Merece aplausos, de pé, a
intervenção do Ministério Público, que resultou em decisão judicial,
suspendendo a realização de grande evento com previsão de público
estimado entre três mil e quatro mil pessoas, dias 29 e 30 de maio,
em Cachoeira do Campo/Ouro Preto-MG. O principal motivo alegado foi
a falta de segurança, uma vez que não havia plano específico
aprovado pelo Corpo de Bombeiros e a própria Polícia Militar não
teria condições garantir a segurança. Registre-se que nem havia a
necessária autorização daqueles órgãos de segurança, conforme
esclareceu nota do comando da Polícia Militar, em Ouro Preto.
Nada contra eventos de
entretenimento, desde que dimensionados e adequados à estrutura
local, além das garantias de segurança de responsabilidade do poder
público. O que se vê, na realidade, são eventos montados, visando
grande público sem, no entanto, oferecer comodidade e segurança na
proporção direta do número de pessoas atraídas ao local. Os
resultados, muitas vezes, são desastrosos: quebras de palanques,
tumultos e pessoas pisoteadas, incêndios. E as vítimas, quando
escapam à morte, na maioria das vezes enfrentam calvário para o
resto de suas vidas, em disputas na Justiça por algo que compense
sofrimentos e prejuízos, desde perdas materiais até a incapacidade
física para o exercício profissional. Tais tragédias seriam evitadas
com mais seriedade na organização desses eventos no que toca à
segurança e comodidade do público. Tragédias dessa natureza nunca
aconteceram na região e é bom que prevenções se apliquem para que
não aconteçam.
Não havendo essa
preocupação por parte dos promotores e organizadores do evento, cabe
ao Ministério Público a intervenção para o resguardo dos interesses
e direitos do público, sobretudo a segurança.
Em Cachoeira do Campo, o
espaço onde deveria se realizar o evento em questão não tem
estrutura para o grande público, que se pretendia atrair, a começar
da capacidade de evacuação do local, em caso de tumulto. É próprio,
mais para eventos locais com público reduzido, talvez a menos da
metade. Em eventos de menores proporções já se registraram furtos e
danos em veículos estacionados nas proximidades do local, ficando
patente que ladrões são atraídos de fora pelas oportunidades
proporcionadas pela ocasião; sem falar na oportunidade para o
tráfico de drogas, sabendo-se de antemão que o policiamento local é
insuficiente para coibir toda uma gama de delitos em eventos dessas
dimensões.
Todavia, há que encarar
outra questão não considerada pelo Ministério Público no pedido de
embargo ao evento. É o fator sonoro que, em todos os eventos,
independente de sua dimensão, tem perturbado a população por três ou
quatro noites seguidas, especialmente os residentes nos bairros São
José, Cruzeiro, São Francisco, Vila Alegre. O volume é tão alto que
os residentes desses bairros dizem ter a impressão de que a fonte
sonora está dentro de suas casas. Registre-se que as caixas de som
são montadas de frente para esses bairros. Casas situadas a mais de
quinhentos metros, atrás das caixas, têm suas vidraças chocalhadas
em razão do alto volume. Conversar ou ouvir música é impraticável e,
diante da televisão, deve-se contar com imagem somente. Imagine-se o
que acontece com o direito ao repouso ao sono dessas pessoas. E
pessoas doentes? E aqui cabe observação sobre a incoerência de levar
até cinco quilômetros de distância o som, que deveria estar restrito
ao local da festa, até por questão de curiosidade a se despertar em
quem está de fora do evento. Por que levar o som além daqueles que
pagaram para ver e ouvir? Em parte, deve-se o abuso à falta de
profissionalismo dos operadores dos equipamentos, desconhecedores
das técnicas que permitem boa distribuição do som, em volume
adequado ao ambiente, sem ultrapassar limites. Percebe-se a
diferença quando, em raras ocasiões, o serviço é operado por
profissionais e tais distorções não se fazem notar.
Seria interessante que o
Ministério Público e os órgãos de segurança, em outras
oportunidades, levassem também em consideração a interferência do
som na qualidade de vida dos cidadãos não participantes do evento.