A volta do trem
Por incúria de nossos
governantes o sistema viário se acha, em sua maior parte,
comprometido, não se prestando ao trânsito normal, regular, dotado
do mínimo de segurança aos usuários. Opção muito cara para um país
recém-saído dos cueiros, em se tratando de industrialização, as
rodovias foram eleitas como a cara da modernidade por uma República,
que nunca aceitou, talvez, a mais importante entre contribuições da
monarquia para o desenvolvimento do país: a ferrovia implantada pelo
imperador Pedro II.
Pouco a pouco, sem receber
investimentos para expansão e modernização, consumando-se
posteriormente a mesma política com relação à manutenção, o sistema
ferroviário foi sucateado até se inviabilizar, economicamente, sua
recuperação para aí ter-se forte argumento favorável à venda ou
transferência à iniciativa privada, também sem o mínimo cuidado de
se preservar pelo menos o patrimônio. Feita a transferência de mãos,
o que se viu depois foi o sepultamento de vez das ferrovias,
entregues ao esbulho, depredação e furto descarado de tudo, até dos
trilhos. E as rodovias, cara da modernidade, converteram-se em cara
da irresponsabilidade, também abandonadas à ação do tempo e do mau
uso, ausente a fiscalização pelos serviços correspondentes.
Assistimos, no momento, à recuperação apressada da Rodovia dos
Inconfidentes, feita em decorrência da escolha de Ouro Preto como
sede da Reunião de Cúpula do Mercosul, a realizar-se no início da
segunda quinzena de dezembro. Só a necessidade de seus usuários
diários não basta às autoridades competentes para cumprir o sagrado
dever de dar retorno aos impostos pagos pela sociedade!
Falando especificamente do
trem de passageiros, ganha destaque a ação do Ministério Público
contra a União, para forçar a reativação do sistema de transporte
ferroviário de passageiro. Se surtirá efeito, não se sabe, mas não
se discute que este país de dimensões continentais necessita da
opção ferroviária como meio de transporte, incluindo-se o de
passageiros.
Em outras oportunidades,
foi comentada aqui a frustração que o cachoeirense tinha por não ser
servida por ramal ferroviário. E uma das causas dessa frustração
está no descumprimento da Lei nº 111 de 24/07/1894, sancionada por
Afonso Pena, presidente do Estado (correspondente ao cargo de
governador) cujo teor parcial é o seguinte (mantida a grafia
original): Auctoriza o Presidente do Estado a contractar
com quem mais vantagens offerecer a construcção de uma estrada de
ferro de bitola de 0.m60 entre trilhos, que, partindo do ponto
denominado Trino, na Estrada de Ferro Central do Brazil, ramal de
Ouro Preto, vá ao arraial da Cachoeira do Campo.O povo do Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu , em seu nome
sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Presidente do
Estado auctorizado a contractar, com quem melhores vantagens
offerecer, a construcção de uma Estrada de Ferro de bitola de 0.m60
entre trilhos, a qual, partindo do ponto denominado Trino, na
Estrada de Ferro Central, ramal de Ouro Preto, vá ao arraial da
Cachoeira do Campo, no ponto que mais convenha ao estabelecimento
que alli fôr dirigido pelos salesianos. Art. 2º O
contractante gosará dos eguintes favores:a) garantia de juros de 6%
durante trinta annos sobre o capital de 360:000$000 de réis,
correspondente a 12 kilometros, à razão de 30:000$000. b)
privilegio, uso e goso durante cincoenta annos. c) privilegio de
zona de 12 kilometros para cada lado do eixo da linha.
Os governantes parecem
brincar com as necessidades e anseios do povo!