PONTO DE VISTA DO BATISTA 725

Mundo paralelo II

Em terras tupiniquins, configura-se a cada momento como certo o que está errado. É a inversão de valores a se processar aceleradamente, levando a sociedade a incursões involuntárias no mundo paralelo que o crime constrói com feições de estado. Comunidade inteiras vivem sob o mando de organizações criminosas, por sua vez amparadas no medo resultante de sua força naquele meio e na corrupção, janela pela qual se comunicam os dois mundos, o de direito e o bandido. Enquanto no lado legal, cidadãos têm que fortificar residências como alternativa à falta da segurança pública, nos domínios do crime organizado, a população só não tem garantias contra a chamada "bala perdida" e a sua liberdade é aquela determinada pela organização dominante. Do seu patrimônio nada é surrupiado, podendo as casas permanecer abertas, e negócios se fazem sem risco de calote, desde que "tributos" sejam pagos ao estado bandido, é claro. Carências da parte não envolvida diretamente com o crime são minimizadas, em parte, pela organização criminosa, gerando dessa forma sentimento de gratidão, demonstrado com obediência aos ditames dos bandidos e manifestações que redirecionam a visão da sociedade para aquilo que o mundo do crime determina.

É assim que, exceção para marginais comprovadamente em débito com a Justiça, demais vítimas tombadas em confronto com a polícia quase sempre são defendidas como inocentes, mesmo sob fortes evidências contrárias. Pela mesma razão, vítimas inocentes de fato dos constantes tiroteios têm suas mortes debitadas à polícia. Jovens dessas comunidades, à pergunta "o que quer ser quando adulto?" não respondem que serão médicos, engenheiros ou simples pedreiros. Já escolheram a "profissão" de bandido, mais atrativa em seu meio. Eventos se produzem, até "feira" de drogas, em locais públicos, garantidos por "seguranças" ostensivamente armados com modernos equipamentos dotados de alto poder de matar e destruir. E chegam ao atrevimento de tudo gravar em vídeo para a posteridade!

Interessante registrar que estes primeiros parágrafos, baseados em testemunhos pessoais, já estavam redigidos, quando o jornal Estado de Minas, edição de domingo último, trouxe matéria que diz praticamente a mesma coisa.

A sociedade, entre o medo e a estupefação diante dos avanços do crime organizado, assiste, do outro lado, a discussões estéreis, surtos de vaidade e promessas vãs, mas não vê nem um pouco de vontade política quanto à reformulação das leis, tão necessária, para que se ponha em prática ações de combate radical ao mundo do crime, eliminando-lhe o glamour na população em situação de risco, reprimindo com rigor o banditismo, julgando e punindo, no mesmo grau, culpados apanhados nas malhas da lei.

Boa parte dos que deveriam dar exemplo de excelência moral, e, dotar o país de leis rígidas contra o crime de modo geral, está comprometida com a corrupção, crime silencioso e nem sempre cruento (com sangue), porém uma das causas da miséria material e do banditismo mais violento.

Ao invés de os culpados pagarem, a parte sã da sociedade arca com tributos escorchantes e incômodos de toda sorte para compensar as perdas. Representação feita em delegacia de polícia mofa durante quase seis meses para se produzirem as primeiras providências; autor de ação no Juizado Especial é punido com arquivamento do processo, se não comparece à audiências, mas o réu pode desrespeitar a todas intimações e nada lhe acontece; do reclamante exige-se que aponte bens passíveis de penhora entre as propriedades do réu, mas as paredes da casa deste não são de vidro e aquele não tem visão de raios X.

Enfim, o caloteiro tem mais proteção da lei do que o cidadão honesto e pacífico, ao qual não se permite a cobrança fora dos rígidos padrões estabelecidos, sem o risco de ver o feitiço virar contra o feiticeiro: o credor ter que pagar ao caloteiro! Também no cumprimento de seu dever de alertar sobre possível ação deletéria contra a administração pública, cidadão é rechaçado com desprezo. Ao tomar conhecimento de que, por seu intermédio, declarante do Imposto de Renda, forneceu endereço e telefone falsos, o intermediário comparece à Receita Federal e expõe o caso. Surpreendentemente, o funcionário nem examina os documentos. Com ar de pouco caso, simplesmente lhe responde que se quiser, tem que fazer a denúncia por escrito. O cidadão pensou que estava ajudando, prestando serviço à administração pública, mas estava apenas a perturbar a sacrossanta tranqüilidade daquele importante funcionário!

nbatista@uai.com.br

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