PONTO DE VISTA DO
BATISTA
A geringonça
municipal
O contribuinte
ouropretano recebeu o carnê de pagamento do IPTU-2001 com agradável
surpresa, pois a praticidade havia substituído o calhamaço de todos
os anos, difícil de manipular e de entender. Além de menor gasto de
papel e facilidade no entendimento do documento, as parcelas se
desdobraram em sete, para maior comodidade dos que têm um orçamento
apertado demais. O carnê apontava vários bancos, casas lotéricas e
até a internet como meios de recolhimento do tributo.Tudo muito
bonitinho à primeira vista, e só! Alegria de pobre dura pouco! Logo
ao tentar pagar pela internet, o meio mais cômodo para quem está
conectado, percebeu que não era bem assim. O código de barras não
estava configurado para interagir com o recurso mais moderno em se
tratando de arrecadação de tributos.
Era um sábado, o
último dia para recolhimento da primeira parcela, e só uma semana
depois o contribuinte poderia se deslocar do distrito até a sede
municipal. Talvez pelo caixa eletrônico ainda seja possível efetuar
o pagamento – pensou ele. Puro engano. Também para o caixa
eletrônico, o código de barras não estava configurado. O jeito
agora seria então pagar a primeira parcela com multa e adiantar a
segunda para evitar outro transtorno no fim do mês. Conferiu as
instruções de pagamento no carnê e lá estava escrito: "Após
o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente na Prefeitura e
será acrescido de 2% de multa ao mês e 1% de juros ao mês".
Como, no Brasil, especialmente em Ouro Preto, nem sempre vale o
escrito, noves fora o jogo do bicho, o contribuinte resolveu tentar o
pagamento no banco "A". A prova de que nem sempre vale o
escrito estava no fato de que, ao contrário do anunciado, não se
conseguia pagar pela internet. A tentativa bateu contra a resistência
da bancária: - parcela vencida não podemos receber, mesmo somada
à segunda parcela como pretende. Só o banco "B" poderá
atender o senhor. Não pode, não pode! Fazer o quê? Vamos ao
banco "B", conforme sugeriu a moça, pensou o contribuinte.
O banco "B" é o arrecadador oficial da prefeitura e tem
até aquela gaiolinha de vidro dentro da secretaria municipal da
Fazenda. Lá também o funcionário disse não. Só mesmo na
prefeitura, porque há que fazer cálculo dos juros e coisa e tal.
Conclusão: vale o escrito quando é contra o contribuinte! Na
secretaria da Fazenda, ele entrou na fila do caixa para, chegada a sua
vez, ouvir do funcionário que teria de passar por outro guichê. Na
segunda fila, bem "grandinha", aguardou o momento de ter
calculados a multa e os juros. Mas, ao invés da penalidade pelo
atraso, a funcionária só bateu um "carimbinho", que
autorizava o pagamento até aquela data, sem qualquer acréscimo. O
contribuinte teve que voltar à ponta da primeira fila e só então
cumprir seu dever para com a municipalidade.
Por quê tudo isso?
Por quê não autorizar os próprios bancos a arrecadar também juros
e multa? O perdão da multa e dos juros, no caso, ficou mais caro ao
contribuinte, que sofreu transtornos e perdeu tempo. A funcionária
poderia estar cuidando de outros assuntos e o "carimbinho"
nem precisava existir. É doloroso constatar que a Prefeitura
Municipal de Ouro Preto continua sendo uma geringonça a ranger e
chacoalhar. Pavoneia-se de modernidade, mas continua presa a processos
arcaicos. O contribuinte quer pagar, mas ela não sabe receber. O
contribuinte sofre por antecipação quando se vê na contingência de
enfrentar a burocracia municipal. O tempo passa, entram e saem
prefeitos, mas a prefeitura de Ouro Preto continua a mesma
"coisa"!