurdas, havendo quem as encontre na conta da festa do "21 de Abril". Mas, que maldade, gente! Aquela "orgia cívica" (no dizer de antigo professor e ex-prefeito) é da responsabilidade do governo do Estado. Naquele dia a prefeitura perde o status dominus domi (dono da casa) e não manda nada!

Creio que as disparidades no lançamento do IPTU/TSU não passam de brincadeirinha em momento de descontração dentro da prefeitura, repassada aos contribuintes. Tudo deve ter acontecido assim: estava muito chato calcular todos aqueles números, e, alguém num surto de criatividade bolou espécie de sorteio entre os contribuintes. Verificou-se, primeiramente, o número de imóveis cadastrados. Igual número de papeluchos impressos com os itens IPTU, taxa de limpeza urbana, CCSIP (?), taxa de coleta, TCVLP, taxa de esgoto, taxa de expediente, taxa de água, e respectivos valores variáveis, de zero ao infinito, foi preparado. Todos esses papeluchos bem enroladinhos foram colocados numa cumbuca (que cumbucão, hein?). Em outra cumbuca foram colocados papeluchos, também bem enroladinhos, cada um contendo o nº do cadastro de um imóvel, sem qualquer identificação do proprietário, para não haver "marmelada". Duas mocinhas faceiras se postaram diante das cumbucas e assim teve início o sorteio. A cada papelucho com os números de cadastro, retirado por uma delas de dentro da respectiva cumbuca, a segunda retirava outro enroladinho de dentro da outra cumbuca. Estava "calculado" o IPTU/TSU!

Posteriormente foi só o trabalho de imprimir os carnês e distribuí-los aos infelizes. Bem, nem todos são infelizes, pois alguns tiveram mais sorte. Esta é a explicação para a zorra no lançamento do tal IPTU/TSU em Ouro Preto. E a fila das reclamações promete!

Dirão que é exagero, mas é só conferir. Essas e outras acontecem na PMOP. No ano passado, na tentativa de ter restituído IPTU pago em dobro, contribuinte foi colocado sob suspeita de fraude porque comprovante era fornecido pelo sistema "bankline", mediante o qual o pagamento fora efetuado. Eis a sentença: "Desta forma, não havendo comprovação da quitação do tributo e diante da fragilidade do comprovante de pagamento via transferência eletrônica (Itaú bankline), por se tratar de documento impresso pelo próprio contribuinte e de fácil manipulação, impossível se mostra a restituição dos valores nos exatos termos do art. 43 do Código Tributário Municipal". O caso, documentado, pode ser conferido em http://www.ouropreto-ourtoworld.jor.br/diaadiaop.htm .

E, recentemente, comprovante de rendimentos para fins de declaração de Imposto de Renda, fornecido pela PMOP, dava como responsável pelas informações o nome do próprio prefeito. Será que ele sabe disso?

nbatista@uai.com.br

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