Mundo paralelo II
Em terras tupiniquins,
configura-se a cada momento como certo o que está errado. É a
inversão de valores a se processar aceleradamente, levando a
sociedade a incursões involuntárias no mundo paralelo que o crime
constrói com feições de estado. Comunidade inteiras vivem sob o
mando de organizações criminosas, por sua vez amparadas no medo
resultante de sua força naquele meio e na corrupção, janela pela
qual se comunicam os dois mundos, o de direito e o bandido. Enquanto
no lado legal, cidadãos têm que fortificar residências como
alternativa à falta da segurança pública, nos domínios do crime
organizado, a população só não tem garantias contra a chamada "bala
perdida" e a sua liberdade é aquela determinada pela organização
dominante. Do seu patrimônio nada é surrupiado, podendo as casas
permanecer abertas, e negócios se fazem sem risco de calote, desde
que "tributos" sejam pagos ao estado bandido, é claro. Carências da
parte não envolvida diretamente com o crime são minimizadas, em
parte, pela organização criminosa, gerando dessa forma sentimento de
gratidão, demonstrado com obediência aos ditames dos bandidos e
manifestações que redirecionam a visão da sociedade para aquilo que
o mundo do crime determina.
É assim que, exceção para
marginais comprovadamente em débito com a Justiça, demais vítimas
tombadas em confronto com a polícia quase sempre são defendidas como
inocentes, mesmo sob fortes evidências contrárias. Pela mesma razão,
vítimas inocentes de fato dos constantes tiroteios têm suas mortes
debitadas à polícia. Jovens dessas comunidades, à pergunta "o que
quer ser quando adulto?" não respondem que serão médicos,
engenheiros ou simples pedreiros. Já escolheram a "profissão" de
bandido, mais atrativa em seu meio. Eventos se produzem, até "feira"
de drogas, em locais públicos, garantidos por "seguranças"
ostensivamente armados com modernos equipamentos dotados de alto
poder de matar e destruir. E chegam ao atrevimento de tudo gravar em
vídeo para a posteridade!
Interessante registrar que
estes primeiros parágrafos, baseados em testemunhos pessoais, já
estavam redigidos, quando o jornal Estado de Minas, edição de
domingo último, trouxe matéria que diz praticamente a mesma coisa.
A sociedade, entre o medo
e a estupefação diante dos avanços do crime organizado, assiste, do
outro lado, a discussões estéreis, surtos de vaidade e promessas
vãs, mas não vê nem um pouco de vontade política quanto à
reformulação das leis, tão necessária, para que se ponha em prática
ações de combate radical ao mundo do crime, eliminando-lhe o glamour
na população em situação de risco, reprimindo com rigor o
banditismo, julgando e punindo, no mesmo grau, culpados apanhados
nas malhas da lei.
Boa parte dos que deveriam
dar exemplo de excelência moral, e, dotar o país de leis rígidas
contra o crime de modo geral, está comprometida com a corrupção,
crime silencioso e nem sempre cruento (com sangue), porém uma das
causas da miséria material e do banditismo mais violento.
Ao invés de os culpados
pagarem, a parte sã da sociedade arca com tributos escorchantes e
incômodos de toda sorte para compensar as perdas. Representação
feita em delegacia de polícia mofa durante quase seis meses para se
produzirem as primeiras providências; autor de ação no Juizado
Especial é punido com arquivamento do processo, se não comparece à
audiências, mas o réu pode desrespeitar a todas intimações e nada
lhe acontece; do reclamante exige-se que aponte bens passíveis de
penhora entre as propriedades do réu, mas as paredes da casa deste
não são de vidro e aquele não tem visão de raios X.
Enfim, o caloteiro tem
mais proteção da lei do que o cidadão honesto e pacífico, ao qual
não se permite a cobrança fora dos rígidos padrões estabelecidos,
sem o risco de ver o feitiço virar contra o feiticeiro: o credor ter
que pagar ao caloteiro! Também no cumprimento de seu dever de
alertar sobre possível ação deletéria contra a administração
pública, cidadão é rechaçado com desprezo. Ao tomar conhecimento de
que, por seu intermédio, declarante do Imposto de Renda, forneceu
endereço e telefone falsos, o intermediário comparece à Receita
Federal e expõe o caso. Surpreendentemente, o funcionário nem
examina os documentos. Com ar de pouco caso, simplesmente lhe
responde que se quiser, tem que fazer a denúncia por escrito. O
cidadão pensou que estava ajudando, prestando serviço à
administração pública, mas estava apenas a perturbar a sacrossanta
tranqüilidade daquele importante funcionário!