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PONTO DE
VISTA DO BATISTA
"Mico" mundial I
Apesar de toda a
pressão internacional, o Brasil incluso, pela recondução de Zelaya,
presidente que pretendia passar por cima da
Constituição hondurenha,
o governo
que se instalou mantém-se firme, cumpriu a promessa quanto à
realização de
eleições, o povo elegeu candidato
de oposição ao anterior e o Congresso Nacional decidiu por não
reconduzir o destituído ao poder. Registre-se ainda que, de acordo
com observadores e a imprensa internacional, as eleições foram
limpas e realizadas em clima de relativa tranquilidade,
considerando-se promessas de tumulto e obstrução dos aliados de
Zelaya. Por todo o mundo, a mídia insiste no "golpe de estado" ou
"golpe militar" que, à luz da Constituição do país, não se
configurou, porque o próprio Zelaya se excluiu do governo ao tentar
fazer o que a Constituição proíbe.
A opinião pública
tem sido manipulada e induzida a ver o caso como golpe, porque
falta, aos grandes, humildade bastante para reconhecer seu próprio
erro, considerando Honduras como país incapaz de se governar dentro
dos princípios democráticos.
Não se vê, nos
grandes jornais e canais de televisão, as garantias constitucionais
existentes contra o que Zelaya pretendia fazer. Vejamos algumas. No
Capítulo I – Da Organização do Estado – o Artigo 4, entre outras
determinantes constitucionais diz claramente:
La alternabilidad en el ejercicio de la
Presidencia de la República es obligatoria. La infracción de esta
norma constituye delito de traición a la Patria./
tradução: A alternância no exercício da Presidência da República
é obrigatória. A violação desta regra constitui crime de traição à
Pátria. O Artigo 42 diz: La calidad
de ciudadano se pierde/tradução:a qualidade de
cidadania se perde: (depois enumerar 4 alíneas que
determinam a perda da cidadania) 5. Por
incitar, promover o apoyar el continuísmo o la reelección del
Presidente de La República;/tradução: Por incitar,
Promover ou apoiar o continuísmo ou a reeleição do Presidente da
República. Só o Artigo 42, alínea 5, é bastante para se
constatar que o então presidente Zelaya infringiu e Constituição e,
por isso, perdeu as prerrogativas de cidadão e, não sendo cidadão,
não podia ser presidente. E, segundo o Artigo 4 ele cometeu crime de
traição à Pátria. Titulo VII: Da reforma e inviolabilidade da
Constituição - Capitulo I -Da reforma da Constituição - Artigo 373.
- La reforma de esta Constitución podrá
decretarse por el Congreso Nacional, en sesiones ordinarias, con dos
tercios de votos de la totalidad de sus miembros. El decreto
señalará al efecto el artículo o artículos que hayan de reformarse,
debiendo ratificarse por la subsiguiente legislatura ordinaria, por
igual número de votos, para que entre en vigencia./
tradução: A reforma desta Constituição poderá ser decretada pelo
Congresso Nacional, em sessões ordinárias, com dois terços dos votos
da totalidade de seus membros. O decreto apontará para efeito o
artigo ou artigos que devam ser reformados, devendo ser ratificado
pela subsequente legislatura ordinária, por igual número de votos,
para que entre em vigor. Artigo 374.-
No podrán reformarse, en ningún caso, el
artículo anterior, el presente artículo, los artículos
constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al
territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para
ser nuevamente Presidente de la República, el ciudadano que lo haya
desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden
ser Presidentes de la República por el período subsiguiente/tradução:
Não poderão ser reformados, em nenhum caso, o artigo anterior, o
presente artigo, os artigos constitucionais que se referem à forma
de governo, ao território nacional, ao período presidencial, à
proibição para ser novamente Presidente da República, o cidadão que
o haja desempenhado sob qualquer título e o referente aos que não
podem ser Presidentes da República no período subsequente.
A mídia esconde
também que, o plebiscito pretendido por Zelaya não foi aprovado pelo
Congresso Nacional. Como as urnas para a realização do plebiscito
não foram liberadas em razão da decisão do Congresso, Zelaya
destituiu o comandante do Exército e acompanhado de simpatizantes
seus invadiu a base militar onde se guardavam as urnas e de lá as
retirou. Por decisão da Corte Suprema de Justiça, foi restituído o
comando ao general destituído, mas Zelaya declarou publicamente que
não reconhecia a decisão da Justiça. Conclui-se, portanto que não
houve golpe de estado em Honduras, mas teria havido se os poderes
Legislativo e Judiciário não tivessem barrados os passos do Zelaya.
nbatista@uai.com.br
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