Para não cair na boca do
Leão, que a Receita Federal solta em caça, nos meses de março e
abril de cada ano, contribuintes se desdobram nessa época, a juntar
papéis comprobatórios de receita e de algumas das despesas com os
quais elaborar a Declaração de Ajuste Anual, conhecido popularmente
como "Declaração do Imposto de Renda". E há que ficar esperto porque
o Leão não perdoa! Cobra! Não aceita desculpas e não prorroga
prazos. Aliás, na questão de prazo, sabendo-se que habitantes de
terras tupiniquins deixam tudo para o último minuto, o Leão não
estica prazo, pois aí ele tem oportunidade de dar boas bocadas nos
incautos. Contribuintes, que teriam algo a ser devolvido pelo Leão,
acabam por pagar valor maior que aquele; tudo devido ao desmazelo e
falta de atenção com seus deveres.
Em assim sendo, seria de
se esperar que pessoas jurídicas (empregadores), também obrigadas a
prestar declaração, colaborassem com seus empregados, colaboradores,
funcionários, servidores, fornecendo-lhes o comprovante de
rendimentos, imprescindível para o preparo da declaração, tão logo
se fizesse necessário. Não é isso o que acontece.
O fornecimento do
documento não é nenhum favor ao empregado; pelo contrário, obrigação
com prazo até fim de fevereiro, para que, entrando em março, ele
esteja apto a cumprir sua obrigação junto à Receita Federal.
Louve-se a atitude de empresas maiores e bem estruturadas que, além
do comprovante em tempo hábil, dispõem de serviço de orientação aos
seus empregados, na declaração do Imposto de Renda. Mas, no outro
extremo, há as que sonegam ou fornecem a informação fora do prazo,
chegando a ocasionar perdas ao empregado declarante do IR. Afeto tão
somente ao setor privado, já seria lastimável e denotador da falta
de espírito cooperativo de alguns para com outros de degraus abaixo,
na estrutura social tupiniquim. Pode parecer mentira, mas também no
setor público, que seria para cumprir sua obrigação de forma mais
rápida, solidária ao trabalho da Receita Federal, há administrações
municipais a burocratizar o processo, exigindo do servidor
requerimento do comprovante. Dirão que isso é o fim da picada! Seria
se não houvesse pior! Dentro da própria estrutura federal,
burocracia setorizada também amarra e retarda o contribuinte no
cumprimento de sua obrigação.
Certo aposentado,
"vagabundo", "beneficiário" – dependendo do ponto de vista de uns e
outros – embora ainda trabalhador e contribuinte a fundo perdido da
tal Previdência Social (diria aqui outro nome, mas... deixa pra lá),
preparava-se para fazer a declaração do IR, mas constatou não
possuir o comprovante de rendimentos da aposentadoria. Como em anos
anteriores, entrou no "site" da Previdência para, de lá, extrair o
documento. Bateu com o nariz na "porta" trancada por senha!
Prosseguiu no processo, de acordo com indicativos na página,
pensando que a senha seria obtida facilmente, "online", assim como
em diversos casos via internet; mas, não. Havia que fazer
agendamento para se conseguir a senha. E para acessar a página do
agendamento exigia-se aquele código borrado, nem sempre legível. No
caso em apreço, até que estava legível, mas era insistentemente
recusado. Quase cinquenta tentativas foram feitas, até que, por
cansaço, o sistema aceitou. Outra surpresa desagradável aguardava o
aposentado, "vagabundo", "beneficiário", embora ainda trabalhador e
contribuinte a fundo perdido da tal Previdência Social: o
agendamento era para comparecimento à agência, onde seria registrada
a senha.
O aposentado, ao entrar na
agência, encontrou três vigilantes a bater papo e dois funcionários
no atendimento. O posto de trabalho à entrada estava vazio. Ao
terminar o atendimento encontrado em curso, funcionária indagou do
recém-chegado se possuía senha, mas ele só portava o comprovante de
agendamento sacado no computador. Aí, entendeu porque ainda não
tinha a senha, não para a internet, mas para o atendimento. O posto
de trabalho vago era da "senheira" (chamemo-la assim), que veio
correndo ao chamado da funcionária no atendimento. A senha fornecida
ao recém-chegado estava dois números acima daquela em atendimento.
Mas, na primeira chamada, foram pulados dois números e o aposentado,
"vagabundo", "beneficiário", contribuinte da Previdência e
declarante do Imposto de Renda ficou pra trás. Depois de trinta
minutos, a funcionária saiu para fumar, dizendo que era só um