PONTO DE VISTA DO BATISTA

Presente de grego

Aguarda sanção do presidente da República, se não já sancionado no momento em que este texto chega ao leitor, projeto que cria o cadastro do bom pagador, a exemplo do cadastro do mau pagador (SPC, Serasa), que serve de alerta ao mercado sobre os riscos do crédito a pessoa com o nome ali registrado, em virtude de não pagamento, ainda que parcialmente, por compra efetuada ou serviço contratado. Segundo opinião de alguns, o cadastro positivo fará justiça aos bons com o mercado a lhes depositar mais confiança, redundando isso em mais facilidade no crédito. À simples consulta, o cadastro abrirá as portas ao consumidor livre das amarras, merecidas pelos que não zelam pelo próprio nome ao deixar de saldar compromissos junto a quem lhes serviu. Entretanto, nenhuma outra vantagem ele terá, embora acenem idealizadores do cadastro com juros mais baixos, o que não está configurado no projeto.

Na verdade, o bom pagador não está interessado em benesses como resposta ao seu bom comportamento, mas se comporta como tal em alinhamento com sua consciência, por sua vez afinada com o senso de justiça, e para preservar seu nome no mercado. Pode-se dizer que o cadastro positivo é inócuo para o bom pagador e, talvez, mais interessante ao sistema financeiro, comerciante e prestador de serviços, que necessitam de fonte confiável e de respostas rápidas a consultas.

Interessante observar que o consumidor pagante à vista fica fora do cadastro e, mesmo sendo ele bom pagador por natureza, poderá ser discriminado pelo cadastro positivo, em caso de eventual necessidade de crédito, uma vez que seu nome não estará entre os cadastrados. Ao contrário do cadastrado positivamente, o pagante à vista poderá ser o maior prejudicado, caso necessite de crédito, embora seja ele consumidor o mais confiável de todos. Registre-se ainda que ao lojista não interessa muito o consumidor à vista, pois é o comprador a prestação que lhe proporciona mais lucro, via juros embutidos, com a vantagem de ainda tê-lo cativo, como os fregueses de caderneta nos antigos empórios e armazéns. A esse tipo de consumidor preço não interessa muito, mas facilidades no pagamento. Ao fechar o pagamento das prestações, o lojista tem oportunidade de lhe vender mais e, assim, manter o crediário ativo por meio de sucessivas vendas. Consumidor que paga à vista, ao contrário, pesquisa e compra onde produto melhor lhe é oferecido por preço menor. Por isso, nem sempre ele volta à mesma loja. O lojista, se quiser cativá-lo e trazê-lo de volta à loja, tem que investir em manutenção de cadastro desse tipo de cliente com o envio constante de mala direta. Mesmo assim, ele pode voltar ou não. Quem compra no crediário sabe que paga juros, ainda que não informado no ato da compra, e quem compra à vista é iludido com o falso desconto, porque, na verdade, ele paga o preço real, livre dos juros da venda a prazo. Desconto seria, se efetuado sobre o preço à vista, o que, na maioria das vezes não é. Comprador à vista, de forma geral, não dá trabalho a ninguém. Só quer ser bem servido e pronto. Pagou, tchau e bênção!

Em lugar desse tal cadastro positivo, melhor seria arrocho em torno do mau pagador, nas relações comerciais indivíduo a indivíduo, solapadas por caloteiros contumazes, verdadeiros parasitas a sugar tempo, dinheiro e paciência de quem tem a má sorte de com eles fazer negócio. Questionados na Justiça, zombam desta, fazem promessas vãs diante do juiz e não pagam; isso quando atendem à intimação porque, a maioria não comparece à audiência, e nada lhe acontece. Nesses casos também, a impunidade é o maior estímulo aos sanguessugas!

De volta ao cadastro, teme-se também que ele possa se tornar banco de dados para infernizar a vida de consumidores com malas diretas e telemarketing, praga que assola o país, nos últimos anos. Até fora do horário comercial, em momentos de lazer ou de dedicação a trabalho particular, lá vem a lenga-lenga na tentativa de empurrar cartão de crédito, consórcio de veículos ou sabe Deus mais o quê. De algum para cá, entidades filantrópicas também se valem do recurso com agravante da chantagem emocional, induzindo a pessoa ao sentimento de culpa diante do quadro por eles apresentado, para sensibilizar a vítima, mesmo sendo esta colaboradora da mesma instituição em outra modalidade. Alguns chegam à grosseria quando não atendidos seus apelos.

O cadastro positivo poderá ser mais um espinho na vida do consumidor.

nbatista@uai.com.br

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