PONTO DE VISTA DO BATISTA

A geringonça municipal

O contribuinte ouropretano recebeu o carnê de pagamento do IPTU-2001 com agradável surpresa, pois a praticidade havia substituído o calhamaço de todos os anos, difícil de manipular e de entender. Além de menor gasto de papel e facilidade no entendimento do documento, as parcelas se desdobraram em sete, para maior comodidade dos que têm um orçamento apertado demais. O carnê apontava vários bancos, casas lotéricas e até a internet como meios de recolhimento do tributo.Tudo muito bonitinho à primeira vista, e só! Alegria de pobre dura pouco! Logo ao tentar pagar pela internet, o meio mais cômodo para quem está conectado, percebeu que não era bem assim. O código de barras não estava configurado para interagir com o recurso mais moderno em se tratando de arrecadação de tributos.

Era um sábado, o último dia para recolhimento da primeira parcela, e só uma semana depois o contribuinte poderia se deslocar do distrito até a sede municipal. Talvez pelo caixa eletrônico ainda seja possível efetuar o pagamento – pensou ele. Puro engano. Também para o caixa eletrônico, o código de barras não estava configurado. O jeito agora seria então pagar a primeira parcela com multa e adiantar a segunda para evitar outro transtorno no fim do mês. Conferiu as instruções de pagamento no carnê e lá estava escrito: "Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente na Prefeitura e será acrescido de 2% de multa ao mês e 1% de juros ao mês". Como, no Brasil, especialmente em Ouro Preto, nem sempre vale o escrito, noves fora o jogo do bicho, o contribuinte resolveu tentar o pagamento no banco "A". A prova de que nem sempre vale o escrito estava no fato de que, ao contrário do anunciado, não se conseguia pagar pela internet. A tentativa bateu contra a resistência da bancária: - parcela vencida não podemos receber, mesmo somada à segunda parcela como pretende. Só o banco "B" poderá atender o senhor. Não pode, não pode! Fazer o quê? Vamos ao banco "B", conforme sugeriu a moça, pensou o contribuinte. O banco "B" é o arrecadador oficial da prefeitura e tem até aquela gaiolinha de vidro dentro da secretaria municipal da Fazenda. Lá também o funcionário disse não. Só mesmo na prefeitura, porque há que fazer cálculo dos juros e coisa e tal. Conclusão: vale o escrito quando é contra o contribuinte! Na secretaria da Fazenda, ele entrou na fila do caixa para, chegada a sua vez, ouvir do funcionário que teria de passar por outro guichê. Na segunda fila, bem "grandinha", aguardou o momento de ter calculados a multa e os juros. Mas, ao invés da penalidade pelo atraso, a funcionária só bateu um "carimbinho", que autorizava o pagamento até aquela data, sem qualquer acréscimo. O contribuinte teve que voltar à ponta da primeira fila e só então cumprir seu dever para com a municipalidade.

Por quê tudo isso? Por quê não autorizar os próprios bancos a arrecadar também juros e multa? O perdão da multa e dos juros, no caso, ficou mais caro ao contribuinte, que sofreu transtornos e perdeu tempo. A funcionária poderia estar cuidando de outros assuntos e o "carimbinho" nem precisava existir. É doloroso constatar que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto continua sendo uma geringonça a ranger e chacoalhar. Pavoneia-se de modernidade, mas continua presa a processos arcaicos. O contribuinte quer pagar, mas ela não sabe receber. O contribuinte sofre por antecipação quando se vê na contingência de enfrentar a burocracia municipal. O tempo passa, entram e saem prefeitos, mas a prefeitura de Ouro Preto continua a mesma "coisa"!

nbatista@uai.com.br

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