PONTO DE VISTA DO BATISTA

Mentiras obsoletas

Verdadeiramente digna e justa, razoável e salutar, a integração de todas as unidades da federação ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito-RENAINF, que permite aos órgãos de fiscalização enviar autuações a motoristas, que cometem infrações fora de seu estado de origem. Num país em que impera a esculhambação não era para ser diferente o comportamento do povo que, de repente, saltou do carro-de-bois e lombo de animais para as possantes máquinas, que circulam por todos os tipos de caminhos, mantidos ou não em condições adequadas.

Dizer que o motorista brasileiro é disciplinado, educado e respeitador das leis de trânsito é nadar contra a forte correnteza da verdade, pois, não é, e isso pode ser constatado ao observar o fluir do trânsito em qualquer local. Ultrapassagens e conversões irregulares, excesso de velocidade, uso de celular e embriaguês ao volante, falta de distância mínima em relação ao veículo à frente, tráfego na contramão, ultrapassagens pela direita, criança no colo à frente do volante, veículo destituído de luz suficiente em trânsito noturno são infrações mais comuns do que se pode imaginar. E quando fora de sua base, então, o condutor tupiniquim deita e rola porque até aqui, a multa não chegava até ele. Em cidades antigas, onde calçadas quase não existem, pedestre perde o direito de transitar com segurança, pois o espaço é ocupado por veículos forasteiros mal acostumados nas metrópoles. Se bobear, fecham ruas!

Nada mais correto e justo que penalizar motorista infrator esteja ele onde estiver, em qualquer ponto do país, desde que isso não se transforme em farra para encher os cofres públicos, com multas a torto e direito, conforme já se verificou muitas vezes. Sabe-se de muitos veículos multados quando inativos nas garagens ou "internados" em oficinas para manutenção.

À advertência feita de que as notificações de multa chegarão de fato aos proprietários dos veículos, seria de se esperar a contrapartida em pronto atendimento aos direitos dos cidadãos no momento oportuno, mas não é isso que acontece. O poder público cobra, impõe prazos de pagamento e aplica multas, mas no momento de cumprir seus deveres, bem aplicando o arrecadado, deixa o povo a ver navios! Se tem a pagar ou reparar erros, paga o quer, quando quer... isso, quando paga! O grande fornecedor ou prestador de serviços, porque tem poder de fogo, consegue ser ouvido, receber e garantir seu espaço. O pequeno se estrepa do princípio ao fim!

A não correspondência ao dever cumprido do cidadão, entretanto, não está restrita ao setor público, notoriamente relapso e omisso no cumprimento de seus deveres, pois muito há ainda a lamentar também na área dos direitos do consumidor. Desculpas de todos os tipos se inventam para enrolar o cliente, cuja inteligência é desconsiderada ou tida como nula, não percebendo os descumpridores que o mundo se transforma. O que foi não mais é, nem será! Dessa forma, o ridículo pode ser o destino de enganadores contumazes, sucedendo-lhes no mercado os mais capazes e afinados com os novos tempos.

A velha desculpa de endereço não encontrado para justificar atraso na entrega de mercadoria, comumente aceita pelo consumidor, torna-se falácia diante da possibilidade da certificação de qualquer endereço, por meio de mapas e vistas de satélite, colocados à disposição na internet. Ainda não está completo o serviço e muitas falhas existem, principalmente quanto à numeração dos imóveis, o que demanda correção por parte dos órgãos competentes, mas que se cuidem os que se valem daquela desculpa, porque a mentira pode estar desnuda.

É bom que tanto o setor oficial quanto a área empresarial tenham em conta que, cada vez mais, a sociedade se vale dos recursos tecnológicos disponíveis para não se deixar enganar.

nbatista@uai.com.br

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