PONTO DE VISTA DO BATISTA

Segurança e comodidade públicas

Merece aplausos, de pé, a intervenção do Ministério Público, que resultou em decisão judicial, suspendendo a realização de grande evento com previsão de público estimado entre três mil e quatro mil pessoas, dias 29 e 30 de maio, em Cachoeira do Campo/Ouro Preto-MG. O principal motivo alegado foi a falta de segurança, uma vez que não havia plano específico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e a própria Polícia Militar não teria condições garantir a segurança. Registre-se que nem havia a necessária autorização daqueles órgãos de segurança, conforme esclareceu nota do comando da Polícia Militar, em Ouro Preto.

Nada contra eventos de entretenimento, desde que dimensionados e adequados à estrutura local, além das garantias de segurança de responsabilidade do poder público. O que se vê, na realidade, são eventos montados, visando grande público sem, no entanto, oferecer comodidade e segurança na proporção direta do número de pessoas atraídas ao local. Os resultados, muitas vezes, são desastrosos: quebras de palanques, tumultos e pessoas pisoteadas, incêndios. E as vítimas, quando escapam à morte, na maioria das vezes enfrentam calvário para o resto de suas vidas, em disputas na Justiça por algo que compense sofrimentos e prejuízos, desde perdas materiais até a incapacidade física para o exercício profissional. Tais tragédias seriam evitadas com mais seriedade na organização desses eventos no que toca à segurança e comodidade do público. Tragédias dessa natureza nunca aconteceram na região e é bom que prevenções se apliquem para que não aconteçam.

Não havendo essa preocupação por parte dos promotores e organizadores do evento, cabe ao Ministério Público a intervenção para o resguardo dos interesses e direitos do público, sobretudo a segurança.

Em Cachoeira do Campo, o espaço onde deveria se realizar o evento em questão não tem estrutura para o grande público, que se pretendia atrair, a começar da capacidade de evacuação do local, em caso de tumulto. É próprio, mais para eventos locais com público reduzido, talvez a menos da metade. Em eventos de menores proporções já se registraram furtos e danos em veículos estacionados nas proximidades do local, ficando patente que ladrões são atraídos de fora pelas oportunidades proporcionadas pela ocasião; sem falar na oportunidade para o tráfico de drogas, sabendo-se de antemão que o policiamento local é insuficiente para coibir toda uma gama de delitos em eventos dessas dimensões.

Todavia, há que encarar outra questão não considerada pelo Ministério Público no pedido de embargo ao evento. É o fator sonoro que, em todos os eventos, independente de sua dimensão, tem perturbado a população por três ou quatro noites seguidas, especialmente os residentes nos bairros São José, Cruzeiro, São Francisco, Vila Alegre. O volume é tão alto que os residentes desses bairros dizem ter a impressão de que a fonte sonora está dentro de suas casas. Registre-se que as caixas de som são montadas de frente para esses bairros. Casas situadas a mais de quinhentos metros, atrás das caixas, têm suas vidraças chocalhadas em razão do alto volume. Conversar ou ouvir música é impraticável e, diante da televisão, deve-se contar com imagem somente. Imagine-se o que acontece com o direito ao repouso ao sono dessas pessoas. E pessoas doentes? E aqui cabe observação sobre a incoerência de levar até cinco quilômetros de distância o som, que deveria estar restrito ao local da festa, até por questão de curiosidade a se despertar em quem está de fora do evento. Por que levar o som além daqueles que pagaram para ver e ouvir? Em parte, deve-se o abuso à falta de profissionalismo dos operadores dos equipamentos, desconhecedores das técnicas que permitem boa distribuição do som, em volume adequado ao ambiente, sem ultrapassar limites. Percebe-se a diferença quando, em raras ocasiões, o serviço é operado por profissionais e tais distorções não se fazem notar.

Seria interessante que o Ministério Público e os órgãos de segurança, em outras oportunidades, levassem também em consideração a interferência do som na qualidade de vida dos cidadãos não participantes do evento.

nbatista@uai.com.br

 

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