Aos PARTIDOS POLÍTICOS DO BRASIL
Senhor(es) e Senhor(as) Dirigentes dos Partidos
Políticos do Brasil,
Senhor(es) e Senhor(as) Legisladores.
É de conhecimento público, de qualquer cidadão
razoavelmente informado, que as leis previdenciárias vigentes para
os brasileiros aposentados e pensionistas do regime geral da
previdência são cruéis, injustas e até desumanas.
A constatação desta verdade é muito fácil de comprovação.
Basta conversar ou entrevistar qualquer
aposentado ou pensionista do RGPS – Regime Geral da Previdência
Social, e comparar, convertendo em salários mínimos seu primeiro
“benefício” recebido e, da mesma forma, em salários mínimos, seu
“benefício” atual.
(Quanto maior o intervalo de tempo decorrido
entre o primeiro e o último “benefício” recebido, maior a perda,
maior o dano, pior a vida do aposentado e/ou do pensionista).
A criação de um injusto e famigerado “fator
previdenciário” aplicado nos cálculos no momento da concessão da
aposentadoria, a diferenciação dos “aumentos” para o salário mínimo
e para a categoria dos aposentados e pensionistas, corroem a cada
dia, de forma cruel os proventos da classe.
Infelizmente, pouco importa hoje se o trabalhador
contribuinte para a Previdência Social o faz hoje sobre o teto
máximo de10 salários mínimos, 09 SM, 08, 07 e, assim sucessivamente
até 1,0001 SM.
O que é facilmente constatável é que, no decorrer
dos anos após a aposentadoria quando, geralmente, o cidadão aumenta
seus gastos com planos de saúde e suas despesas com os tratamentos
de sua própria saúde, vão diminuindo drasticamente seus vencimentos
numa tendência maldosa que é o nivelamento por baixo dos benefícios,
tendo todos o destino certo de terminar sua vida recebendo apenas 01
(HUM) mísero salário mínimo.
Como corrigir estas injustiças?
Suprapartidariamente, o Senado Federal, capitaneado pelo Sr. Senador
Paulo Renato Paim, aprovou três projetos de leis que agora
encontram-se na Câmara Federal, para as devidas apreciação e
deliberação.
Estes são, resumidamente, os tais projetos de lei:
1) PL 3299/2008 - Acaba com o famigerado “fator
previdenciário”
2) PLC 42/07 - Garante o mesmo percentual de
aumento para o salário mínimo e os
aposentados.
3) PLS 58/03 – Recupera o poder aquisitivo dos
aposentados ao nível do primeiro
benefício recebido.
E este é o motivo principal desta
correspondência.
Solicitar de público aos nossos Dirigentes dos
Partidos Políticos constituídos e extensivamente a todos nossos
Legisladores, principalmente aos Senhores e Senhoras Deputados
Federais, suprapartidariamente, partidário de qualquer corrente
política, ideológica ou programática, respostas para as seguintes
indagações:
-
Como a Direção do Partido está acompanhando
estes projetos?
-
Qual é a posição oficial do Partido?
-
Como serão orientados os componentes do Partido na Câmara
Federal?
-
O Partido irá fechar questão?
-
O Partido é favorável a aprovação dos
projetos, transformando-os em leis?
A resposta para estas questões torna-se crucial
para minimizar a angústia da categoria dos aposentados e
pensionistas do RGPS, hoje pagando um preço muito alto por ter muito
bem cumprido, enquanto na ativa, todas as cláusulas de seus
respectivos contratos de trabalho, inclusive suas obrigações de
contribuinte junto a Previdência Social do Brasil..
A categoria dos aposentados e pensionistas do
RGPS aguarda ansiosa e atenta aos devidos e respectivos
posicionamentos dos Partidos Políticos, na figura de seus Dirigentes
e Parlamentares.
Antônio Mauricio Gomes Pereira
Aposentado pelo RGPS – Regime Geral da Previdência Social
Conselheiro Lafaiete - MG
Conselheiro Lafaiete – MG, 22 de dezembro de 2008
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