Mentiras obsoletas
Verdadeiramente digna e
justa, razoável e salutar, a integração de todas as unidades da
federação ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito-RENAINF, que
permite aos órgãos de fiscalização enviar autuações a motoristas,
que cometem infrações fora de seu estado de origem. Num país em que
impera a esculhambação não era para ser diferente o comportamento do
povo que, de repente, saltou do carro-de-bois e lombo de animais
para as possantes máquinas, que circulam por todos os tipos de
caminhos, mantidos ou não em condições adequadas.
Dizer que o motorista
brasileiro é disciplinado, educado e respeitador das leis de
trânsito é nadar contra a forte correnteza da verdade, pois, não é,
e isso pode ser constatado ao observar o fluir do trânsito em
qualquer local. Ultrapassagens e conversões irregulares, excesso de
velocidade, uso de celular e embriaguês ao volante, falta de
distância mínima em relação ao veículo à frente, tráfego na
contramão, ultrapassagens pela direita, criança no colo à frente do
volante, veículo destituído de luz suficiente em trânsito noturno
são infrações mais comuns do que se pode imaginar. E quando fora de
sua base, então, o condutor tupiniquim deita e rola porque até aqui,
a multa não chegava até ele. Em cidades antigas, onde calçadas quase
não existem, pedestre perde o direito de transitar com segurança,
pois o espaço é ocupado por veículos forasteiros mal acostumados nas
metrópoles. Se bobear, fecham ruas!
Nada mais correto e justo
que penalizar motorista infrator esteja ele onde estiver, em
qualquer ponto do país, desde que isso não se transforme em farra
para encher os cofres públicos, com multas a torto e direito,
conforme já se verificou muitas vezes. Sabe-se de muitos veículos
multados quando inativos nas garagens ou "internados" em oficinas
para manutenção.
À advertência feita de que
as notificações de multa chegarão de fato aos proprietários dos
veículos, seria de se esperar a contrapartida em pronto atendimento
aos direitos dos cidadãos no momento oportuno, mas não é isso que
acontece. O poder público cobra, impõe prazos de pagamento e aplica
multas, mas no momento de cumprir seus deveres, bem aplicando o
arrecadado, deixa o povo a ver navios! Se tem a pagar ou reparar
erros, paga o quer, quando quer... isso, quando paga! O grande
fornecedor ou prestador de serviços, porque tem poder de fogo,
consegue ser ouvido, receber e garantir seu espaço. O pequeno se
estrepa do princípio ao fim!
A não correspondência ao
dever cumprido do cidadão, entretanto, não está restrita ao setor
público, notoriamente relapso e omisso no cumprimento de seus
deveres, pois muito há ainda a lamentar também na área dos direitos
do consumidor. Desculpas de todos os tipos se inventam para enrolar
o cliente, cuja inteligência é desconsiderada ou tida como nula, não
percebendo os descumpridores que o mundo se transforma. O que foi
não mais é, nem será! Dessa forma, o ridículo pode ser o destino de
enganadores contumazes, sucedendo-lhes no mercado os mais capazes e
afinados com os novos tempos.
A velha desculpa de
endereço não encontrado para justificar atraso na entrega de
mercadoria, comumente aceita pelo consumidor, torna-se falácia
diante da possibilidade da certificação de qualquer endereço, por
meio de mapas e vistas de satélite, colocados à disposição na
internet. Ainda não está completo o serviço e muitas falhas existem,
principalmente quanto à numeração dos imóveis, o que demanda
correção por parte dos órgãos competentes, mas que se cuidem os que
se valem daquela desculpa, porque a mentira pode estar desnuda.
É bom que tanto o setor
oficial quanto a área empresarial tenham em conta que, cada vez
mais, a sociedade se vale dos recursos tecnológicos disponíveis para
não se deixar enganar.