Dura lex, sed lex
(a lei é dura, mas é lei) é conceito
que, se representasse a verdade em todas as circunstâncias e
condições de igualdade entre todos nós, brasileiros, pouco clamor
haveria por Justiça.
Não é o que acontece e
muito ainda se clamará, porque a lei é realmente dura, mas para o
cidadão trabalhador e honesto, eventualmente caído em "pecado" ou
vítima de quantos integram a marginalidade, no cometimento de
delitos desde o mínimo ao mais alto na escala da afronta à Lei. Por
pequenos deslizes, indivíduos sofrem grandes castigos e têm suas
vidas conturbadas para sempre; vítimas do crime sofrem com as perdas
em si, absorvem as consequências sociais destas perdas e ainda são
agredidas moralmente com o foco das atenções sobre os direitos
humanos dos criminosos e seus algozes, enquanto elas próprias se
veem ao desamparo.
As drogas ilegais, na
avaliação de cidadãos conscientes, constituem o pior dos males a
corromper a estrutura social de qualquer país, requerendo, portanto,
atenção especial das autoridades em várias frentes de combate à
comercialização e ao consumo: repressão sistemática ao tráfico;
punição severa para traficantes, incluindo-se desapropriação sumária
de bens adquiridos por meio do comércio ilícito; educação e ação
preventiva quanto ao consumo; tratamento médico dos dependentes
químicos. Longe de causar impacto mediante surpresa, essa praga
social se infiltrou sorrateiramente, ao longo dos anos, sem que o
Estado se armasse contra ela, visando dificultar sua disseminação. O
que se viu foi a banalização do tráfico e do consumo, a ponto de o
comércio de drogas ser exercido à porta das escolas camuflado pelo
de guloseimas destinadas à faixa infanto-juvenil.
À desgraça trazida pelas
drogas ao indivíduo, sua família e círculo social no qual se insere,
contrapõe-se a atividade predatória e, eventualmente, o
enriquecimento ilícito e imoral do traficante, hipocritamente
camuflado sob o manto da honradez à custa da corrupção de agentes
políticos e da lei.
Anuncia-se, agora, a
constituição de frente de combate à expansão do consumo de crack.
Expansão do consumo? Pelas declarações do secretario nacional de
Segurança Pública até parece que o problema é novo e só agora se
toma conhecimento do que faz o crack ao usuário. Subproduto do
processo de refinamento da cocaína, de acordo com especialistas, o
crack tem efeito mais rápido e devastador na saúde do indivíduo,
colocando-o também mais facilmente sob sua dependência ainda que à
custa de cruéis sacrifícios pessoais. Isso foi amplamente divulgado
por ocasião do surgimento da nova droga, acrescentando-se a
informação de que seria relativamente mais barata, portanto mais
acessível às camadas mais pobres. Faltou, sim, vontade política para
a contenção do problema mediante leis mais severas e implantação de
esquema repressor. O fato é que, hoje, o traficante está em posição
bem cômoda para o exercício da atividade ilícita, mesmo com a
polícia no seu encalço, pois, se vai para a prisão, de lá sai mais
fácil que o ladrão de galinha.
Há cerca de duas semanas,
policiais militares prenderam, em flagrante, indivíduo,
comprovadamente na prática do comércio ilegal de drogas. Havia sido
denunciado por várias pessoas da comunidade e, na ocasião, foi
apreendido veículo usado pelo traficante e algumas pedras de crack,
que ele mesmo declarou serem para venda. Tudo fazia crer que aquele
indivíduo seria menos um no circuito do maldito tráfico, mas,
quarenta e oito horas ele foi preso novamente, pela prática do mesmo
crime e a usar o mesmo veículo, também apreendido dois dias antes.
Em ambas as ocasiões, a prisão se deu na madrugada e, na segunda,
uma adolescente estava em sua companhia, o que configura crime de
corrupção de menor. Na mesma semana, jovem de boa índole, já
assistido por vizinhos condoídos por sua condição de dependente
químico, foi preso por agressão sob efeito do consumo de droga. Bem
antes de se manifestar nele a violência, seu nome foi sugerido para
receber ajuda, mas nenhuma providência foi tomada para que se
recuperasse sua dignidade. Antes de agressor, ele é a grande vítima,
presa, ao mesmo tempo em que o traficante é solto logo após a prisão
em flagrante.
Haja disposição dos
policiais militares para prender malditos traficantes de drogas,
soltos pela fragilidade das leis!