Imagine-se em aeroporto,
pronto para, junto com dois amigos, viajar durante mais de quatro
horas, visando à realização de um negócio. Para o propósito final,
vocês levam duas bolsas com cerca de cinquenta mil reais em cédulas
e moedas. Cada um carrega dinheiro do modo que lhe convém, embora
experiências alheias advirtam sobre o perigo de grandes somas
transportadas fora daqueles brucutus de aço que, nem por isso,
deixam de ser assaltados, quando bandidos assim decidem.
De repente, a rotina do
terminal aéreo é quebrada: pessoas que entram e que saem ficam
assustadas e, antes que do raciocínio lhes surjam perguntas sobre os
motivos daquela apreensão coletiva, grupo de homens, alguns fardados
e armas nas mãos, avança quase a correr. Vocês se entreolham: que
será? Bomba no aeroporto ou em avião? Vocês ainda não se refizeram
da surpresa, quando mais uma – e esta recheada de susto – os põe em
sobressalto. Percebem que aqueles policiais agora têm os olhos
voltados para vocês e em sua direção se deslocam. Vocês não têm
tempo e nem oportunidade para falar, pois são brutalmente agarrados,
dominados, algemados, xingados como bandidos e assaltantes de banco.
O público que os viu pacatos, espécimes humildes da tipologia
regional, fica estarrecido com a possibilidade de ter ao lado o
próprio demo disfarçado de anjo. Na delegacia, para onde são
levados, depois de interrogatórios, provas e contraprovas, chega-se
à conclusão de que vocês dois não passam de pobres coitados,
denunciados e apanhados em circunstâncias estranhas, hora e lugar
errados. Mais ou menos isso, aconteceu a três cidadãos no aeroporto
de Manaus, dia 29 de agosto de 2008, quando aguardavam embarque para
São Paulo, onde teriam negócio a concluir.
Acrescente-se aqui que,
dois dias antes, seis homens bem armados tinham assaltado agência do
Bradesco, na cidade, e, até então, a polícia procurava os bandidos.
Funcionária da empresa
aérea que os transportaria teve-os como suspeitos do assalto, ao ver
as duas mochilas tratadas com cuidado pelos três e pelo fato de
terem pagado com moedas boa parte do valor das passagens. Ela
comunicou suas suspeitas à polícia. O que acontece depois está
relatado acima.
As três vítimas de toda
essa trapalhada, como era de se esperar, ajuizaram ação
indenizatória por danos morais, dando a ela o valor de um milhão e
meio, ou seja, quinhentos mil a cada uma. Ganharam em primeira e
segunda instância, mas a empresa, inconformada, ainda recorreu ao
STJ, sustentando que o fato não justificava condenação por dano
moral, por ter a funcionária agido no estrito cumprimento do dever e
de acordo com a orientação de comunicar às autoridades policiais
comportamentos tidos como suspeitos. O STJ acatou a argumentação da
empresa e, na semana passada, revogou a sentença do Tribunal de
Justiça do Amazonas.
O desfecho do caso,
desfavorável às vítimas, levanta a questão do preconceito contra
pessoas humildes (eram cidadãos tipicamente amazônicos), vestidos
simplesmente, em contraposição ao poder econômico da empresa aérea.
Entretanto, não se pode dizer que a sorte dos três homens foi
decidida unicamente pelo STJ, pois falhas houve no comportamento de
todas as partes envolvidas. A funcionária denunciante, a mais
criticada, não foi tão culpada, mas a empresa deveria ter se
acautelado, acionando em primeiro lugar, discretamente, a própria
segurança do aeroporto à qual caberia verificar a real situação dos
suspeitos que, afora a aparência simples e destoante do público de
aeroporto, apresentavam-se tranquilos, sem qualquer indício de
estarem armados. Cometida essa primeira falha, a pior veio com a
ação do grupo de agentes da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia
Militar, que avançou com armas apontadas para suas cabeças e fez o
que fez, como se não restassem dúvidas de que eram os bandidos
procurados.
Na hora de acionar a
Justiça coube ao advogado das vítimas o terceiro erro: reclamou
contra a empresa, deixando de fora o Estado do Amazonas e também a
União, pois a esta pertence a Polícia Federal.
E, concluindo, por muito
que bancos sejam criticados, não há fora deles melhor e mais seguro
meio de transporte e transferência de valores, pagamento e
realização de negócios. Por isso, mesmo não sendo crime carregar
grandes somas de dinheiro, os três cidadãos correram riscos,
despertaram suspeitas com os cinquenta mil reais acomodados em duas
bolsas e acabaram pagando por isso. Toda essa trapalhada e prejuízos
teriam sido evitados se observado o antigo princípio: "cada macaco
em seu galho" ou, em linguagem atual, "cada qual no seu quadrado".