Aguarda sanção
do presidente da República, se não já sancionado no momento em que
este texto chega ao leitor, projeto que cria o cadastro do bom
pagador, a exemplo do cadastro do mau pagador (SPC, Serasa), que
serve de alerta ao mercado sobre os riscos do crédito a pessoa com o
nome ali registrado, em virtude de não pagamento, ainda que
parcialmente, por compra efetuada ou serviço contratado. Segundo
opinião de alguns, o cadastro positivo fará justiça aos bons com o
mercado a lhes depositar mais confiança, redundando isso em mais
facilidade no crédito. À simples consulta, o cadastro abrirá as
portas ao consumidor livre das amarras, merecidas pelos que não
zelam pelo próprio nome ao deixar de saldar compromissos junto a
quem lhes serviu. Entretanto, nenhuma outra vantagem ele terá,
embora acenem idealizadores do cadastro com juros mais baixos, o que
não está configurado no projeto.
Na verdade, o
bom pagador não está interessado em benesses como resposta ao seu
bom comportamento, mas se comporta como tal em alinhamento com sua
consciência, por sua vez afinada com o senso de justiça, e para
preservar seu nome no mercado. Pode-se dizer que o cadastro positivo
é inócuo para o bom pagador e, talvez, mais interessante ao sistema
financeiro, comerciante e prestador de serviços, que necessitam de
fonte confiável e de respostas rápidas a consultas.
Interessante
observar que o consumidor pagante à vista fica fora do cadastro e,
mesmo sendo ele bom pagador por natureza, poderá ser discriminado
pelo cadastro positivo, em caso de eventual necessidade de crédito,
uma vez que seu nome não estará entre os cadastrados. Ao contrário
do cadastrado positivamente, o pagante à vista poderá ser o maior
prejudicado, caso necessite de crédito, embora seja ele consumidor o
mais confiável de todos. Registre-se ainda que ao lojista não
interessa muito o consumidor à vista, pois é o comprador a prestação
que lhe proporciona mais lucro, via juros embutidos, com a vantagem
de ainda tê-lo cativo, como os fregueses de caderneta nos antigos
empórios e armazéns. A esse tipo de consumidor preço não interessa
muito, mas facilidades no pagamento. Ao fechar o pagamento das
prestações, o lojista tem oportunidade de lhe vender mais e, assim,
manter o crediário ativo por meio de sucessivas vendas. Consumidor
que paga à vista, ao contrário, pesquisa e compra onde produto
melhor lhe é oferecido por preço menor. Por isso, nem sempre ele
volta à mesma loja. O lojista, se quiser cativá-lo e trazê-lo de
volta à loja, tem que investir em manutenção de cadastro desse tipo
de cliente com o envio constante de mala direta. Mesmo assim, ele
pode voltar ou não. Quem compra no crediário sabe que paga juros,
ainda que não informado no ato da compra, e quem compra à vista é
iludido com o falso desconto, porque, na verdade, ele paga o preço
real, livre dos juros da venda a prazo. Desconto seria, se efetuado
sobre o preço à vista, o que, na maioria das vezes não é. Comprador
à vista, de forma geral, não dá trabalho a ninguém. Só quer ser bem
servido e pronto. Pagou, tchau e bênção!
Em lugar desse
tal cadastro positivo, melhor seria arrocho em torno do mau pagador,
nas relações comerciais indivíduo a indivíduo, solapadas por
caloteiros contumazes, verdadeiros parasitas a sugar tempo, dinheiro
e paciência de quem tem a má sorte de com eles fazer negócio.
Questionados na Justiça, zombam desta, fazem promessas vãs diante do
juiz e não pagam; isso quando atendem à intimação porque, a maioria
não comparece à audiência, e nada lhe acontece. Nesses casos também,
a impunidade é o maior estímulo aos sanguessugas!
De volta ao
cadastro, teme-se também que ele possa se tornar banco de dados para
infernizar a vida de consumidores com malas diretas e telemarketing,
praga que assola o país, nos últimos anos. Até fora do horário
comercial, em momentos de lazer ou de dedicação a trabalho
particular, lá vem a lenga-lenga na tentativa de empurrar cartão de
crédito, consórcio de veículos ou sabe Deus mais o quê. De algum
para cá, entidades filantrópicas também se valem do recurso com
agravante da chantagem emocional, induzindo a pessoa ao sentimento
de culpa diante do quadro por eles apresentado, para sensibilizar a
vítima, mesmo sendo esta colaboradora da mesma instituição em outra
modalidade. Alguns chegam à grosseria quando não atendidos seus
apelos.
O cadastro
positivo poderá ser mais um espinho na vida do consumidor.