PONTO DE VISTA DO BATISTA

Trapalhadas sobre trapalhadas

Imagine-se em aeroporto, pronto para, junto com dois amigos, viajar durante mais de quatro horas, visando à realização de um negócio. Para o propósito final, vocês levam duas bolsas com cerca de cinquenta mil reais em cédulas e moedas. Cada um carrega dinheiro do modo que lhe convém, embora experiências alheias advirtam sobre o perigo de grandes somas transportadas fora daqueles brucutus de aço que, nem por isso, deixam de ser assaltados, quando bandidos assim decidem.

De repente, a rotina do terminal aéreo é quebrada: pessoas que entram e que saem ficam assustadas e, antes que do raciocínio lhes surjam perguntas sobre os motivos daquela apreensão coletiva, grupo de homens, alguns fardados e armas nas mãos, avança quase a correr. Vocês se entreolham: que será? Bomba no aeroporto ou em avião? Vocês ainda não se refizeram da surpresa, quando mais uma – e esta recheada de susto – os põe em sobressalto. Percebem que aqueles policiais agora têm os olhos voltados para vocês e em sua direção se deslocam. Vocês não têm tempo e nem oportunidade para falar, pois são brutalmente agarrados, dominados, algemados, xingados como bandidos e assaltantes de banco. O público que os viu pacatos, espécimes humildes da tipologia regional, fica estarrecido com a possibilidade de ter ao lado o próprio demo disfarçado de anjo. Na delegacia, para onde são levados, depois de interrogatórios, provas e contraprovas, chega-se à conclusão de que vocês dois não passam de pobres coitados, denunciados e apanhados em circunstâncias estranhas, hora e lugar errados. Mais ou menos isso, aconteceu a três cidadãos no aeroporto de Manaus, dia 29 de agosto de 2008, quando aguardavam embarque para São Paulo, onde teriam negócio a concluir.

Acrescente-se aqui que, dois dias antes, seis homens bem armados tinham assaltado agência do Bradesco, na cidade, e, até então, a polícia procurava os bandidos.

Funcionária da empresa aérea que os transportaria teve-os como suspeitos do assalto, ao ver as duas mochilas tratadas com cuidado pelos três e pelo fato de terem pagado com moedas boa parte do valor das passagens. Ela comunicou suas suspeitas à polícia. O que acontece depois está relatado acima.

As três vítimas de toda essa trapalhada, como era de se esperar, ajuizaram ação indenizatória por danos morais, dando a ela o valor de um milhão e meio, ou seja, quinhentos mil a cada uma. Ganharam em primeira e segunda instância, mas a empresa, inconformada, ainda recorreu ao STJ, sustentando que o fato não justificava condenação por dano moral, por ter a funcionária agido no estrito cumprimento do dever e de acordo com a orientação de comunicar às autoridades policiais comportamentos tidos como suspeitos. O STJ acatou a argumentação da empresa e, na semana passada, revogou a sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O desfecho do caso, desfavorável às vítimas, levanta a questão do preconceito contra pessoas humildes (eram cidadãos tipicamente amazônicos), vestidos simplesmente, em contraposição ao poder econômico da empresa aérea. Entretanto, não se pode dizer que a sorte dos três homens foi decidida unicamente pelo STJ, pois falhas houve no comportamento de todas as partes envolvidas. A funcionária denunciante, a mais criticada, não foi tão culpada, mas a empresa deveria ter se acautelado, acionando em primeiro lugar, discretamente, a própria segurança do aeroporto à qual caberia verificar a real situação dos suspeitos que, afora a aparência simples e destoante do público de aeroporto, apresentavam-se tranquilos, sem qualquer indício de estarem armados. Cometida essa primeira falha, a pior veio com a ação do grupo de agentes da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, que avançou com armas apontadas para suas cabeças e fez o que fez, como se não restassem dúvidas de que eram os bandidos procurados.

Na hora de acionar a Justiça coube ao advogado das vítimas o terceiro erro: reclamou contra a empresa, deixando de fora o Estado do Amazonas e também a União, pois a esta pertence a Polícia Federal.

E, concluindo, por muito que bancos sejam criticados, não há fora deles melhor e mais seguro meio de transporte e transferência de valores, pagamento e realização de negócios. Por isso, mesmo não sendo crime carregar grandes somas de dinheiro, os três cidadãos correram riscos, despertaram suspeitas com os cinquenta mil reais acomodados em duas bolsas e acabaram pagando por isso. Toda essa trapalhada e prejuízos teriam sido evitados se observado o antigo princípio: "cada macaco em seu galho" ou, em linguagem atual, "cada qual no seu quadrado".

nbatista@uai.com.br

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