PONTO DE VISTA DO BATISTA

Segredo de Estado

Para não cair na boca do Leão, que a Receita Federal solta em caça, nos meses de março e abril de cada ano, contribuintes se desdobram nessa época, a juntar papéis comprobatórios de receita e de algumas das despesas com os quais elaborar a Declaração de Ajuste Anual, conhecido popularmente como "Declaração do Imposto de Renda". E há que ficar esperto porque o Leão não perdoa! Cobra! Não aceita desculpas e não prorroga prazos. Aliás, na questão de prazo, sabendo-se que habitantes de terras tupiniquins deixam tudo para o último minuto, o Leão não estica prazo, pois aí ele tem oportunidade de dar boas bocadas nos incautos. Contribuintes, que teriam algo a ser devolvido pelo Leão, acabam por pagar valor maior que aquele; tudo devido ao desmazelo e falta de atenção com seus deveres.

Em assim sendo, seria de se esperar que pessoas jurídicas (empregadores), também obrigadas a prestar declaração, colaborassem com seus empregados, colaboradores, funcionários, servidores, fornecendo-lhes o comprovante de rendimentos, imprescindível para o preparo da declaração, tão logo se fizesse necessário. Não é isso o que acontece.

O fornecimento do documento não é nenhum favor ao empregado; pelo contrário, obrigação com prazo até fim de fevereiro, para que, entrando em março, ele esteja apto a cumprir sua obrigação junto à Receita Federal. Louve-se a atitude de empresas maiores e bem estruturadas que, além do comprovante em tempo hábil, dispõem de serviço de orientação aos seus empregados, na declaração do Imposto de Renda. Mas, no outro extremo, há as que sonegam ou fornecem a informação fora do prazo, chegando a ocasionar perdas ao empregado declarante do IR. Afeto tão somente ao setor privado, já seria lastimável e denotador da falta de espírito cooperativo de alguns para com outros de degraus abaixo, na estrutura social tupiniquim. Pode parecer mentira, mas também no setor público, que seria para cumprir sua obrigação de forma mais rápida, solidária ao trabalho da Receita Federal, há administrações municipais a burocratizar o processo, exigindo do servidor requerimento do comprovante. Dirão que isso é o fim da picada! Seria se não houvesse pior! Dentro da própria estrutura federal, burocracia setorizada também amarra e retarda o contribuinte no cumprimento de sua obrigação.

Certo aposentado, "vagabundo", "beneficiário" – dependendo do ponto de vista de uns e outros – embora ainda trabalhador e contribuinte a fundo perdido da tal Previdência Social (diria aqui outro nome, mas... deixa pra lá), preparava-se para fazer a declaração do IR, mas constatou não possuir o comprovante de rendimentos da aposentadoria. Como em anos anteriores, entrou no "site" da Previdência para, de lá, extrair o documento. Bateu com o nariz na "porta" trancada por senha! Prosseguiu no processo, de acordo com indicativos na página, pensando que a senha seria obtida facilmente, "online", assim como em diversos casos via internet; mas, não. Havia que fazer agendamento para se conseguir a senha. E para acessar a página do agendamento exigia-se aquele código borrado, nem sempre legível. No caso em apreço, até que estava legível, mas era insistentemente recusado. Quase cinquenta tentativas foram feitas, até que, por cansaço, o sistema aceitou. Outra surpresa desagradável aguardava o aposentado, "vagabundo", "beneficiário", embora ainda trabalhador e contribuinte a fundo perdido da tal Previdência Social: o agendamento era para comparecimento à agência, onde seria registrada a senha.

O aposentado, ao entrar na agência, encontrou três vigilantes a bater papo e dois funcionários no atendimento. O posto de trabalho à entrada estava vazio. Ao terminar o atendimento encontrado em curso, funcionária indagou do recém-chegado se possuía senha, mas ele só portava o comprovante de agendamento sacado no computador. Aí, entendeu porque ainda não tinha a senha, não para a internet, mas para o atendimento. O posto de trabalho vago era da "senheira" (chamemo-la assim), que veio correndo ao chamado da funcionária no atendimento. A senha fornecida ao recém-chegado estava dois números acima daquela em atendimento. Mas, na primeira chamada, foram pulados dois números e o aposentado, "vagabundo", "beneficiário", contribuinte da Previdência e declarante do Imposto de Renda ficou pra trás. Depois de trinta minutos, a funcionária saiu para fumar, dizendo que era só um "instantinho", mas não voltou enquanto outro funcionário não chamou o aposentado, dez minutos depois. Isso mesmo: o aposentado e contribuinte esperou por quarenta minutos depois da hora agendada. E com mais dez minutos teve a senha requerida para a página da Previdência na internet. E para que tudo isso, se até no ano passado, o acesso era livre, sendo bastante a identificação do interessado? Transformaram a merreca do INSS em segredo de Estado. Tamo na mão de calango!

nbatista@uai.com.br

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